TJSP 13/07/2015 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
2512
acordo realizado entre as partes nas dependências da Ordem dos Advogados do Brasil, fruto do Projeto OAB Concilia, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando os documentos juntados aos autos, concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50. Ante a ausência de resistência ao pedido,
deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Expeça(m)se certidão(ões) de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) nomeado(s) nos termos do Convênio DPE/OAB. Oficie-se à
empregadora do autor para desconto em folha da pensão alimentícia. Anote-se na planilha de feitos a realização deste acordo
para inclusão no MOVJUD (fase pré-processual). Considerando a renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE de imediato o
trânsito em julgado. Oportunamente, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ERIC FABIANO
GUETHI (OAB 303956/SP), DAIANE CAINELLES (OAB 327835/SP)
Processo 0002894-66.2015.8.26.0472 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - F.J.C.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( X ) CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS “Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de
tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome
da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado
aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/
documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovandose nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP), DAIANE CAINELLES (OAB 327835/
SP)
Processo 0003186-85.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.G.C. - Vistos. Diante
do teor de fls.77, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int e dil. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO (OAB
94809/SP)
Processo 0003227-18.2015.8.26.0472 - Homologação de Transação Extrajudicial - Representação comercial - TRAVAGIN &
TRAVAGIN LTDA e outro - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
por consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0003229-85.2015.8.26.0472 - Homologação de Transação Extrajudicial - Representação comercial - TRAVAGIN &
TRAVAGIN LTDA - - NELO REPRESENTACOES LTDA - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, por consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, efetuadas as anotações
de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), WILDER BERTONHA
(OAB 129973/SP)
Processo 0003244-54.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Vistos. Tendo em vista que se encontra suficientemente comprovado o inadimplemento do devedor, bem como a sua mora,
em sede de medida liminar, DEFIRO a medida pleiteada e determino a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
depositando-se o bem com o autor, ou pessoa por ele autorizada. Cumprida a medida, CITE-SE a Requerida, para em cinco
dias quitar o débito (redação dada pela Lei 10.931, de 02.08.2004, art. 3º, parágrafo 1º), por mandado, com as advertências
legais, quais sejam, com a expressa menção ao prazo para apresentação de contestação que é de 15 (quinze) dias, contados
da execução da liminar efetivada (redação dada pela Lei nº 10.931/2004, art. 3º, parágrafo 3º) e a advertência prevista no artigo
285, parte final e 319, ambos do C.P.C. Defiro as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil, se necessárias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0003244-54.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Patrono da Requerente: Contatar, no prazo de 10 dias, com o Oficial de Justiça encarregado para viabilizar o cumprimento
do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO expedido. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0003246-24.2015.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o
pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data
da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0003247-09.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Vistos. Verifico que a notificação extrajudicial da requerida foi encaminhada para endereço distinto do constante no contrato
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