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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 - Página 2008

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TJSP 23/07/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1930

2008

de cinco dias. - ADV: JOÃO CLAUDIO CORRÊA SAGLIETTI FILHO (OAB 154061/SP), ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO
(OAB 251411/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), THAÍSE DESUÓ CERRI (OAB 257759/SP), ODUWALDO DE
SOUZA CALIXTO (OAB 11849/PR)
Processo 0000756-14.2013.8.26.0144 (014.42.0130.000756) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Robson Jose de Andrade - Rilei Ortolan Junior - Cobre-se a devolução da carta precatória cumprida no Juízo Deprecado. - ADV:
DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
Processo 0000772-07.2009.8.26.0144 (144.01.2009.000772) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ciapetro
Distribuidora de Combustíveis Ltda - Vistos. Apensem-se os autos de embargos a estes (Proc. 2705-39/2014) e voltem-me
conclusos. - ADV: JULIANA LINHARES PEREIRA (OAB 40936/PR), AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB 18551/PR)
Processo 0000853-19.2010.8.26.0144 (144.01.2010.000853) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Shell do Brasil Ltda - Antonio Jose Fadel & Cia Ltda(auto Posto Avenida) - - Espolio de Antonio Jose Fadel - Dulce Aparecida Correa Fadel - Vistos. Tendo em vista a citação do espólio ANTONIO JOSÉ FADEL CIA LTDA por edital, bem
como a apresentação de embargos, dou-o por citado, com o consequente encerramento do ciclo citatório. Converto o arresto
de f. 164 em penhora. Desnecessária a intimação pessoal dos executado,tendo em vista a oposição de embargos. Intime-se.
(Providenciar o Advogado da exequente, o recolhimento da guia de condução do Sr. Oficial de Justiça (01 ato) no valor de
R$ 63,75, para fins de cumprimento do mandado de penhora expedido nos autos.) - ADV: ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB
268365/SP), CAROLINA MANCINI BARBOSA (OAB 262342/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP),
FABIO ANTONIO FADEL (OAB 119322/SP)
Processo 0000915-83.2015.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - L.D.L.B. - A.J.Z.J. - Vistos. Recebo a petição
de fls 43/44 como emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça, anote-se. Retifique-se o valor da causa para R$ 609.836,00.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 0000948-73.2015.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Michael Antonio Alves
Gadagnoto - Claro S.A. - F. 30: anote-se. Defiro o prazo requerido pelo autor. Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 0001183-84.2008.8.26.0144 (144.01.2008.001183) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - J e Mantovani Fruticola
Me - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira e J e Mantovani Fruticola Me e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia se custas processuais a serem recolhidas pela Requerida , intimando-se a parte a recolhê-las em dez
dias, sob pena de penhora “on line”, salvo beneficiária da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento em favor das partes, se o caso. Oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCIANA BERRO
(OAB 255589/SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), ANA PAULA
REZENDE LEITE (OAB 317030/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), IRINEU SARAIVA JUNIOR (OAB
47372/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0001326-34.2012.8.26.0144 (144.01.2012.001326) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Vokswagen Sa - Manifeste o(a) requerente, no prazo de dez dias, em relação à requisição “on line” de informações, tendo sido
localizado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s): Rua Mogi Mirim, 770, sl 3, Centro; Rua Camilo Chagas, 429, Vila Aparecida, ambos
em Conchal/SP; Rua Sargento Aviador Fernandes, 65, Centro Mogi Guaçu; Rua Suíça, 220, Parque das Nações, Jacutinga/MG.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0001326-34.2012.8.26.0144 (144.01.2012.001326) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Vokswagen Sa - Andressa Bueno Piurcoski - Vistos.Fls. 90: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, conforme
requerido. Decorrido, manifeste-se o Autor em termos do prosseguimento do feito. Conchal, 08 de julho de 2015. - ADV: HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0001339-62.2014.8.26.0144 - Outras medidas provisionais - Família - LOURDES MORAIS DA SILVA FRUTUOSO HELIO LOPES - nos termos do art. 162, §4º, CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, em termos do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
MAYARA DE SOUZA (OAB 329378/SP)
Processo 0001468-33.2015.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Carmen dos Santos - ANDERSON
BOTÁRIO SIQUEIRA - ME - O autor juntou aos autos declaração de pobreza, afirmando não possuir condições de pagar as
custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4º, § 1º
da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o decuplo das
custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte
contraria através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Os documentos
acostados à inicial não são aptos a comprovar as alegações da autora. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Designo
audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2015, às 14:00 horas, a qual se realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na RUA MAURÍCIO ANTONIO VÍTOR HEREMANN, 78, JARDIM PERIS, CONCHAL
SP.Cite-se e intime-se o requerido por meio de carta registrada com aviso de recebimento, cientificando-o de que não havendo
acordo na audiência supra iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação. O requerente será intimado através de seu
patrono constituído. - ADV: GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)
Processo 0001608-72.2012.8.26.0144 (144.01.2012.001608) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Wilton Moises Modro - Municipio de Conchal - - Estado de Sao Paulo - Vistos. Intime-se para pagamento voluntário da dívida no
importe de R$ 1.000,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil. Saliento que a intimação deverá ser efetivada na pessoa do advogado constituído pela parte. Somente quando o executado
não possuir patrono ou lhe for nomeado um com base no convênio OAB/Defensoria, a intimação deverá ser pessoal. Frise-se,
desde já, que somente o pagamento integral exclui a multa prevista em lei. Eventual depósito para garantia da execução não
excluirá a incidência da multa. Em caso de pagamento parcial, a multa recairá sobre o restante da dívida. Decorrido o prazo,
prossiga-se com penhora “on line”. Int - ADV: PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB
240091/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO (OAB 248033/SP), WILLIAM MARCIO MODRO (OAB 324338/SP)
Processo 0001993-49.2014.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- MAURICIO CALEFFI ME - JOSE ANTONIO CALEFFI - - LEONICE DIOMAR VISCHI CALEFFI - Recebo o recurso de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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