TJSP 16/07/2015 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1925 • São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2015
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 9.169/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as eleições para os representantes dos servidores do Quadro do TJSP e
magistrados no Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau, a que se refere a Portaria nº 9.165/2015:
RESOLVE:
Artigo 1º - A eleição dos representantes dos servidores do Quadro do TJSP e representantes dos magistrados, que integrarão
o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau, far-se-á por meio integralmente eletrônico, a ser acessado no
portal de internet do Tribunal de Justiça.
§ 1º - O candidato deverá atentar para informativos, a serem divulgados em meio eletrônico, e comunicações, encaminhadas
por e-mail e, no ato de inscrição, deverá enviar, por via do sistema de eleição eletrônica, documento em PDF, em arquivo único
de, no máximo, 10 megabytes, com seu nome, endereço de e-mail institucional e a pauta que pretende defender no exercício da
representação, podendo conter textos, gráficos e imagens.
§ 2º - O candidato poderá substituir o documento aludido no parágrafo anterior quantas vezes entender necessário até o
término das inscrições de candidatura, prevalecendo, ao final, o último documento cadastrado.
§ 3º - Deverá o candidato, no período da inscrição, anexar fotografia, nos moldes usuais de documentos oficiais, em formato
JPG ou PNG, em campo próprio, para facilitar a identificação, sob pena de desclassificação.
§ 4º - Ao confirmar a inscrição, o candidato declara ter pleno conhecimento dos propósitos do Comitê Gestor de Orçamento
e de Priorização do Primeiro Grau, concordância com os termos da Portaria que o instituiu e ciência dos prazos informados no
anexo deste regulamento.
§ 5º - O sistema emitirá comprovante, a ser conservado pelo candidato, único documento apto a assegurar a realização da
inscrição com sucesso.
§ 6º - Até o final do período de inscrição, o candidato poderá desistir de sua candidatura, por via do mesmo sistema.
Depois desse prazo, a desistência será possível até um dia antes do início da votação e até às 19 horas, somente por e-mail
institucional próprio do candidato ao endereço eletrônico [email protected], dirigido à Comissão Eleitoral.
§ 7º - São vedadas todas as formas de propaganda eleitoral que façam uso de espaços físicos e de equipamentos eletrônicos
do Tribunal de Justiça, ou do e-mail institucional dos candidatos, à exceção, neste último caso, das respostas às questões
formuladas diretamente a cada candidato pelos eleitores.
§ 8º - A proibição descrita no parágrafo anterior abrange reuniões nos espaços dos ofícios judiciais, distribuição de panfletos,
“santinhos” e camisetas, bem como a utilização do horário de trabalho exclusivamente para realização de campanha. Não
ficarão os candidatos impedidos de, no decorrer do dia, em suas relações pessoais, comentar suas propostas e objetivos.
§ 9º - Fica vedado o disparo de propaganda eleitoral por e-mails privados para e-mails institucionais.
§ 10 - É proibida a veiculação de propaganda que atente contra o pudor, seja ridículo ou irreverente à imagem do Judiciário,
ou qualquer outra divulgação que afronte a moral e os bons costumes.
Artigo 2º - Não poderão se candidatar:
I - Os servidores do Quadro do TJSP lotados na Presidência, na Vice-Presidência, na Corregedoria Geral da Justiça, no
Decanato e nas Presidências das Seções de Direito Criminal, Público e Privado;
II – Os Juízes de Direito integrantes do quadro atual de assessores dos cargos de direção e de cúpula do TJSP;
III – Os servidores do Quadro do TJSP aposentados ou afastados;
IV – Os magistrados aposentados ou afastados.
Artigo 3º - O voto, registrado em meio eletrônico, será pessoal, secreto e facultativo. O sistema de votação impedirá a
identificação do voto.
Parágrafo único. Fica autorizado o uso dos meios eletrônicos das unidades judiciárias para o exercício dos direitos de se
candidatar e de votar.
Artigo 4º - Para votar, o eleitor deverá identificar-se com seu nome de usuário (login) e senha institucionais.
Artigo 5º - Não será permitido ao eleitor retificar o voto após sua confirmação.
Artigo 6º - O mandato para o magistrado e servidor do Quadro do TJSP eleitos, bem como para seus suplentes, será de 2
(dois) anos, a partir da nomeação pela Presidência.
Artigo 7º - A participação no Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau será considerada, no âmbito
do Tribunal de Justiça, serviço público relevante, a ser anotado nos registros funcionais, sem direitos remuneratórios.
Artigo 8º - Integrar o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau possibilitará a dispensa do ponto, para
o servidor do Quadro do TJSP, nas datas em que se fizer presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º