TJSP 22/07/2015 - Pág. 2450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
2450
Processo 0003968-63.2011.8.26.0451 (451.01.2011.003968) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npli - Manoel Rogério Ribas - Vistos. Segue a requisição
de pesquisa RENAJUD. Int. (Ciência ao exequente do resultado da pesquisa RENAJUD de fls. 132: “A pesquisa não retornou
resultados”.) - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), LUIZ LOURENCO DE CAMARGO (OAB 59208/SP),
JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
Processo 0004210-51.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004210) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - Rosilene Luziano Pereira - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: MARIA VALDEREZ
NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 0004936-98.2008.8.26.0451 (451.01.2008.004936) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano - Daniella Guilhermino da Silva - Vistos. Tendo em vista que a recebedora da carta citatória é pessoa diversa da ré,
providencie o autor a sua citação pessoal. Int. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0005064-45.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005064) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alda
Stenico Bonilha - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 219/235. ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP)
Processo 0005514-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005514) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Maurice Francisco Borelli - Vistos. Diga a exequente em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int. (Petição do executado de fls. 98 informando que não possui
bens passíveis de penhora.) - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0005650-39.2000.8.26.0451 (451.01.2000.005650) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Carmem Castilho Berto - e e I Menino Maluquinho S C Ltda - - Maria Ligia Brieza Lara - Vistos. Fls. 716: Recolhido
o ITBI e não tendo a apelação interposta na ação de embargos à arrematação, julgados improcedentes, efeito suspensivo
nos termos da Súmula nº 331 do C.STJ, defiro a expedição de Mandado de imissão de posse. Intime-se. - ADV: MARCOS
MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), MARIA ELIDE CARCANHOLO (OAB 72374/SP), ALEXANDRA PACHECO
LEITAO (OAB 152752/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP),
JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), OSNI SERGIO BECHELLI (OAB 90119/SP)
Processo 0005650-39.2000.8.26.0451 (451.01.2000.005650) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Carmem Castilho Berto - e e I Menino Maluquinho S C Ltda - - Maria Ligia Brieza Lara - Vistos. Em aditamento
à decisão de fls. 723, defiro também a expedição da carta de arrematação, observando a serventia que os originais das guias
para expedição estão juntadas a fls. 684/688. Providencie o arrematante o recolhimento da diligência do sr. Oficial de justiça
para expedição do mandado de imissão de posse. Após o cumprimento desta decisão e da de fls. 723, tornem conclusos para
apreciação do pedido de fls. 725. Intime-se. (ao autor para providenciar o recolhimento da diligência de oficial de justiça;
complementação do valor para impressão de cópia, no valor de R$ 4,40 (guia FEDTJ, código 201-0);complementação do valor
referente a autenticação das cópias, no valor de R$ 17,60 (guia FEDTJ, código 221-6) bem como para providenciar cópia da
folha 718. - ADV: MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), ALEXANDRA PACHECO LEITAO (OAB
152752/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP), MARIA ELIDE CARCANHOLO (OAB 72374/SP), OSNI SERGIO BECHELLI (OAB 90119/SP)
Processo 0006482-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006482) - Recuperação Judicial - Empresas - Abrange Comércio e
Serviços Ltda - Banco Industrial do Brasil Sa - - Banco Bradesco Sa - - Banco Santander Brasil Sa - Adnan Abdel Kader Salem
- Banco Rural Sa - Banco Fibra Sa - Banco Intercap Sa - Banco Daycoval Sa - Banco Safra Sa - Itaú Unibanco Sa - - Manguinhos
Quimico - Banco Votorantim Sa - Procuradoria Geral do Estado - - Procuradoria Geral do Estado - Gr Sa - - Escad Rental
Locadora de Equipamentos para Terraplanagem Ltda - - Mga Prestação de Serviços Ltda - Telefonica Brasil Sa - - Credfit Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial - Rucker Equipamentos Industriais Ltda - - Nacco Material Handling - - Abc
Rodicamp - - Locar Empilhadeira - - Mn Latin Am Ind e Com - - Lemos e Associados - - Litteris Cons e Neg Ltda - Prass Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios - - Banco Paulista Sa - Banco Volkswagen - - Blue Tec Industrial Sa - - Auxter Soluções
Em Maquinas e Equipamentos Ltda - Alarseg Sistema e Serviços Ltda - Ouro Verde Transporte e Locação S/A - RICARDO
CHEAD BISPO - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - BANCO DO BRASIL S/A - ZANOTTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - - JOSE
HAMILTON DA SILVA - - BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS SA - - Aguado & Cia Ltda - - ASTRAMED
ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA LTDA-ME - - Banco Industrial e Comercial - - Banco Daycoval
S/A - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - - Francisco Coppi & Cia Ltda - - EXPERT SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS
LTDA. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industr Ia Exodus Master - - Imagenet Comercio e Servico Ltda Me
- - Maurício José Gomes Ponce Me - - Nacco Materials Handling Group Brasil Ltda - - Piracicaba Telefones Ltda - - Posto de
Molas São Judas Tadeu Ltda - - São Luiz Locação de Máquinas Ltda - - Sodexo Brasil Comercial Ltda - - Vale do Sol Transportes
Rodoviários Especializados Ltda - - WEB ALCANCE TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SITES LTDA - - Zambon
Equipamentos Rodoviarios Ltda - Eletro Técnica Q - Luz Ltda - - RISEL COMBUSTÍVEL LTDA. - - GASPAR RODAS LTDA ME - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - JRR FACTORY FOMENTO MERCANTIL LTDA - PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO DE PIRACICABA - - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - - Brasil Distressed Consultoria Empresaial Ltda MARCONDES D’ANGELO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - - W & Med Saúde Ocupacional Ltda - - Osmar Brasil de
Almeida - Unimed de Guarulhos - - Imecel Industria Mecanica e Eletronica Ltda - - João Batista Ferreira - - TRUSMEC USINAGEM
LTDA ME - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre
Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella
- - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto
Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto
Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto
Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - - Alexandre Augusto
Fiori de Tella - - Alexandre Augusto Fiori de Tella - Vistos. Fls. 6.128 e segs.: Item “i”: Defiro, certificando a serventia como
requerido. Item “ii”: Ciência à credora W E MED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA acerca dos créditos incluídos no plano aprovado.
Item “iii”: Indefiro o postulado a fls. 6.060, ante a preclusão da matéria diante do já deliberado e aprovado na Assembléia Geral
de Credores a respeito, vedada sua rediscussão. Item “iv”: Ciência à credora MARCONDES D ÂNGELO CONSULTORIA
EMPRESARIAL acerca dos créditos incluídos no plano de recuperação aprovado. Item “v”: , Acolho, indeferindo a objeção ao
plano de recuperação judicial ante sua intempestividade, ante o entendimento jurisprudencial bem colacionado a fls. 6.134,
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