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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 - Página 1409

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TJSP 24/07/2015 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1931

1409

Processo 1001021-98.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Genial Cosméticos e Artigos
para Presentes Ltda Epp - Ana Carolina Fernandes de Oliveira - - Zenaidir Chiari Fernandes - Ante o exposto, julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI
ROSSI (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB
317223/SP)
Processo 1001612-94.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kleber Nogueira Cabral Jessica Ravena da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WILLIAM CESAR
DO CARMO (OAB 263550/SP)
Processo 1001667-11.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Gustavo Perna Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Recebo o recurso. Cite-se o requerido dos termos da presente ação, bem como para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001749-76.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MICHAELE DA SILVA CHRISPIM - ELIZANGELA FERREIRA JORZE MENDONÇA - ME - Pelo o exposto, julgo
procedente o pedido para declarar inexigível todos os débitos referentes ao contrato MOM/DP/12/12, incluindo a parcela no
valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) e condenar a requerida ELIZANGELA FERREIRA JORZE MENDONÇA ME a
pagar a autora MICHAELE DA SILVA CHRISPIM a quantia R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais), a título de danos
morais, que serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da publicação
desta sentença (Súmula 362 STJ). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de interposição de recurso, o prazo para
efetuar o recolhimento do valor do preparo é de 48 horas, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do
preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento)
do total da condenação ou cinco UFESPs (o que for maior), ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente,
quando efetivamente concedida nos autos. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Confirmo a liminar. Expeça-se o necessário para a exclusão definitiva do débito mencionado nos autos. P. R. I. - ADV: ARIELA
JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1001931-28.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jeruza
Pires de Andrade - Cooperativa Educacional de Matao - Escola Cem - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para
fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento
no artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1002091-87.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vagner Piazentin Siqueira
- MARA CRISTINA LUCA - - EDSON DE ALMEIDA - Vagner Piazentin Siqueira - Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se Certidão de Crédito, conforme requerido. Publiquese. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002161-70.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Miguel Agripino Mendes - Losango Promoções de Vendas LTDA - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO
DE QUINZE DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO, NO TOCANTE A CONTESTAÇÃO OFERTADA NOS AUTOS. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 1002463-36.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RAFAEL
AUGUSTO FERREIRA - ELAINE APARECIDA XAVIER - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM
PROSSEGUIMENTO. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002463-36.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RAFAEL
AUGUSTO FERREIRA - ELAINE APARECIDA XAVIER - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002481-57.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RAFAEL
AUGUSTO FERREIRA - VALDEMAR R. XAVIER - INTIMAÇÃO DO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 267 DO C.P.C. - ADV: DINO
MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002507-21.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edivalda Pereira Barbosa - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1- Para apreciação do pedido de assistência judiciária
(CF, art. 5º, LXXIV), deverá a autora, no prazo de 10 dias, juntar cópia de seu holerite ou outro comprovante, atualizado, bem
como a última declaração do imposto de renda. 2- O pedido de antecipação da tutela jurisdicional será apreciado após a
contestação, se houver, na medida em que não há, por ora, verossimilhança no alegado pela parte. 3- Cite-se a ré, via postal,
para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA
PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1002765-31.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Leme Cordoa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Donizeti Aparecido da Silva - Vistos. O pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para imediata transferência do veículo para o nome dos requeridos não comporta acolhimento,
uma vez que não estão presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. O aludido negócio de compra e venda
do veículo ocorreu há alguns anos e, neste momento, não é certo quem de fato detém a posse do bem. De outro lado, não há
risco futuro para o autor na medida em que já comunicou a venda do bem ao DETRAN. Assim, indefiro a antecipação de tutela.
Citem-se os requeridos com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1002880-86.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PERFIL COMUNICAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. ME - Manzza Ltda EPP - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, EM PROSSEGUIMENTO. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), TERTULIANO
PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), DILES BETT (OAB 285173/SP), WILLIAN
DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1003817-96.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - ANGELA PRISCILA
FRAGALI EPP - Banco Santander S/A - ISTO POSTO, resolvo o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do C.P.C. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da autora. Torno definitiva a liminar, oficiandose. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP)
Processo 1004114-06.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula
Fonseca Pinhel - Auto Cred - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO, NO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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