TJSP 24/07/2015 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
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Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1002528-37.2014.8.26.0248 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Textil Canatiba Ltda - Dui Indaiatuba Confecções Ltda - Vistos. 1- Em
dez dias, providencie, o autor, a comprovação dos instrumentos de protestos para fim falimentar, nos termos do artigo 94, §
3º da lei 11.101/2005. 2- No mesmo prazo, deverá ser juntada memória de cálculo atualizada do débito que fundamenta o
presente pedido. 3- Sem prejuízo, para oportuna expedição de carta/mandado de citação, providencie-se a juntada de taxa
postal/diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP)
Processo 1002535-29.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - P.P.M. - D.L.P.M. - Ante o e-mail, retro, aguarde-se
nomeação de novo perito. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 1002756-12.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Drogaria Nossa Senhora da
Consolação LTDA EPP - Reino Encantado Produtos Infantis Ltda. - 1. A carta precatória de fls. 38/39 está disponível no sistema
para impressão e encaminhamento, devendo a parte autora promover sua instrução e distribuição, comprovando-a nos autos
no prazo de 30 dias. 2. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 3. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1003130-91.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Paulo Roberto
Outeiro Pinto Vestuario Me - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia
certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do
CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e
avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando
da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora
(art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da
execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. ADVERTÊNCIAS:
1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/
SP)
Processo 1003294-90.2014.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.Z. - M.S.S.Z. - Vistos. Fls. 60: Dê-se ciência à
parte autora. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP)
Processo 1003497-52.2014.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Sucessões - geraldo aparecido lopes de oliveira - jakson janes
lopes de oliveira e outros - Terezinha Fatima Bernardi de Oliveira - Vistos. Certifique a serventia se nos autos há: a) recolhimento
das custas judiciais, inclusive taxa devida pelos mandatos, ou se foram concedidos os benefícios da Assistência Judiciária nos
autos. b) recolhimento do imposto de transmissão; c) certidão negativa de débitos federais em relação ao “de cujus”; d) certidão
negativa de débitos municipais em relação aos imóveis a serem partilhados; e) regular representação processual de todos os
herdeiros/sucessores, inclusive do cônjuge do herdeiro casado; f) apresentação do respectivo plano de partilha; g) manifestação
favorável da FESP para com o recolhimento ou eventual pedido de isenção dos impostos; h) intervenção do Ministério Público,
se presentes menores. Após, sendo o caso, providencie, a serventia, as diligências faltantes ou, então, a intimação da parte
interessada para as providências, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO
GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ROGERIO FERRARI
FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1003555-21.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Edison Rodrigues Filho - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
pelas partes, descrito na petição acostada a fls. 35/37. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o
prazo estipulado pelas partes (02.06.2023), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a
consequente extinção da ação, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1003586-41.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.G.S. - W.L.F.S. - 1- Ante
a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, urgente, tendo em vista a proximidade da audiência, recolhendo as despesas necessárias à realização do
ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. §
1º, do CPC. - ADV: JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1003589-30.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - N.C.S. - Ciência do laudo juntado às fls. 55/57.
Oportunizando manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1003763-05.2015.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.O. - - L.B.S.O. - Vistos. 1- Ante o certificado
a fls. 11, torne-se sem efeito o despacho de fls. 09 e a certidão de fls. 10. 2- Sem prejuízo, providenciem, os autores, a juntada
de cópia da certidão de casamento atualizada. 3- Com a juntada, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: VENIA MENEGATTO (OAB
126324/SP)
Processo 1003914-05.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Aldo
José Fantelli - - Maria Cecília Fantelli Stelini - 3C Technology Ltda. ME - - Luiz Alberto Colnaghi - - Vera Lucia Schoeder Colnaghi
- Providencie a parte autora o recolhimento complementar das diligências do Sr. Oficial de Justiça, de R$36,57, para fins de
expedição do mandado de citação para a co-requerida Vera Lúcia Schoeder Colnaghi, no prazo de 30 dias. - ADV: ROSANA
MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 1004018-60.2015.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Obrigações - Wanderley Ferraz de Souza - Susimeire Saga
Gavioli - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Os documentos de fls. 13/16 encontramse ilegíveis. Nestes termos, providencie-se a juntada de novas cópias, em dez dias. 3- O autor nomina a presente ação de
execução de obrigação de fazer, porém faz pedidos próprios de ação de conhecimento. Assim, no mesmo prazo, a inicial deverá
ser emendada, para formular pedido adequado à tutela jurisdicional pretendida. 4- Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV:
NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1004040-55.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.G. - J.R.G. - Vistos. Fls. 74/75:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º