TJSP 22/07/2015 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1650
Processo 0003125-96.2011.8.26.0581 (581.01.2011.003125) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Bento Asciello
- Sebastião Asciello - Vistas dos autos ao autor para: ( ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (FORMAL DE
PARTILHA) - ADV: LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP)
Processo 0003535-18.2015.8.26.0581 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.L.P. - - L.H.R.P. - Vistos. Ante a concordância
Ministerial (fl. 16), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 2/4), celebrada nos autos da
ação consensual de revisão de alimentos em epígrafe. Em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do art.
269, III do CPC. Após regularização das procurações de fls. 5/7, oficie-se ao empregador para desconto. Homologo a renúncia
das partes ao direito de recorrer. Arbitro os honorários advocatícios aos procuradores dativos em 100% do convênio DPe/
OAB - código 202. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANE KARAN CARDOZO
SANTAREM (OAB 110064/SP)
Processo 0003781-34.2003.8.26.0581 (581.01.2003.003781) - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou
pecuária - Bunge Fertilizantes Sa - Luiz Carlos Schimidt de Barros - - Adriana Maria Brianezi Dignani de Barros - Paulo Sérgio
Correa - Lance Judicial - Vistos. Nestes autos de execução de título extrajudicial, em fase de expropriação de bem imóvel,
pretende o executado LUIZ a nulidade do praceamento do imóvel penhorado, alegando nulidade do respectivo edital do qual
não constou a existência de ônus sobre o penhor a ser arrematado. É o necessário. Com efeito, quando da elaboração da
minuta de edital, não constou a existência de ônus sobre o imóvel constrito judicialmente penhoras existentes sobre o imóvel
penhorado, requisito exigido no inciso V do artigo 686 do CPC. Contudo, ensina THEOTONIO NEGRÃO que “a anulação da
praça por omissão do edital em relação à menção referida no art. 686, V, CPC, depende da demonstração de prejuízo, já que
se trata de nulidade não cominada, nos moldes dos arts. 244 e 250, CPC”. Nesse passo, mantenho a realização da hasta
pública designada nos autos, anotando, porém, que o direito de preferência será analisado na fase de pagamento. No mais, em
prestígio à publicidade e porque não há tempo hábil a se renovar as publicações do edital, comunique-se, por e-mail, a gestora
Lance Judicial, para providenciar o necessário aditamento contendo a existência dos ônus reais ora referidos. Intimem-se. ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), MARIO ALVES DA
SILVA (OAB 142916/SP)
Processo 0004601-09.2010.8.26.0581 (581.01.2010.004601) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nilza Aparecida
Chiozzi Garcia Peres - Valdemar Garcia - Fazenda do Estado - Vistas dos autos ao autor para: ( ) retirar, em 05 dias, o
documento expedido pelo Cartório. (FORMAL DE PARTILHA) - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP),
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), JOSE LUIZ RUBIN (OAB 241216/SP)
Processo 0006999-84.2014.8.26.0581 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.S. - L.A.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos de fls. 37 (art. 398 do CPC). ADV: FABIANO SOARES TOLEDO (OAB 287002/SP)
Processo 3005793-18.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Evandro Antonio Lucheis - Banco Bradesco S/A - Ante
o exposto e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação e determino ao
requerido que exiba nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos faltantes da conta poupança de titularidade do autor
mantidas junto à agência 0062 de nº 2.083.613-P, referente ao período compreendido entre 01/03/91 a 14/03/90, bem como aos
meses de maio e junho de 1990, sob pena de incidência da regra do artigo 359, do Código de Processo Civil, confirmando a
liminar concedida initio litis. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que ora fixo em R$1.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Sao Manuel, 17 de julho de 2015. Érica Regina Figueiredo Juíza de Direito (VALOR DO PREPARO R$ 106,25; VALOR DO
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 32,70) - ADV: WANER PACCOLA (OAB 27086/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO MOLINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2015
Processo 0000009-92.2005.8.26.0581 (581.01.2005.000009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de
Cafeicultores da Zona de Sao Manuel - Despacho em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos
de processos relacionados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto
nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV:
ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP)
Processo 0000015-21.2013.8.26.0581 (058.12.0130.000015) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Teresa
Paschoal Locatelli - Isael Simionato - Despacho em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de
processos relacionados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos
artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV:
RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB 102944/SP)
Processo 0000051-44.2005.8.26.0581 (581.01.2005.000051) - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Ragazzi - Antonio
Ortigosa e outro - Despacho em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de processos
relacionados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos
195 e 196, ambos do CPC, ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: LUIZ
FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP)
Processo 0000108-09.1998.8.26.0581 (581.01.1998.000108) - Inventário - Inventário e Partilha - C.M.C. e outros - Despacho
em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de processos relacionados, no prazo de 24h (vinte
e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada,
desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO (OAB 111743/
SP)
Processo 0000228-13.2002.8.26.0581 (581.01.2002.000228) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Flavio
Roberto Massarelli Silva - Radio Clube de Sao Manuel Ltda - Despacho em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a
devolução dos autos de processos relacionados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem
prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema informatizado do
E. TJSP. Int”. - ADV: ROBERTO WILSON VALENTE (OAB 141355/SP)
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