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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 - Página 686

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TJSP 23/07/2015 - Pág. 686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1930

686

citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder
à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003879-52.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Edivania Cordeiro
Barbosa - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Fls. 95/97 - Artigo 398 do CPC. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB
151819/SP), PRISCILLA CINTRA DA SILVA (OAB 278994/SP), DANIELA FABRICIO DONEGANA ALVES (OAB 200790/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004099-84.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária SPMAR S/A - Espólio de Álvaro José Moutinho e outro - Vistos. Em que pese os termos do peticionado a fls.
162, dê-se vista dos autos à parte autora com relação ao contido na peça de fls. 168/169, diante do determinado no despacho
de fls. 159, segundo parágrafo. Int. - ADV: STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU (OAB 301007/SP), FABIO MALUF
TOGNOLA (OAB 235376/SP), JOAO FRANCESCONI FILHO (OAB 27545/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB
247472/SP), LETICIA QUEIROZ DE ANDRADE (OAB 147544/SP)
Processo 1004135-29.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ADELSON DA SILVA OLIVEIRA Vistos. Consigno que a decisão de incluir a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo no polo passivo não é
atribuição do juízo e sim da parte; ex vi fls. 75/76. Logo, dê-se o prazo de dez dias para que a parte autora defina o polo passivo
para regular processamento do feito. Int. Cumpra-se. - ADV: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 254937/SP)
Processo 1004517-85.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ATIVA COBRANÇA DE TÍTULOS,
VALORES E FACTORING LTDA - SANRISIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Vistos. Digam se têm interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação ou especifiquem outras provas a produzir. Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO FABOCI
(OAB 147312/SP), JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP)
Processo 1004873-17.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- Concessionária SPMAR S/A - Vistos. Considerando a recusa da SP Mar em cumprir os termos do acordo judicial por si
avençado, diligencie-se na forma requerida a fls. 229 junto ao Bacen Jud. Com efeito, desde já, consigno que o pleito para pronto
levantamento em prol da empresa Lotinvest somente será deferido após a superação do prazo para interposição do recurso de
agravo de instrumento, visto o interesse em eventual impugnação ao valor constante de fls. 229 e a possível irreversibilidade da
medida. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO MALUF TOGNOLA (OAB 235376/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB
247472/SP), STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU (OAB 301007/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP),
LETICIA QUEIROZ DE ANDRADE (OAB 147544/SP)
Processo 1004873-17.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária SPMAR S/A - Vistos. 01 - ) Por ora, mantenho válido o registro do INDEFERIMENTO a qualquer levantamento
de valor alusivo à terra nua, já que, ainda pendente o atendimento ao quanto disposto no artigo 34 do decreto-lei n.º 3365/41.
02 - ) Concedo o prazo de quinze dias para que a empresa Lotinvest comprove documentalmente os requisitos do artigo 34 do
decreto-lei n..º 3365/41, especialmente a quitação do instrumento contratual apresentado. Em seguida, dê-se oportunidade de
manifestação à parte contrária na forma do artigo 398 do CPC. Caso contrário, aludida empresa deverá manejar ação própria
nos termos do paragrafo único deste dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/
SP), LETICIA QUEIROZ DE ANDRADE (OAB 147544/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB 247472/SP), STEBAN
SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU (OAB 301007/SP), FABIO MALUF TOGNOLA (OAB 235376/SP)
Processo 1005024-80.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária SPMAR S/A - Vistos. 1) Fls. 261/263 - Por primeiro, diga a expropriante. 2) Sem prejuízo, cumpra-se o despacho
de fls. 230, parágrafo primeiro. 3) Oportunamente, após atendimento do item “1”, tornem conclusos para a análise da questão
pendente. Int. - ADV: LETICIA QUEIROZ DE ANDRADE (OAB 147544/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB 247472/
SP), FABIO MALUF TOGNOLA (OAB 235376/SP), STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU (OAB 301007/SP)
Processo 1005024-80.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária SPMAR S/A - Intimar a parte autora para retirar em cartório o Mandado de Levantamento Judicial nº 209/2015.
- ADV: LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB 247472/SP), FABIO MALUF TOGNOLA (OAB 235376/SP), LETICIA QUEIROZ
DE ANDRADE (OAB 147544/SP), STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU (OAB 301007/SP)
Processo 1005359-02.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA MISS LENE
DA SILVA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado à fls. 98/117, em ambos os efeitos. Intimese a parte contrária para, no prazo de quinze dias, apresentar suas contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos
à Superior Instância. Intimem-se. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1005382-45.2013.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - FV de Andrade Mercadinho
Ltda ME - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Diga a parte autora, nos termos do artigo 398 do CPC, sobre os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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