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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 - Página 1979

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TJSP 21/07/2015 - Pág. 1979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1928

1979

opor quanto ao acordo celebrado nesta data. 6 - Em seguida pelo(a) MM. Juiz(a) foi proferido a seguinte sentença: - VISTOS HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas
partes e a renuncia ao prazo recursal, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art.
269, inciso III do C.P.C. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observando-se as cautelas de praxe. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando.
Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. NADA MAIS. As partes neste ato são
cientificadas de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do
conteúdo na presença de todos. - ADV: APOLO MAYR (OAB 282032/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 1005533-47.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1004763-54.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Guarda
- M.P.D. - R.A.F. - Vistos. Traslade-se copia da r.Sentença de fls. 113 aos autos em apenso, para extinção. Após e nada mais
sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO
MAYR (OAB 282032/SP)
Processo 1007844-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos - I.M.B. - Vistos. Fls. 31: Oficie-se. Cumpra-se o
necessário para a realização da audiência designada a fls. 29. Int. - ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 1010504-75.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.S.S. - M.J.S. - Vistos. Concedo ao requerente
o prazo de trinta dias para promover o cumprimento ao r.Despacho de fls. 27. Int. - ADV: CAMILA RIBEIRO PINTO (OAB 354466/
SP)
Processo 1011417-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.M.F. e outros - Fls.31: Aguarde-se pelo
prazo requerido de 30 dias. - ADV: ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP), MARIO APARECIDO
MARCOLINO (OAB 173416/SP)
Processo 1011516-61.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - JANDYRA DOS SANTOS - Vistos. Manifestese a Fazenda Pública. Int. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), DAVID SIMOES JUNIOR (OAB
17124/SP)
Processo 1011516-61.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - JANDYRA DOS SANTOS - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de IZALTINA DE CAMPOS CLEMENTE, qualificado(s) nos autos e, em
consequência atribuo aos herdeiros Jandyra dos Santos e Antonio Gonçalves Clemente seus respectivos quinhões, ressalvados
eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que
o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, conforme manifestação de fl. 65, ressalvando
eventuais erros ou omissões. Assim, transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente
título para registro, providenciando os interessados as cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas
pertinentes, se necessário for, arquivando-se os autos oportunamente. Cumpra-se com a prioridade possível, ante a idade da
inventariante, anotando-se P.R.I. - ADV: DAVID SIMOES JUNIOR (OAB 17124/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO
(OAB 63656/SP)
Processo 1011835-92.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.G.S. - R.V.G.S. - Vistos.
Providencie o autor o aditamento da inicial para constar o valor dos alimentos a ser pago pelo requerido em caso de desemprego,
no prazo legal. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 1012594-56.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.D. e outro - Vistos. Fls. 19:
Oficie-se. Cumpra-se a audiência designada a fls. 17. Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1012596-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.G.A. - Fls.36: Aguarde-se pelo prazo
requerido de 15 dias. - ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 1013540-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - D.E.B.E. - M.O. - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: ROSILEY MARIA PIVA (OAB 161267/SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/
SP)
Processo 1013905-19.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.D.M. e outro
- W.M.S. - Vistos. Fls. 96: Atenda a Serventia, apos, ao MP. Int. - ADV: PAULA PIVOTO (OAB 327748/SP), ELISABETE FÁTIMA
DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP)
Processo 1014076-39.2015.8.26.0405 - Seqüestro - Medida Cautelar - L.M.A. - Vistos. Apense-se ao processo de divórcio nº
1005266752015. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Os fatos relatados, efetivamente, dão a entender que o patrimônio comum
pode se perder, eis que já houve alienação de um bem móvel sem qualquer prestação de contas, impondo-se salvaguardar
eventual quantia em dinheiro ainda estiver na conta poupança referida, motivo pelo qual, determino o bloqueio da referida conta
nesta data, conforme cópia de protocolo que segue. Cite-se com as cautelas de praxe, consignando que o prazo para contestar
é de cinco dias. Defiro os benefícios do §2º do artigo 172 do CPC. Cumpra-se, servindo cópia do presente despacho como
mandado. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1014150-30.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - J.C.S.F. - R.A.S. - Vistos. Observo que o
laudo pericial juntado às fls. 107/109, atesta a incapacidade total e permanente do interditando, de modo que faz-se necessária
a nomeação de um curador provisório. Pelo que se depreende da leitura do termo de audiência de fls. 43/49, a intenção foi
nomear o irmão do interditando, Sr. Joaquim Cardoso de Souza, como seu curador provisório, para que possa administrar o
valor de benefício previdenciário que ele recebe, muita embora tenha sido permitida a moradia de Renata no local, com algumas
condições. Assim, a meu ver, era o caso de expedir termo de curatela provisória e não alvará, situação que gerou a dúvida do
INSS, trazida pela petição de fl. 137. Diante disso, recolha-se o alvará, expedindo termo de curatela provisória, pelo prazo de
180 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Setor Técnico, com urgência, para que efetive visita no local de residência do interditando
e elabore estudo social, de modo a elucidar os pontos colocados pelo Ministério Público, à fls. 135/136. Int. - ADV: ROGER
DUARTE DA SILVA (OAB 319433/SP), APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1014200-22.2015.8.26.0405 - Sobrepartilha - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Maria
Eva de Morais Ferreira - Beatriz Aparecida Morais Santos - Vistos. Defiro os benefícios da Lei. 1060/50. Esta ação de anulação
de inventário extrajudicial não se confunde com a ação de inventário, com tramite diverso, que deverá ser ajuizada judicialmente,
porquanto existe herdeira menor Pelo Juízo do inventário é que deverão ser analisadas as questões sobre os frutos e rendas
do patrimônio deixado, que não tenham revertido em favor de todos os herdeiros, por meio de incidente ou prestação de contas,
de acordo com o entendimento do magistrado. Neste processo, ante a evidente omissão deliberada pelos demais herdeiros,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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