TJSP 24/07/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
1566
Processo 1009641-28.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.A. - T.M.F.
- ( x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 105/114. - ADV: SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1010246-37.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.P.S. e outro - I.M.S.
- Ao contador na forma requerida a fls. 119. Após, manifestem-se as partes e o Dr. Promotor e tornem conclusos. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP)
Processo 1010377-12.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.S.M.R.G.O.S.
- A.M.S. - Vistos. Oficie-se com urgência à empregadora para a apresentação dos documentos solicitados pelo contador, com
urgência.Após, remetam-se os autos ao contador para o cálculo. * Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de julho de 2015. - ADV:
VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1010707-09.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Albertina de Macedo - Jane de Macedo Prado e outros José Leme de Macedo - Jane de Macedo Prado - - Jane de Macedo Prado - - Jane de Macedo Prado - - Jane de Macedo Prado
- Para que imprima o Ofício no site do TJSP com seu respectivo encaminhamento. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB
86786/SP)
Processo 1011054-42.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.H.S.C. e outros - D.N.S. - Manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação. ( art. 326 ou 327 do CPC ). - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2015
Processo 1000047-87.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Taue & Watashi Comercio de Alimentos em Geral Ltda e outros - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 120/123. Nada sendo requerido,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANAE GUEDES BIRER (OAB 242556/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1000110-44.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rafael Alexandre de Moraes Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1000137-27.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - Fls. 63: defiro pelo prazo requerido. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1000250-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mar
Azul Hibiscus II - Ana Maria Pereira - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls.
35. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 1000260-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Renato Jose Santana Pinto
Soares - Claro S/A - Renato Jose Santana Pinto Soares - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência
do artigo 331, do Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO
SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1000273-24.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Fabiana da Conceição Eduardo e
outro - Moto Honda da Amazônia Ltda - DECISÃO Processo Digital nº:1000273-24.2015.8.26.0361 Classe - AssuntoProcedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil Requerente:Fabiana da Conceição Eduardo e outro Requerido:Moto Honda da Amazônia
Ltda Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. FABIANA DA CONCEIÇÃO EDUARDO e CELSO
APARECIDO DOS SANTOS ajuizaram ação de reparação de danos materiais e morais contra MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA., alegando que em 23 de abril de 2014 a autora adquiriu uma moto marca Honda, modelo CG150 TITAN EX, placa: FTN2859, no valor de R$ 9.300,00; que após a compra a motocicleta começou a apresentar problemas na embreagem, sendo
constatado o desgaste excessivo; que em 11 de julho de 2014 a assistência técnica retirou a motocicleta para análise, cobrando
valores para o conserto, mesmo estando em garantia; que os autores reclamaram no PROCON; que houve acordo entre as
partes, com o efetivo conserto da motocicleta; que motocicleta apresentou novamente os mesmos problemas; que novamente foi
levada à assistência autorizada para conserto e reparos com 5.471 km rodados; que a autorizada da ré enviou telegrama para a
retirada da moto, mas ela ainda continua apresentando os mesmos defeitos, razão pela qual os autores não a retiraram; que os
danos materiais sofridos pelos autores foram os gastos com IPVA, seguro e documentação; que com o seguro desembolsaram o
valor de R$ 1.307,37, DPVAT o valor de R$ 500,24; que os danos morais sofridos pelos autores foram que a moto foi adquirida
para o transporte do até o trabalho, assim, foi obrigado a se valor do transporte público; que o autor deixou seu emprego,
devendo ser indenizado no valor de R$ 15.760,00. Requerem a substituição do bem, por outro da mesma espécie e em perfeitas
condições de uso, ou a devolução dos valores pagos, a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.307,37 e R$ 500,24 a titulo
de danos materiais e R$ 15.760,00 a titulo de danos morais. Requerem os benefícios da justiça gratuita. Com a petição inicial
foram juntados os documentos de fls. 07/64. Os autores foram intimados a juntarem cópia das duas últimas declarações de
imposto de renda para comprovação do estado de pobreza (fls. 65). Os autores informaram que não declaram imposto de renda
pela hipossuficiência financeira (fls. 67/68). Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 69/70). A ré foi citada (fls. 74)
e apresentou contestação (fls. 75/154), alegando, preliminarmente, litisconsórcio passivo necessário, pois o a motocicleta foi
adquirida através de contrato de financiamento celebrado com Instituição Financeira, a qual, não integra o polo ativo ou passivo
desta ação; que a Instituição Financeira com a qual a autora celebrou o instrumento particular de financiamento é a verdadeira
proprietária do bem, haja vista este ser objeto de alienação fiduciária em garantia; que a ré concede doze meses de garantia, a
contar da data da venda registrada em nota fiscal, contra efetivos defeitos de material ou de fabricação; que os seguintes itens
não fazem parte da garantia: peças de manutenção normal, tais como: vela de ignição, pneus, câmaras de ar, lâmpadas, bateria,
corrente de transmissão, pinhão, coroa, lonas, pastilhas do freio, sistema de embreagem e cabos em geral; que os autores
encaminharam a motocicleta para a concessionária da ré em cinco oportunidades; que em 13 de maio e 20 de junho de 2014
foram realizadas as duas primeiras revisões obrigatórias, sem queixas dos autores; que em 11 de julho e 13 de agosto de 2014
os autores encaminharam a motocicleta para a rede autorizada da ré alegando a verificação de ruído anormal no motor e foi
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