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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 - Página 2008

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TJSP 16/07/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1925

2008

ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1008364-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Reinaldo Luiz Barbieri Dias Filho Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 299929/
SP)
Processo 1009714-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Alessandra Cristina Ruiz Schevz Defiro a gratuidade. Os fatos narrados na inicial e os documentos juntados, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal
injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das partes; a par disso, há previsão legal para a prorrogação da vigência do
contrato (Lei 9.656/98, art. 30); de modo a se ter por presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora; por essas razões,
defiro, cautelar e liminarmente, a imposição de obrigação de a ré cumprir as obrigações contratuais relacionadas com o autor
e seus dependentes, observados os requisitos previstos na disposição legal acima indicada, sob pena de o descumprimento
importar no vencimento de multa diária no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), limitada ao período de trinta dias. Cite-se e se
intime. Int. - ADV: FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP)
Processo 1009714-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Alessandra Cristina Ruiz Schevz BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV:
FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1009949-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edson
Roberto de Oliveira Marques - Vistos. Fls. 24: Aguarde-se deliberação sobre pedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1009949-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edson
Roberto de Oliveira Marques - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de alegação de desconhecimento
de contrato, provavelmente oriundo de fraude, de rigor a concessão da tutela de urgência reclamada, a fim de evitar prejuízos
de difícil reparação. Oficie-se para exclusão do nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito pelo débito referido na
inicial. Cite-se. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1009949-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edson Roberto de Oliveira Marques - Folhas 51: (relativo ao agravo de instrumento 2108608392015) - ciência ao autor. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1010699-60.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para
resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas
vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e
arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Recolhida as custas, procedase ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1010708-22.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da
autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se
fizerem necessárias. Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1011074-61.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - O autor deve regularizar a representação processual. Defiro liminarmente
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE
o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida pendente,
parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força
policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Recolhidas as custas,
proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011100-59.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - O autor deve
regularizar a representação processual. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de
que, efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe
será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial
de Justiça, se fizerem necessárias. Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV:
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1011268-61.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da
dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB
269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1011464-31.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da
dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1011473-90.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Izilda de Souza Lopes
- Apensem-se estes aos autos da execução. Anote-se o advogado da parte contrária. Defiro a gratuidade. Recebo os embargos
para discussão, certificando-se nos autos da execução. Não há prova de que foram atendidos os requisitos legais (CPC, art.
739A, §1º), indefiro efeito suspensivo aos embargos. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, ofertar resposta. Int. - ADV:
JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP), WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1011670-45.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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