TJSP 20/07/2015 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
2912
consensual da lide. Para tanto deverão as partes e seus respectivos advogados conversarem previamente e por óbvio em tempo
hábil para a elaboração de propostas para que compareçam à audiência já com eventuais alternativas para o desate amigável
da ação, a fim de que não seja prejudicado o ato pelo fato da parte não haver nem sequer pensado em possibilidades de desate
do processo através de um acordo. Intimem-se. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 0007798-02.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabricio Willian Vilela
Silva - Vistos. Diante da natureza da causa, à luz dos fatos relatados e do espírito ínsito ao sistema do juizado especial cível
designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento na forma preconizada na Lei 9.099/95 para o dia 03 de
novembro de 2015, às 14h00 a ser realizada na sala de audiências do JEC (sala 51, 1º andar, edifício do fórum local). Eventuais
testemunhas por conta das partes. Observação: antes de eventual colheita da prova será tentada a solução consensual da
lide. Para tanto deverão as partes e seus respectivos advogados conversarem previamente e por óbvio em tempo hábil para a
elaboração de propostas para que compareçam à audiência já com eventuais alternativas para o desate amigável da ação, a fim
de que não seja prejudicado o ato pelo fato da parte não haver nem sequer pensado em possibilidades de desate do processo
através de um acordo. Intimem-se. - ADV: DANILA MANFREDINI DAMASCENO (OAB 290211/SP)
Processo 0008255-34.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Fundação Sistel de
Seguridade Social - Vistos. Por ora tornem à autora para ciência e manifestação acerca da do despacho de fls. 190/191 e peça e
documentos de fls. 193/217; o que deverá ser feito através de advogado e no prazo de 10 dias. Na sequencia tornem. Intimemse. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0008302-08.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vanderlan
Bezerra dos Anjos - Vistos. Fls. 25: anote-se. No mais, cumpra-se a parte final da sentença. Int. - ADV: CARLA REGINA SYLLA
(OAB 158636/SP), HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 0011588-91.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefônica Brasil SA - Vistos.
Por ora, aguarde-se eventual comunicação sobre a concessão do efeito suspensivo no agravo interposto (fl. 294/315). Int. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0013672-02.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Vistos. Considerando-se o conteúdo declaratório da sentença, façam-se as anotações e comunicações necessárias
e, após, remetam-se os autos à fila de processos arquivados (extintos) do TJ/SP. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP)
Processo 0017431-71.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Pereira
- Fls. 30/31: defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 24/26. - ADV: MAURÍCIO
RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 0017780-74.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eletroctrolux
do Brasil Sa - Vistos. Apure-se o saldo devedor decorrente da atualização do débito (R$ 689,40). Em seguida, na seara da
decisão de fls. 12/14, intime-se a requerida para efetivar o pagamento do valor apurado. Sem prejuízo, intime-se a autora para
manifestar-se a respeito da petição de fls. 24/28. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0018677-05.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CREDITO MELHOR SERVIÇOS
FINANCEIROS - Vistos. Intime-se a parte vencedora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, dar regular andamento do
processo (iniciar a fase de cumprimento da sentença), sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI
VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 0019563-04.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos. Considerando que o autor mudou seu domicílio sem comunicar ao juízo, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei n.º
9.099/95, dou-o por intimado da sentença proferida nestes autos. Aguarde-se o prazo de 10 dias. Não havendo interposição de
recurso, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa e arquivem os autos em fila própria. Int. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0025444-59.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FRANCISCO APARECIDO
GOMES - Telefônica Brasil SA - VISTOS. Conheço dos embargos posto que tempestivos. No mérito, assiste razão ao embargante
pela omissão apontada, razão pela qual se consigna que deverá a ré restabelecer o serviço de telefonia da linha (18) 39177147 de titularidade do autor no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 15.000,00, ficando a
sentença de fls. 129/131 retificada para tal fim, permanecendo-se as demais disposições inalteradas. Publique-se. Registrese e intimem-se. - ADV: DENISE ZARATE RIBEIRO (OAB 314486/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
HELOISA CREMONEZI PARRAS (OAB 231927/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0026011-90.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Viação Motta Ldta
- Vistos. Em que pese a inércia da requerida, as autoras acenaram com possibilidade de conciliação. Assim, redesigno o dia
12 de agosto de 2015, às 10 horas para audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania Av. Brasil n.º 1.383 (piso inferior do Poupatempo Vila São Jorge nesta cidade). Intimem as partes,
observadas as formalidades e advertências legais. Int. - ADV: CARLOS CÉSAR MESSINETTI (OAB 161324/SP), MARCELO
MARTÃO MENEGASSO (OAB 163457/SP)
Processo 0026377-32.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A - Vistos. Considerando o cumprimento integral do acordo noticiado pela parte autora, declaro quitado o débito
cobrado nestes autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000194-07.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IRENE
CARLOS PINTO - Banco Bradesco SA - Vistos. Diante da certidão de fl.131, oficie-se solicitando informes sobre a efetivação
do saque através do mandado de levantamento judicial n.º 1004/14. Prazo: 24 horas. Com a resposta, tornem conclusos com
urgência para deliberações. Int. - ADV: CLAYTON JOSÉ MUSSI (OAB 223319/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 1000265-09.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CARLOS ALBERTO DE CAMPOS - OI TELEFONIA - Vistos. Exceção de pré-executividade de fls. 65/69: sem delongas, a fls.
109/111 vê-se claramente que o endereço onde se situava a ré através de uma de suas filiais existe normalmente. Outrossim, em
momento alguma a ré informa que nesse endereço não exercia sua atividade comercial. Dessas assertivas a conclusão é pela
validade da citação, a qual ocorreu em endereço existente e em época em que a ré lá tinha sede. Eventual mudança posterior é
irrelevante para este fato já que ao tempo da citação a ré lá se encontrava. Desta forma, julgo improcedente a referida exceção.
À parte exequente para o que de direito à luz do despacho de fls. 49/51. P. R. I. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1000479-63.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º