TJSP 22/07/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1570
Processo 1000005-12.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.V. - L.F.V. Sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1000441-68.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.R.M. - G.M.S.
- O.O.S. - Diante da certidão negativa de fls. 33, manifeste-se a exequente. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/
SP)
Processo 1000547-64.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.S. - A.R.S. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 97/98, com o
qual houve a concordância do Ministério Público (fl. 103), bem como, a desistência do prazo recursal e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Fixo honorários ao procurador da requerente (fl. 04) em conformidade
com o Convênio DPE/OAB. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), DEUSEMAR REIS SOUZA (OAB 45269/
BA)
Processo 1000624-39.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Marize Pereira da Silva - Elizeu Soares
- Ciência às partes do agendamento da perícia médica no requerido para o dia 22/10/2015 às 09:30 horas, no consultório do
perito, Dr. Amilton Eduardo de Sá, localizado na Rua: Pedro Perche de Aguiar, 636 - Matão/SP, devendo comparecer munido de
documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. - ADV: NATANAEL MARINHO
DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1000624-39.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Marize Pereira da Silva - Elizeu Soares Ciência ao Ministério Público do ato ordinatório de fls. 64. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1000645-15.2015.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.R. - A.R. - Diante do laudo pericial apresentado,
manifeste-se o requerente. Após, ao MP. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1000709-25.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.R.B. - F.L.R.S. - M.R.M.B. Suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. - ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/
SP)
Processo 1000812-66.2014.8.26.0347 - Interdição - Família - E.M.A.P.M. - - E.M.A.P.M. - M.J.M. - Fls. 181/182: ciência às
partes. - ADV: MARCELO PASQUAL SALMAZO (OAB 162514/SP), WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP), JOSE FELIPE
MECIANO (OAB 39464/SP)
Processo 1000822-76.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Eloiza Pontes da Silva Tota - Osmarino
Pontes da Silva - Vistos. Verificando os autos constata-se que o requerido encontra-se internado na Clínica de Reabilitação
para Dependentes Químicos Novos Rumos (fl. 33) Assim, determino a realização de perícia médica para avaliar as condições
de saúde mental do requerido, bem como, a conveniência da manutenção da internação decretada e o tempo estimado para
tratamento. Para tanto nomeio perito o Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes
Técnicos, no prazo legal. Intime-se o autor para que compareça na data e horário designados pelo Perito. Int.-se. - ADV: LIGIA
CARVALHO BORGHI (OAB 275178/SP)
Processo 1000860-88.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Josiane da Costa Aguiar - Conceição
Aparecida do Amaral - Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 54, manifeste-se a requerente. - ADV: ANTONIO FRANCISCO
RODRIGUES (OAB 49547/SP)
Processo 1000937-97.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.P.S. - J.L.S. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos (fls. 38/39),
para declarar a existência da sociedade de fato entre as partes e decretar sua dissolução e partilha dos bens, nos termos
avençados e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do CPC. Transitada em trânsito em julgado,
e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ADRIANA ALVES
(OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1000976-94.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.L.S. - R.L.S.
- R.L.S. - Vistos. Depreque-se a intimação do executado para pagamento do débito remanescente (R$ 2.409,24), mais as
parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. Intime-se. - ADV: MANOEL
HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1001082-56.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.N. - F.F. - R.N.
- Vistos. Ante a informação prestada à fl. 33, adite-se o mandado de citação para seu integral cumprimento, observando o oficial
de justiça o quanto alegado pelo exequente. Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1001090-33.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.O. - - M.S.O. M.G.S. - M.V.O. - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos e manifestação da(s) parte(s) de fls. 31/32 e 36, julgo extinto
o feito com fundamento no Art. 794, I, do C.P.C. Arbitro os honorários da procuradora dos exequentes (fl. 07), de acordo com
a tabela do convênio OAB/DPE. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP)
Processo 1001249-10.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.S.C. - P.J.C.
- Manifestem-se as partes em prosseguimento sobre o cumprimento do acordo. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB
323069/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP)
Processo 1001291-25.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.D.B. - V.A.D.B.
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante das petições
de fls. 30/33 e fl. 49, com o qual houve a concordância do M.P. (fl. 52). Aguarde-se o prazo convencionado. Decorridos e
certificado, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001492-17.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.S. - M.G.S. - Fls. 45/63:
manifeste-se a requerente. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001532-96.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.N.F. K.V.N.S. - A.F.A.S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo apresentada pelo
executado (fls. 36/40), com a qual houve concordância do exequente (fls. 49/50) e do Ministério Público (fl. 55). Sem prejuízo,
expeça-se mandado de levantamento judicial em prol da exequente da quantia depositada a fl. 46. Oficie-se à empregadora do
executado, Montec Comércio de Montagens Industriais, com endereço a fl. 44 para desconto dos alimentos a partir de Julho p.f
(fls. 12/13) e depósito na conta bancaria informada a fl.50. Aguarde-se o prazo convencionado. D Decorrido o prazo do acordo
e certificado, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP), ANA CAROLINA
BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001585-77.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.G.M. - J.F.M. - Aguarde-se pelo prazo de 30
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