TJSP 22/07/2015 - Pág. 409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
409
autos digitais. Manifestem-se os autores, no prazo legal, quanto à contestação do requerido Francisco. Int. - ADV: WALNY DE
CAMARGO GOMES (OAB 8094/SP), ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 0002676-11.1999.8.26.0048 (048.01.1999.002676) - Procedimento Ordinário - Elias Vieira dos Santos e outros - 1)
Processo convertido em digital. Petições físicas serão desconsideradas. 2) Aguarde-se por 10 dias e remeta-se ao arquivo. Int.
Atibaia, 14 de julho de 2015. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0003265-85.2008.8.26.0048 (048.01.2008.003265) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Anna Lucia Ribeiro
Gaino - Alessandra Gaino Fernandes e outros - Vistos. O recurso de Embargos de Declaração objetiva aclarar uma decisão
judicial contraditória, omissão ou obscura (artigo 535 do CPC). No caso em exame, não há qualquer vício a ser sanado. Um
brevíssimo compulsar dos autos revela que não foi apresentada uma avaliação, mas sim três. Não foi adotada a maior, tampouco
a menor. Observou-se a ponderação ou o meio-termo considerada como a medida mais adequada à condição humana, e
isto desde os mais basilares ensinamentos da sábia filosofia grega. Por tais razões, conheço dos embargos tempestivamente
interpostos e lhes NEGO PROVIMENTO. - ADV: ANGELA CRISTINA DE AGUIAR GOMES (OAB 123222/SP), MARIA ALICE
VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP), WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP)
Processo 0003265-85.2008.8.26.0048 (048.01.2008.003265) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Anna Lucia Ribeiro
Gaino - Alessandra Gaino Fernandes e outros - e-mail a Gestora Judical Lut (intimação do r. despacho fls.333/334) - ADV: MARIA
ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP), ANGELA CRISTINA DE AGUIAR GOMES (OAB 123222/SP), WALNY DE
CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP)
Processo 0003265-85.2008.8.26.0048 (048.01.2008.003265) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Anna Lucia Ribeiro
Gaino - Alessandra Gaino Fernandes e outros - AG. PUBLICAÇÃO. REL 54 - ADV: ANGELA CRISTINA DE AGUIAR GOMES
(OAB 123222/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP), WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB
92159/SP)
Processo 0003265-85.2008.8.26.0048 (048.01.2008.003265) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Anna Lucia Ribeiro
Gaino - Alessandra Gaino Fernandes e outros - Cumprir Urgente - ADV: WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/
SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP), ANGELA CRISTINA DE AGUIAR GOMES (OAB 123222/SP)
Processo 0003265-85.2008.8.26.0048 (048.01.2008.003265) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Anna Lucia Ribeiro
Gaino - Alessandra Gaino Fernandes e outros - Vistos. 1) Fls. 457/458 e 459: Devem os interessados, primeiro, esclarecer qual
o exato valor que pretendem levantar, a que título e a qual depósito se referem, consignando-se que o processo foi digitalizado
e a numeração de folhas, consequentemente, alterada, pelo que referências a folhas incompatíveis com o processo digital serão
desconsideradas. 2) Ainda, deverão se manifestar acerca da petição de fls. 451/454, por parte da gestora LUT, responsável pelo
leilão eletrônico do bem. 3) Deverá também a LUT esclarecer se chegou a ser realizado depósito pelo arrematante. 4) Prazo:
30 dias. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP), WALNY DE CAMARGO GOMES (OAB
8094/SP), ANGELA CRISTINA DE AGUIAR GOMES (OAB 123222/SP)
Processo 0003512-76.2002.8.26.0048 (048.01.2002.003512) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Decio
Molina - Espólio - Joao Militao dos Santos e outro - Soraia Hidalgo do Nascimento - M.M. Juiz Respeitosamente, consulto V.
