Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 15/07/2015 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1924

2

ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP)
Processo 0000351-32.2009.8.26.0236 (apensado ao processo 0002772-87.2012.8.26) (236.01.2009.000351) - Divórcio
Litigioso - Dissolução - A.S. - VISTOS ARQUIVEM-SE.Int. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB
117369/SP)
Processo 0000566-66.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000566) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Finasa Bmc - Vistos. Oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Digam sobre o laudo. Int. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0000596-04.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000596) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Geraldo Alves - Fls. 137: Ciência ao requerente sobre a implantação do benefício previdenciário sob o número 32/610.698.994-3,
DIB 03/04/2012; RMI 622,00; DIP 01/05/2015. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0001079-63.2015.8.26.0236 (processo principal 0000359-67.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Indenização por Dano Material - Maria Vidal Faria - Gilmar Giansante - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, REJEITO a impugnação apresentada por GILMAR GIANSANTE, mantendo o benefício da assistência judiciária gratuita
concedido à impugnada MARIA VIDAL FARIA nos autos principais. Custas ex lege. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
(OAB 62297/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 0001081-38.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001081) - Procedimento Ordinário - Bancários - Romerito Inocencio
de Souza - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação proposta por ROMERITO INOCÊNCIO DE SOUZA, DECLARANDO NULAS as cláusulas que permitem a cobrança da
tarifa de avaliação de bens no valor de R$ 100,00, do registro de contrato no valor de R$ 55,66, e de outros serviços no valor
de R$ 211,31, num total de R$ 366,97, por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO o requerido BANCO OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a restituir os valores efetivamente pagos a esse título, ou seja, aplicando-se os juros no
percentual e da mesma forma previstos no contrato desde a data da sua celebração, de forma simples, devidamente corrigidos
desde o efetivo desembolso e acrescidos dos juros de mora desde a citação, bem como declaro inexigível a cobrança dessas
tarifas nas parcelas vincendas, devendo a instituição financeira requerida recalcular a dívida e emitir novos boletos constando
somente os valores das parcelas a serem pagas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, devendo
responder cada uma delas pelos honorários de seu respectivo patrono, ficando isento o autor em virtude dos benefícios da
assistência judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Expeça-se
o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP), DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0001118-07.2008.8.26.0236 (236.01.2008.001118) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Enio Giovanetti
- Banco Bradesco Sa - Vistos, Converto o julgamento em diligência, a fim de que a serventia promova o retorno dos autos ao
Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculos com a seguinte simulação: a) com incidência dos juros
remuneratórios praticados, com capitalização mensal e anual; b) com incidência dos juros remuneratórios com base na taxa
média de mercado para o período, tal qual apurada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais vantajosa aquela da Instituição
Financeira, com capitalização mensal e anual; e c) com a apuração de saldo devedor/credor nas simulações apresentadas. Com
a resposta nos autos, digam as partes no prazo sucessivo de cinco dias, tornando-me conclusos para sentença. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001468-19.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001468) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Cristiane Aparecida Manoel de Oliveira - Diretor Superintendente do Serviço Autonomo
Municipal de Saude de Ibitinga Sams e outro - Diante do exposto, torno sem efeito a sentença lançada às fls. 74/77, cancelandose inclusive o seu registro. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre esta decisão, cientificando-a sobre o inteiro teor da
inicial e dos demais atos processuais, inclusive para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o seu interesse em ingressar
no feito, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, digam a autora e o representante do Ministério Público, tornando-me
conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. R.I.C. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), FRANCISLAINE TITATO
DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB
171759/SP)
Processo 0001540-40.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001540) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manuela Cristina
Costa Pereira - Fls. 98: Manifeste-se, o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizado no sistema digital
(mandado cumprido negativo). - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0002110-75.2002.8.26.0236 (236.01.2002.002110) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rubens Padoan
Filho Me - VISTOS FLS.214/215: Defiro. Expeça-se guia de levantamento. Int. (Os alvarás de levantamento já estão disponíveis
para impressão no sistema informatizado. Providencie, o requerente, o saldo das contas que pretende o levantamento). - ADV:
LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0002602-81.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002602) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - VISTOS 1- Converto em ação de execução. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a
respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais
vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos
aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios
do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado,
independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão
utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do
total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos
do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s)
bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado
ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante
compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no
prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o
crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo