TJSP 16/07/2015 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
1927
Processo 0001722-39.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001722) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Martirio Brienzo
Zanchetta - Telefonica Brasil Sa Vivo - Vistos. Embora desentranhada a segunda contestação por preclusão consumativa (fls.
242), constato da contracapa dos autos que documento essencial à demanda ali encontra-se afixado. Destarte, proceda a
serventia à juntada das fls. 166/167, abrindo-se vista ao autor para manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int.
Dilig. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FABIO JOSE
SAMBRANO (OAB 278757/SP)
Processo 0001751-94.2009.8.26.0264 (264.01.2009.001751) - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria Cristina de
Souza da Silva - Banco Panamericano Sa - Vistos. Homologo o acordo de fls. 213/215, celebrado entre as partes, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo a avença título executivo judicial, passível de execução forçada em caso de
inadimplemento por qualquer das partes. Fls. 219/220: Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias, para fins de extinção
pelo cumprimento do acordo, se o caso. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO PAULIQUI (OAB 226584/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001787-63.2014.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.F.S. - H.R.S. - Vistos. Fls. 63: Manifeste-se
a requerente no prazo de dez dias. Após, ao M. P. Int. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), CLEITON
ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
Processo 0001789-04.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001789) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Adriana Critina Cizenando Meneghesso e outros - Vistos. Fls. 120/121: Defiro o prazo de trinta dias.
Int. - ADV: AMANDA GABRIELA CASAGRANDE (OAB 298687/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001793-41.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001793) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Sa - Soriser Serviços Agrícolas Ltda Me - Vistos. Comprove o requerente a distribuição da carta precatória expedida e copiada
às fls. 73/74: Prazo: dez dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP), DALILA GALDEANO LOPES
(OAB 65611/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001816-84.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001816) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Trevo
Veículos Itajobi Epp - Banco Brasil Sa - Vistos. Ante a documentação apresentada, faculto ao autor 30 dias para apresentação
de prova técnica, haja vista alegação de capitalização de juros e demais pretensas nulidades, sob pena de pedido genérico.
In albis, conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ANTONIO
LOPES (OAB 161700/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 3000019-85.2013.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FÁTIMA
APARECIDA SORIANI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - III. Diante Do Exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO por via de
consequência JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, inciso I, Código de
Processo Civil, ao seu tempo, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 58, após o desconto das
custas. .Não comprovada cabalmente a hipossuficiência, aposentadoria por contribuição, sem prova de IR/2014, revogo a
gratuidade processual. As custas serão descontadas ao final, em sede de liquidação, por compensação. Pela sucumbência, por
conta e risco do impugnante, com espeque no Eg.STJ AgRgnoREsp 199034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO QUARTA
TURMA , julgado em 22/10/2013, DJe06/11/2013), condeno o executado-impugnante nas custas e honorários, fixados em 10%
do valor executado. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 3000025-92.2013.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FENIX TUBOS DE AÇO LTDA - Fak
Itajobi Indústria Metalurgica Ltda Me - Vistos, Fls. 102: Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado
nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011, providencie o(a) interessado(a) ao
recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$12,20), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, em
dez (10) dias. Após, defiro a pesquisa pelo sistema Infojud das três últimas declarações de Imposto de Renda da executada. Int.,
Dilig. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/
SP)
Processo 3000059-67.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APARECIDA IZETE
SINELARIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de
aposentadoria por idade proposta por APARECIDA IZETE SINELARIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, para o fim de condenar o INSS na implantação e pagamento do benefício da aposentadoria por idade, no valor de 01
(um) salário mínimo mensal, devido desde o requerimento administrativo em 22.02.2013 (fls. 18), inclusive 13º salário. Todas as
prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente, de acordo com os índices legais, desde o vencimento até a data
do efetivo pagamento. Juros de mora são devidos desde a citação. Suportará o vencido o pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que devem ser de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, desconsideradas as
prestações que se vencerem após a implantação do benefício. Sem reexame necessário, com fulcro no art. 475, §2º, do Código
de Processo Civil. Observe-se o art. 461, do mesmo diploma legal, para a efetivação da presente sentença, se o caso. P.R.I.C.
- ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 3000153-15.2013.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Apparecida
de Martin Menegoli e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 110/114: Efetue o(a) requerido(a) o pagamento da
dívida de R$.2.226,18, conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho
pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). 2. Com o
decurso do prazo ‘in albis’, faculto ao exeqüente a apresentação de cálculos atualizados, bem como a indicação de bens a
serem penhorados. 3. Ao depois, prossiga-se com penhora e avaliação, nos moldes do art. 475-J, §1°, se o caso, ou, havendo
necessidade de conhecimentos especializados, certifique-se, e conclusos para nomeação de avaliador. 4. Intimem-se e expeçase o necessário, ao seu tempo. - ADV: FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), KATIA SILVEIRA BENEVIDES DE AVELINO
(OAB 229485/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP),
LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP)
Processo 3000248-45.2013.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Castanheira
Mena e outros - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. 1. Fls. 124/126: Efetue o requerido o pagamento da dívida de R$.159,55,
conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo
236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). 2. Com o decurso do prazo ‘in albis’,
faculto ao exeqüente a apresentação de cálculos atualizados, bem como a indicação de bens a serem penhorados. 3. Ao depois,
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