Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 16/07/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1925

1796

Diante da informação constante no aviso de recebimento às 33vº (ausente), manifeste-se a parte autora em termos de regular
andamento do feito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 0000970-75.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Carlos Boer - Denise Lira - Desentranhese e adite-se o mandado de fls. 46/48, para o efetivo cumprimento, observando-se o novo endereço informado à fl. 50, ficando,
desde já, deferidos ordem de arrobamento e auxílio de força policial, se necessários. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000980-85.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edemilson Rogerio Garattini
- Bruno Dias Campos - Redesigno audiência de tentativa de conciliação para dia 12 de agosto de 2015, às 09h30min, a
ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por
meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como MANDADO, instruindo-se com as peças necessárias, consignando-se, ainda, autorização para que o Patrono do
autor acompanhe a diligência, devendo, para tanto, promover contato com a Central de Mandados pelo telefone nº 3243-3428.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 0001024-75.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001024) - Cumprimento de sentença - Bancários - Tania Rosa Bussadore
Steque - Banco Cifra Sa - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo de execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do
valor de R$705,54 (setecentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte exequente. O restante deverá ser
colocado à disposição do banco executado. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0001053-57.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Joao Alves Cordeiro Sobrinho
- Edson Giacomo - - MARIA DALVA ERNESTO - Fl. 32: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorridos 90
(noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado às partes a restituição dos documentos,
caso haja interesse (Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2). P.R.I.C. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP)
Processo 0001105-53.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciano Rogerio Bonesso
- - FELIPE VINICIUS BONESSO - - JULIANA GABRIELA MARCUSSI - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 67, no valor de R$62,23, para
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao requerido,
neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o
processo será extinto. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001265-78.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L C Pavolin & Cia Ltda
Me - Bruna Natieli Fabiano - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado a fls. 2/4 e CONDENO a requerida a pagar
à autora a importância de R$ 101,05 (cento e um reais e cinco centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da
ação e acrescida de juros à base de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), estes computados a partir da citação (15.04.2015).
Sem condenação em custas e honorários de advogado, por expressa disposição legal (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001380-36.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson
Alexandre Miani - VALCIR SERON - - ADELINO SERON - Adilson Alexandre Miani - Expeça-se mandado de penhora e avaliação
sobre os bens indicados a fls. 56, devendo ser cumprido via carta precatória. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0001544-64.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma Cardoso Silva
- Ana Carolina Dias - Fls. 18: antes, diante da certidão lançada pelo Oficial de Justiça na fl. 16, deverá a parte credora, em 20
(vinte) dias, informar o atual paradeiro da executada, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001556-78.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Loja do
Pierre - TIAGO APARECIDO PORREGA - Fls. 29: defiro o sobrestamento do feito, por 20 (vinte) dias, devendo, em seguida,
manifestar-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intimem-se. ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0001711-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001711) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Priscila
Clementino - Banco Panamericano Sa - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/
SP. 2.- Diante da Certidão supra, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO
ZAVANELLA (OAB 163012/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0001767-17.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisca de Lucca Tudi - Net Serviços de Comunicação S/A - Fl. 80: tendo em vista a satisfação da obrigação,
conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado às
partes a restituição dos documentos, caso haja interesse (Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2). P.R.I.C. - ADV:
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES
BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/
SP)
Processo 0001809-37.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001809) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alessandra Paula Moreira Malagutti - Sandra Bezerra Cavalcante - Diante desse contexto, a extinção desta execução de título
extrajudicial é medida que se impõe. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei 9.099/95. Devolva-se o título executivo à parte exequente. Após, proceda-se à baixa no Sistema, e aguarde-se o decurso do
prazo legal para destruição dos autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001846-93.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo