TJSP 14/07/2015 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
2372
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCO MARTIM
(OAB 246986/SP)
Processo 1004879-24.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - GIVALDO FRANCA
MATOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV:
JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 1004903-52.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Edificio Monsieur Dany - Fabio
Rainho de Oliveira - - Omar Cassim Espolio de - - Delly Ferreira Cassim Espolio de - Vistos. Considerando que os réus são
proprietários de unidades autônomas, as quais, em tese, podem estar causando prejuízos diferentes, tanto para o condomínio
como para outros moradores, o que caracteriza a autonomia de relações, justifique o autor o litisconsórcio, emendando a inicial,
se o caso, para excluir um dos réus. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/
SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 1004914-81.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A CIA COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS EIRELI ME - - ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. Observo
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1004932-05.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - AFONSO ANTONIO HENNEL - Vistos. Ao estabelecer o rito sumário para determinadas ações, o legislador se
preocupou com uma solução mais célere do litígio, o que não se tem demonstrado na prática neste juízo, em razão do volume
de ações e da conseqüente sobrecarga da pauta de audiências. Desse modo e considerando o disposto no art. 125, II, do CPC,
que atribuiu ao Juiz a responsabilidade de velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para ordinário. Anotese. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta. Intime-se. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004936-76.2014.8.26.0223 - Monitória - Cheque - CLODOALDO HERGERT - PAYSAGE COMERCIO DE
PLANTAS LTDA EPP - Autos com vista ao interessado para a manifestação quanto a resposta à pesquisa de endereço pelo
sistema Bacenjud.Nada Mais - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), ALBERTO MAGALHÃES DA SILVA (OAB
267367/SP)
Processo 1004939-94.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - YARA ROSSI BAUGART - Vistos. Ao estabelecer o rito sumário para determinadas ações, o legislador se
preocupou com uma solução mais célere do litígio, o que não se tem demonstrado na prática neste juízo, em razão do volume
de ações e da conseqüente sobrecarga da pauta de audiências. Desse modo e considerando o disposto no art. 125, II, do CPC,
que atribuiu ao Juiz a responsabilidade de velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para ordinário. Anotese. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta. Intime-se. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL OSO (OAB 27904/SP)
Processo 1004940-79.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NALIO SANTANA JUNIOR TELEFONICA BRASIL S/A VIVO - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Defiro a gratuidade. Anote-se Intime-se. - ADV: ANTONIA CLEMENTE ALMEIDA
(OAB 90371/SP)
Processo 1004948-56.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - GUIDO TOTOLI - Vistos. Complemente o autor a taxa judiciária conforme Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo
de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, § único, do CPC). Int. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL OSO (OAB
27904/SP)
Processo 1004956-33.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - SPENCER THOME - Vistos. Complemente o autor a taxa judiciária conforme Lei Estadual nº 11.608/2003, no
prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, § único, do CPC). Int. - ADV: NICOLA FAUSTO DELL OSO (OAB
27904/SP)
Processo 1004957-18.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MORRO
PENINSULA - JARBAS MENDES - Vistos. Complemente o autor a taxa judiciária conforme Lei Estadual nº 11.608/2003, no
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