TJSP 24/07/2015 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
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instrumentos para que ele possa se contrapor aos atos expropriatórios. 7. Na hipótese de o executado ser representado por
curador especial em virtude de citação ficta, não há necessidade de intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J
do CPC. 8. Negado, provimento ao recurso especial. (STJ, 3ª T., REsp 1189608-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/10/2011,
DJe 21/03/2012). Por conseguinte, desnecessária a intimação pessoal do executado para os atos expropriatórios, bastando a
ciência do curador especial de ausentes. Manifeste-se, pois, a exequente quanto ao prosseguimento da ação. Prazo: 10 dias.
No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001417-19.2006.8.26.0344 (344.01.2006.001417) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Banco do Brasil S/A - Pedro Barriviera - Vistos. Fls. 117/119. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de
bens do(s) executado(s) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento
da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou
incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo
a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não
localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.( INFO-JUD- NEGATIVO) - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0002004-31.2012.8.26.0344 (344.01.2012.002004) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - RENOVA COMPANHIA DE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A (RENOVA) - José Rodrigues
Cardoso - Vistos. Fls. 166/167. Providência já atendida às fls. 158. Diante dos endereços localizados na pesquisa de fls.
159/162, providencie o requerente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça, indicando quais endereços pretende
sejam diligenciados a fim de seja cumprida a liminar concedida às fls. 18/19, bem como a citação do requerido. Prazo: 05 dias.
No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB
321751/SP), PAULO CESAR DA ROSA GÓES (OAB 319525/SP)
Processo 0002599-45.2003.8.26.0344 (344.01.2003.002599) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Massih Joalheria Ltda Me - - Violette Somaan Abdul Massih Me - - Gabriel Abdul Massih Neto Me - - Violette
Somaan Abdul Massih - - Jose Abdul Massih - - Mirella Abdul Massih - - Gabriel Abdul Massih Neto - Vistos. Fl. 788. Considerando
a quantidade de executados e o valor do recolhimento, comprove o exequente o recolhimento da complementação da taxa ou
indique em nome de quais executados pretende seja realizada a pesquisa. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de
extinção. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0003063-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.003063) - Depósito - Alienação Fiduciária - R.C.S.C.F. - E.R.B.S. Vistos. Fls.161. Defiro a dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias para que a requerente junte aos autos o termo de cessão.
Após, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação. No silêncio, intime-se para fins de extinção nos termos do art.267,
III, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES
FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0003529-63.2003.8.26.0344 (344.01.2003.003529) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Americo Fernando Duarte - - Osmidio Galanti - - Irio Meneguini - - Jose Roberto Clemente - - Donaldo Cerci da
Cunha - - Kalil Haddad - - Saul Nelly Dias Amaral - - Sawako Maruyama Umeda - - Luiz Silvio Danuello - - Dolores Fernandes
de Santi - Banco Itau Sa - Vistos. Fls. 1028/1029. Nada obstante a concordância dos exequentes em relação aos depósitos de
fls. 800 e 1005, considerando que as partes requereram o levantamento em apartado das guias de levantamento, considerando
que o cálculo apresentado às fls. 1020/1021 apresenta valores inferiores à soma dos depósitos e, por fim, considerando que
as partes requerem a inclusão na guia de honorários dos valores contratados a esse título, concedo o prazo de 05 dias para
que os exequentes apresentem os valores (nominais) para expedição das guias da forma como proposta, ou seja, os valores
constantes nos depósitos de fls. 800 e 1005. Com a indicação expeçam-se as MLJ’s conforme requerido, se em termos (a soma
dos valores deve corresponder à soma dos depósitos nominais). Com a comprovação do levantamento, arquivem-se os autos
diante da extinção de fl. 643. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PINTO (OAB 95059/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 0004786-16.2009.8.26.0344 (344.01.2009.004786) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Anerina Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro o pedido
para busca de informações sobre a declaração de bens do(s) executado(s) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal.
Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimandose a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo
assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293,
art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva
comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de
extinção. Int.( INFO-JUD- NEGATIVO) - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
(OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0004887-97.2002.8.26.0344 (344.01.2002.004887) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira - Super Posto Moreira Ltda - - Meris
Antonio Moreira - - Maria Celia Moreira - Fls. 373 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos
autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão
arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dr. Arnaldo Más Rosa) - ADV: ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 0005542-20.2012.8.26.0344 (344.01.2012.005542) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vivian Neves Amorin da Silva - Vistos. Fls. 97. Defiro o pedido para
busca de informações sobre a declaração de bens do(s) executado(s) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso
positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente
para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as
informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo
1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e
efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.(Resposta
negativa) - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º