Excia sobre como proceder nos presentes autos em relação à expedição do Mandado de Adjudicação, instrumento que se
presta exclusivamente à bens móveis, a serem entregues pelo executado/depositário ao credor através do Sr Oficial de Justiça
(art.685-B,CPC), e, melhor compulsando os autos, verifiquei constar que trata-se de bem imóvel (fls.13), e desta feita, s.m.j.,
segue rito diverso daquele requerido às fls.221/222 ( com lavratura de Auto e Carta de Adjudicação a ser encaminhada ao CRI,
cf art.685-B parte final). E, para que V. Excia determine o que de direito, promovo os autos à conclusão. - ADV: LUIZ CARLOS
GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), LIVIA MILITÃO DOS SANTOS (OAB 212782/SP), KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/
SP), FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP)
Processo 0003512-76.2002.8.26.0048 (048.01.2002.003512) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Decio Molina
- Espólio - Joao Militao dos Santos e outro - Soraia Hidalgo do Nascimento - AG. ASSINATURA. - ADV: FÁBIO LUIZ MEZENCIO
(OAB 301854/SP), KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP), LIVIA MILITÃO DOS SANTOS (OAB 212782/SP), LUIZ
CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP)
Processo 0003512-76.2002.8.26.0048 (048.01.2002.003512) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Decio Molina
- Espólio - Joao Militao dos Santos e outro - Soraia Hidalgo do Nascimento - Vistos. Processo convertido em digital. Petições
físicas serão desconsideradas, bem como manifestações que façam referências a números de folhas incompatíveis com estes
autos digitais. Tendo em vista o longo tempo decorrido em virtude da interdição do prédio do fórum local, com a consequente
suspensão dos prazos processuais de 19/05/2014 a 06/05/2015, apresente o exequente novo cálculo atualizado do débito, bem
como providencie o necessário ao início do cumprimento de sentença, encaminhando a petição com o código 156, uma vez que
tramitará em apartado. Int. - ADV: REGIS OLIVEIRA PINTO (OAB 261441/SP), ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/
SP), LIVIA MILITÃO DOS SANTOS (OAB 212782/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP)
Processo 0003548-64.2015.8.26.0048 (processo principal 1002045-88.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Castelatto Ltda - “Vistos. Recebo a exceção de incompetência para discussão, ficando suspenso o
andamento do processo principal, nos termos do art. 265, inciso III, do Código de Processo Civil. Processe-se, intimando-se
o(a) excepto(a) para manifestação, no prazo legal. Int.” - - - (Nota de Cartório: r. Despacho republicado, tendo em vista que a
publicação anterior omitiu o nome do defensor do excepto). - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/
SP), NEUSA MARIA CORONA LIMA (OAB 61714/SP)
Processo 0004170-51.2012.8.26.0048 (048.01.2012.004170) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adelvo Silva - José Aparecido de Oliveira - Vistos. Fls. 377: Indique o peticionante onde se encontra, nos autos digitais, a
ordem deste juízo para bloqueio, bem como informe os exatos dados dos veículos. Prazo: 30 dias. Havendo atendimento à
determinação supra, fica DEFERIDO o pedido de desbloqueio, eis que o feito já foi há muito extinto. A seguir, arquive-se com
baixa. Em caso de não atendimento, imediatamente ao arquivo, com baixa. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO DE CASTRO
(OAB 105597/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), MARJORY KAWAGOE RUGGIERO (OAB 231463/SP)
Processo 0004399-75.1993.8.26.0048/02 - Cumprimento de sentença - Francisco da Silva - 1) Há considerável tumulto
no número e ordem de incidentes instaurados, impondo-se, de início, sua regularização. 2) Consigne-se, primeiramente, que
este “dependente”, com numeração específica (0004399-75.1993.8.26.0048/02), foi cadastrado indevidamente, pois já existia
cumprimento de sentença cadastrado (0004399-75.1993.8.26.0048/01), cabendo ao d. Patrono providenciar o protocolo de nova
petição e documento com correto endereçamento (0004399-75.1993.8.26.0048/01), e à serventia providenciar o cancelamento
deste incidente. 3) De qualquer modo, antecipando-me o protocolo acima determinado, consigno que a parte exequente deverá
manifestar-se acerca da penhora realizada e mandado de intimação expedido, requerendo o que de direito a respeito (para
o desfecho da penhora realizada). Quanto à substituição do polo passivo, deverá ser comprovada a existência de regular
Inventário, caso em que o espólio, representado pelo Inventariante (cuja condição também deverá ser comprovada), poderá
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