TJSP 14/07/2015 - Pág. 1267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
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de comum acordo e em inegável comunhão de interesses, sem que o pretenso comprador tenha possibilidade de interferir
nessa relação, que, se não lhe diz respeito, não pode ser imputada a si, principalmente no que diz respeito à imposição de
assunção da verba de corretagem e à taxa SATI, às quais não anuiu voluntariamente, mas lhes foram impostas, em virtude
do modelo padrão adotado em negócios semelhantes, com clara violação à legislação consumerista, estabelecendo-se, por
isso, nítida posição de prevalecimento do poderoso em face do consumidor, com inegável abuso, que deve ser tolhido. Se
assim acontece, há que se fazer duas ressalvas à pretensão deduzida na inicial, a uma, que a devolução deve corresponder ao
efetivamente despendido e não como pleiteiam indevidamente, e sem qualquer duplicação, eis que a situação posta em debate
não se circunscreve a quaisquer daquelas inseridas no art. 940 do CC. ou mesmo ao art. 42 da Lei nº 8.078/90, decorrendo de
mero dissenso relacionado com interpretação contratual; a duas, sem qualquer suporte a pretensão de imposição da cláusula
penal, eis que referida cláusula nada tem a ver com a situação aqui debatida, mas diz respeito exclusivamente a eventual
descumprimento do contrato, o que não é o caso dos autos, porquanto a avença continua a produzir seus regulares efeitos, sem
qualquer solução de continuidade. À vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a
ação, condenando a Requerida a efetuar reembolso aos Requerentes da importância de R$ 16.586.61, devidamente corrigida a
partir da propositura da ação, incidindo juros de mora desde a citação. Sucumbente, pagará a Requerida as custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em 3% sobre o valor da liquidação, já procedida a compensação ante a sucumbência
parcial, considerando-se o patamar de 10%. P. R. I. RECOLHER preparo para recurso: Guia DARE Cód. 230-6 - R$ 353,77 ADV: ROSANGELA CARRAMASCHI CORREA (OAB 114264/SP), CARLA FUENTES SALES (OAB 205125/SP)
Processo 1008336-42.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA DE SÃO CAETANO DO SUL - NELSON ALVES DE OLIVEIRA - - NILTON ALVES DE OLIVEIRA - - EDISON
AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA - - CLEUSA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - - WAGNER MACHADO - - Sistema e Planos
de Saúde Metropole Ltda - Sistemas e Planos de Saude Metropole Ltda - Intimando a Requerente para manifestar-se, querendo,
sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo da réplica, as partes deverão especificar provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência delas no prazo legal, independentemente de nova intimação. - ADV: WILSON BAUERLE
(OAB 275585/SP), ERNESTO SACCOMANI JUNIOR (OAB 63188/SP), DARCY APARECIDA GRILLO DI FRANCO (OAB 48786/
SP), SVETLANA JIRNOV RIBEIRO (OAB 130649/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 1014584-58.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro
Fernando Evangelista - Via Varejo S/A - Providencie o advogado do requerente a regularização da representação processual
com o recolhimento das TCPAs referentes ao mandato e ao substabelecimento acostados aos autos, no prazo legal. - ADV:
WILSON MENDONCA (OAB 51883/SP)
Processo 4000044-51.2013.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - JOSE DIEGO RODRIGUES PINHEIRO - Vistos. Defiro o pedido retro/de fls. * para incluir, nesta data, as
minutas de verificação de bens, bloqueios e ou informações cadastrais nos Sistemas BACENJUD/INFOJUD, RENAJUD e SIEL.
Cientifique-se as partes dos comprovantes que seguem, exceto as declarações de bens que ficarão disponíveis para consulta
em pasta própria do Juízo, pelo prazo de trinta dias, após, serão destruídas. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 4000617-89.2013.8.26.0565 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Defiro
o pedido retro/de fls. 149 para incluir, nesta data, as minutas de verificação de bens, bloqueios e ou informações cadastrais
no Sistema INFOJUD. Cientifique-se as partes dos comprovantes que seguem, exceto as declarações de bens que ficarão
disponíveis para consulta em pasta própria do Juízo, pelo prazo de trinta dias, após, serão destruídas. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 4001371-31.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - LEO MADEIRAS
, MAQUINAS E FERRAGENS LTDA - JAFER MOVEIS LTDA ME - - FABIO BIANCHI RUIZ - - ERIKA DE OLIVEIRA RUIZ - Vistos.
Defiro o pedido retro/de fls. 95 para incluir, nesta data, as minutas de verificação de bens, bloqueios e ou informações cadastrais
no Sistema BACENJUD. Cientifique-se as partes dos comprovantes que seguem. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 4001541-03.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Bradesco S/A ESPAÇO DA APRENDIZAGEM LTDA - - ERIC TOME PATTARO - - CINTIA HELENA FRANCO PATTARO - Vistos. Defiro o pedido
retro/de fls.96 para incluir, nesta data, a minuta de verificação de bens, bloqueios e ou informações cadastrais no Sistema
BACENJUD. Recolha a taxa bacen -recolhimento de R$12,20 (guia Fedtj cód. 434-1) - prazo cinco dias. Após, cientifique-se a
parte do comprovante que segue. Int. - ADV: OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP)
Processo 4001853-76.2013.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - NELSON PUNTIN - AMAURI AMOROSO
- - ALEXANDRA SAMPAIO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro a proposta de parcelamento, autorizando o levantamento do depósito
realizado e das demais parcelas mês a mês até a quitação, suspendendo os atos executivos. O não pagamento de quaisquer
parcelas ocasionará o vencimento de todas as subsequentes, prosseguindo-se a execução, impondo-se ao executado a multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedando a oposição de embargos. Int. - ADV: CLEUZA REGINA HERNANDEZ
GOMES (OAB 167511/SP), EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP)
Processo 4002105-79.2013.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NUBIA
CARLA SANTANA DOS SANTOS - CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Vistos. Autorizo o levantamento do valor incontroverso.
Deposite a executada a diferença. Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 4002583-87.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - CARLOS ALBERTO PARIZOTO - - CATIA APARECIDA ASSIS PARIZOTO - Vistos. Recolha o Exequente a taxa
bacen -recolhimento de R$24,40 (guia Fedtj cód. 434-1) - prazo cinco dias. Após, defiro o pedido retro/de fls. 89 para incluir,
nesta data, as minutas de verificação de bens, bloqueios e ou informações cadastrais no Sistema BACENJUD. Cientifique-se a
parte do comprovante que segue. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4003280-11.2013.8.26.0565 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - OSNI ABELLAN DE OLIVEIRA - SERGIO GOTUZZO - Vistos. Regularmente intimado(a)(s) a dar andamento ao processo
o(a)(s) Requerente(s) quedou(aram)-se inerte(s). Sendo assim JULGO EXTINTO o presente processo da ação de Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens requerida por OSNI ABELLAN DE OLIVEIRA em face de SERGIO GOTUZZO,
com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, do CPC. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CLEBER DE OLIVEIRA
CORDEIRO (OAB 223674/SP)
Processo 4003281-93.2013.8.26.0565 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- LUCILA ABELLAN DE OLIVEIRA - SERGIO GOTUZZO - Vistos. Regularmente intimado(a)(s) a dar andamento ao processo
o(a)(s) Requerente(s) quedou(aram)-se inerte(s). Sendo assim JULGO EXTINTO o presente processo da ação de Constrição /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º