TJSP 22/07/2015 - Pág. 1380 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1380
Face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. ...............
..................... ............ São Paulo, 14 de abril de 2014......................................................................... Número de Atos: 02 guia.
5797- 33,90- saldo- 16,95 - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4004949-45.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/020672-9, dirigi-me na Rua Filipe Bandeira, nº 39 - Vila Maria Alta, onde se encontra um imóvel residencial, por três
vezes, em dias e horários diferentes, inclusive utilizando-me das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC, e ali sendo, nesta
data, fui atendido pelo Sr Adilson que disse morar no local desde o ano de 2003 e afirmou desconhecer a executada Edna Maria
Souza Moreira, que efetivamente não reside ali. Em face das diligências realizadas e o ocorrido, deixo por ora de proceder a
citação da executada, recolhendo o r. mandado ao Cartório, a fim de levar tais fatos ao conhecimento do Juízo. O referido é
verdade. Dou fé. São Paulo, 16 de junho de 2014. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4004949-45.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 001.2014/020672-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Ramiz Galvão, 1454 Jardim Brasil, e ai sendo, deixei de citar Edna
Maria Souza Moreira, em razão da mesma ter se mudado do local há muitos anos, de acordo com informações da Sra. Priscila.
Certifico, ainda que atualmente no referido imóvel esta instalada uma fabrica de lembranças de propriedade da Sra. Rita.Face
ao exposto devolvo o r. Mandado para Central de mandados. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de maio de 2014. ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4004949-45.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A.
- CERTIDÃO Processo Digital n°:4004949-45.2013.8.26.0001 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários Exeqüente:Itaú Unibanco S/A. Executado:Wal Shop Locadora de Veculos Ltda Me e outros Situação do
MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/045302-5dirigi-me á Av. Rua
Curuça, nº. 671/681, e ali sendo, no local funciona a empresa. BBS. Veículos, onde fui informada pelo Sr. Carlos, que esta ali
há um ano, alegando desconhecer totalmente os requeridos. Em diligência ainda no nº. 731, da mesma rua, funciona no local,
a empresa Euro Carros, onde fui informada pela Sra. Ana Cristina, de que esta ali há três anos, não sabendo informar nada
sobre os réus. Certifico mais, que me dirigi ainda á Rua Mere Amedea, nº. 415, Vila Maria Alta, e ali sendo, fui informada no
local, pelo Sr. Ernesto. (zelador do Edifício), de que desconhece totalmente os requeridos. Razão pela qual. “deixei” de Citar.
Edna Maria Souza Moreira, Waldemar Moreira e Wal Shop Locadora de Veículos Ltda. Me. Face ao acima exposto, devolvo o
presente mandado a Cartório, para os devidos fins................................. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de agosto
de 2014..................... Número de Atos: 02 guia 5797- 33,90- saldo 84,75 - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4004949-45.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Petição retro: defiro em termos. Somente tem cabimento a penhora de veículos que não tenham restrição. Logo, da lista trazida
às fls. 204, fica INDEFERIDA a penhora dos com placas CBC 0984 (GM Astra GLS) e BKH 0480 (VW Kombi Furgão) por terem
restrição administrativa. Há que ser expedida carta precatória. O interessado poderá fornecer as cópias necessárias à instrução
da deprecata em 05 (cinco) dias, vindo retirá-la em 05 (cinco) dias após sua confecção e comprovar sua distribuição em 20
(vinte) dias após sua retirada. Caso prefira imprimi-la diretamente do “site” do E. TJSP (www.tjsp.jus.br), não será necessária
a entrega das cópias em cartório, devendo o patrono, ao ser intimado da confecção da deprecata, instrui-la e comprovar sua
distribuição 20 (vinte) dias após referida intimação. Expeça-se. Quanto ao bloqueio dos veículos, reitero o já decidido às fls.
182: Realizada pesquisa referente a existência de veículos, pelo Sistema RENAJUD em nome dos executados WALDEMIR
MOREIRA e WAL SHOP LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME, verificou-se a existência de veículos com restrição: veículo
roubado, restrição judicial e restrição administrativa. Uma vez que veículo automotor é bem móvel, sua penhora há que ser feita
por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que inclusive colherá a assinatura do proprietário como depositário. Logo,
a parte exequente deverá juntar as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça para que seja expedido o mandado de
penhora. Somente no caso da diligência ter resultado positivo é que será viável a anotação da penhora junto ao prontuário do
veículo mantido pelo DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Sem prejuízo, realizada a pesquisa junto ao DETRAN verificou-se não
haver veículos em nome da coexecutada EDNA MARIA SOUZA MOREIRA. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 4007304-28.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edfício França Simone da Rocha - - Nelson Batista Brito - Defiro a citação por edital, devendo o autor, fornecer a minuta, o CD ou disquete
respectivo, ou ainda enviá-la via “e-mail” ([email protected]) em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia
do fundo de Despesa- cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (cada caractere correpondente a R$ 0,15 (quinze
centavos de reais). Int. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP)
Processo 4008414-62.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alfredo Maria Carvalho Barbara Fernanda Oliveira Andrade - - Paulo Roberto dos Santos Filho - Expeça-se nova carta de notificação por hora certa. Int.
- ADV: FELIPE ROMANO (OAB 240481/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/
SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHAVES VALERIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º