TJSP 16/07/2015 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
1397
(OAB 76399/SP)
Processo 1013879-35.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Associação - Evandwilson Rocha da Silva - - Walter
Clementino Nunes - - Jorg Christian Albrechet Reinecke - - John Peter Cunningham - - Leonardo Pelhione Gonzales - - Pérsio
Porto - - Célio Cristiano Teixeira Simões - Associação Suiça Cantareira - Vistos. Proc nº 1052/15 1. Recolham os requerentes
as custas judiciais, no prazo de trinta (30) dias (art. 257 do C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição. 2. P. Int. - ADV:
ELIAS JOSÉ ESPIRIDIÃO IBRAHIM (OAB 252815/SP)
Processo 3000653-87.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - WS Recicle Plásticos Ltda EPP - - Walter Carlos Steinacker - PROC. 1746/12 Fls. 73...Decorreu o prazo de Fls. 71.
(Ref.suspensão do processo por um ano) - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 3000666-86.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S/A - Adah Industria e Comercio de Instrumentos Musicais Ltda EPP - - EDVALDO DE SOUZA MELLO - - SILVANA EMILIA
GAYA DE SOUZA MELLO - Proc. Nº 1751/12 1. Ante a certidão supra, diga o exequente. 2. P. Int. - ADV: JARBAS TEIXEIRA DE
CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3000667-71.2012.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO ITAUCARD S/A - Carta
citatória de Guaracy - devolvida - motrivo - mudou-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2015
Processo 0000021-44.2014.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.R. - - J.C.S.F.
- Controle nº 08/14 Vistos. Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar: a - João Carlos dos Santos Fernandes à pena privativa de liberdade de 02 (dois) ano e 06 (seis) meses
de reclusão, em regime inicial fechado, e pecuniária de 250 (duzentos e cinquenta dias) dias-multa, no valor unitário de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo, por ter incorrido no arts. 33, caput, e §4º, da Lei n. 11.343/06, e b - Thiago Rossi à pena
privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pecuniária
de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, devidamente atualizado
quando da execução, por ter incorrido no arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Os réus não poderão recorrer em liberdade ante
a condenação imposta e porque responderam a todo o processo preso, sendo esta a orientação da dominante jurisprudência.
Ademais, vislumbro presentes os pressupostos da prisão cautelar e, ao menos, uma das hipóteses que a ensejam, porquanto,
como já dito, a ausência de comprovação de ocupação lícita bem como o lucro fácil que advém da mercancia de drogas permite
dizer que, soltos, voltarão a delinquir, pelo que, por ora, há necessidade de se salvaguardar a ordem pública deste grave
crime de tráfico. Recomendem-se os réus na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu
no livro do rol dos culpados e oficie-se ao TRE. Custas pelos réus, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º,
§ 9º, letra “a”, da Lei Estadual 11608/03, observada a gratuidade deferida ao réu Michel. Determino a incineração da droga
apreendida, reservada a porção necessária à eventual contraprova, nos termos do art. 58, § 1º, do aludido diploma legal.
Decreto o perdimento do numerário apreendido em favor da União, nos moldes do art. 63, § 1º, do aludido diploma. P.R.I.C. ADV: RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP), RENATA CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 0000100-86.2015.8.26.0338 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0038260-65.2001 - 4ª VARA CRIMINAL
DA BARRA FUNDA) - Joao Augusto Vilar - Controle: 28/2015. Vistos. A vítima João Augusto Vilar, por seu representante,
requer que sua oitiva prevista para dia 16/07/2015, em sua residência, realize-se sem a presença do réu. Ante o parecer
favorável do Ministério Público, defiro o pedido interposto pela vítima, de modo que o réu não deverá comparecer a audiência
do dia 16/07/2015, às 11h00min a ser realizada na residência do ofendido. Intime-se. Com presteza comunique-se ao r. Juízo
deprecante, solicitando a intimação somente do defensor do réu a comparecer na audiência designada. Ciência ao MP. Cumprase. - ADV: ROSAURA TONELLI LÓRA (OAB 161167/SP)
Processo 0000264-27.2010.8.26.0338 (338.01.2010.000264) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Eraldo Jorge de Lima e outro - Controle: 38/2010. Vistos. Fls. 345. Homologo desistência da oitiva do representante da vítima
formulado pelo Ministério Público. Manifeste-se o defensor do réu Eraldo quanto a não localização da testemunha José Maria
Santana, no prazo de 3 (três) dias. Intime-se, cumpra-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 0000546-80.2015.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.O.S.
- - J.B.X.F. - Controle nº 800/2015 Vistos. 1 - Notifiquem-se os acusados Robinson Aparecido Olegário Silva e João Batista Xavier
Filho para oferecerem defesas prévias, no prazo de dez (10) dias (art. 55 da Lei nº 11.343/06), por escrito e por intermédio de
advogado, contado da data da juntada do mandado aos autos (quando do cumprimento do mandado o meirinho deverá certificar
se os acusados tem advogado constituído ou se desejam a indicação de defensor dativo). Requisitem-se informações e folhas
de antecedentes criminais e certidões complementares do que porventura nelas constarem. 2- Atenda-se o requerido pelo
Ministério Público na cota retro. Int.(Intimados os defensores a apresentarem defesas prévias em nome dos acusados). - ADV:
GERSON WASHINGTON MOREIRA GOMES (OAB 298030/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)
Processo 0001525-51.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - T.J.P.N. - Controle nº 499/2015
Vistos. Ante a certidão retro lançada, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, via on line, a indicação de
advogado para defesa do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à
acusação no prazo legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumprase. (Pela 2ª vez) - ADV: PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP)
Processo 0001916-06.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- K.S.L. e outro - Controle nº 647/2015. Vistos. Ante a certidão de fls. 153, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, via on line, a indicação de advogado para defesa da ré Karoline Soares Lopes, ficando desde já nomeado o profissional
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