TJSP 24/07/2015 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
177
efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 7.272,23 (sete mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos),
advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo, caso não
tenha sido efetuado o pagamento, defiro a penhora online, bem como a restrição de veículos via Renajud, que posteriormente
devem ser penhorados, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Deverá ser observado pela serventia que ao valor da
execução será acrescida a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, passando a execução ao valor de R$ 7.9999,46. 3
Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. 4 Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma
de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 5 Caso o bloqueio reste infrutífero,
quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, ou, pela não
localização de veículos, expeça-se o necessário para a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente
execução. 6 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr.
Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em
tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregandoo(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 6.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal,
se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 6.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá
providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca
desse dever processual e da penhora realizada. 7 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s)
executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindoos de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 8 Fica, desde
já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7
Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº
9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), ANDERSON PARIS (OAB 258036/SP), GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB 256109/SP)
Processo 0001141-73.2015.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A. OLIVEIRA SURPILLI ME - intimação
do(a) exequente para que, em 3 dias, apresente cálculo atualizado do débito, para o possível prosseguimento da execução ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0001535-51.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Conceição Borges da Silva - Banco Bv Financeira - Vistos. Trata-se de ação proposta por Conceição Borges da Silva em face
de Banco Bv Financeira. O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de depósito judicial (fl(s). 85). Diante do
exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora com relação a condenação e em favor do advogado da autora referente aos honorários
sucumbenciais, ficando autorizado o imediato levantamento. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos
que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s) documento(s)
ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual,
se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO
(OAB 256169/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0001535-51.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Conceição Borges da Silva - Banco Bv Financeira - intimação da parte autora para que, no prazo de 3 dias, providencie a
retirada do(s) mandado(s) de levantamento em cartório. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0001539-88.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
José Bomfim - Banco Itau - intimação da parte autora para que, no prazo de 3 dias, providencie a retirada do(s) mandado(s)
de levantamento em cartório. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB
257738/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0001549-35.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001549) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Nadir Pereira Rodrigues - intimação da parte autora para que, em 3 dias, se manifeste quanto ao prosseguimento
do feito, requerendo o que direito, ante o trânsito em julgada da sentença proferida. - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES
AYRES (OAB 295033/SP)
Processo 0001560-93.2015.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JEFERSON
PEREIRA - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados
pelo(a) autor(a) (fls. 25/27) defiro os benefícios da justiça gratuita. Desentranhe-se e junte-se em pasta própria os documentos
apresentados. Anote-se. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste em réplica. Após, conclusos. Int.
- ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0001669-78.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Gilvania Murgo Costa - Bradesco Autore
Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de ação proposta por Gilvania Murgo Costa em face de Bradesco Autore Companhia
de Seguros. O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de depósito judicial (fl(s). 156). Em que pese a pesquisa
de fl. 183 conste pendência de licenciamento do ano de 2011, à fl. 172 encontra-se o CRV do exercício de 2011. Diante do
exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora, aguardando-se o trânsito em julgado desta para entrega à parte autora. Se requerido,
autorizo o desentranhamento dos documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes
serem cientificadas de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em
julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do artigo 636 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: GERSON CLAYTON SANCHES HORTA (OAB 296286/SP),
KÁTIA ROBERTA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 311562/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/
SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0001731-50.2015.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCOS
ANTONIO DA SILVA - Vistos em despacho. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
Processo 0001741-94.2015.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos. Desnecessária a produção de provas em audiência, tendo já a(o) ré(u) apresentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º