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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 - Página 2000

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TJSP 24/07/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1931

2000

Processo 1000689-79.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato SANDRA REGINA DAMASCENO - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso
apresentado pelo(a) BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento ora recorrente, somente no efeito devolutivo.
2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido
o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca
de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/
SP)
Processo 1000695-86.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato SEBASTIÃO LUCIO DA SILVA PRIMO - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso
apresentado pelo(a) BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2.
Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o
prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de
Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB
175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1000745-15.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato TEREZINHA APARECIDA DOS SANTOS - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso
apresentado pelo(a) BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2.
Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o
prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de
Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1000823-09.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - TERRA
NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA - Vistos. A executada foi regularmente citada na
ação de conhecimento às fls. 25. Assim, reputa-se eficaz a intimação destinada aos endereços constantes dos autos já que não
houve noticia de alteração (artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95). Defiro o pedido da credora, às fls. 56/57. Prossiga-se a execução
consoante a r. decisão de fls. 01. Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), LEANDRO CESAR
DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1001053-17.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mara Lúcia
Barrionuevo da Silva - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pela requerida Telefônica Brasil
S.a. - Vivo ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1001059-24.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Krikor Torossian Neto - Ilda
Silva da Luz - Providencie o autor a retirada do Mandado de Levantamento Judicial nº839/2015, referente ao valor depositado
em 17/07/2015 e noticiado às fls. 39. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), VINICIUS MARCELO OLIVEIRA
DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 1001086-41.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - EDSON RUIZ - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões
no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO
ESPOSTO (OAB 272158/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB
233382/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1001264-53.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Fernando Tavares
Andrade - Carlos Fernando Tavares Andrade - Vistos. Considerando a petição de fls. 24, na qual o exequente informa o valor
atualizado da débito, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida, no
qual deverá constar o prazo para impugnação que é de 15 (quinze) dias, bem como, cientifique-se ainda o devedor que poderá
incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do
processo (art. 600 e 601 do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP)
Processo 1001276-04.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NILVA ELENA BORGES - Vistos. Fls.
50: Defiro a nova tentativa de penhora dos bens indicados pela exequente, sem a remoção e a nomeação da requerente como
depositária do bem. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1001341-62.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jovelina
Rocha - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 269, III, do CPC, a fls. 151.
Considerando, a petição da requerente de fls. 153, informando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ADRIANO CARLOS (OAB 119355/SP), APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001561-94.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DIRCEU DIMAS GIAVARA - JOAO
ADILSON CARITA - Vistos. Fls. 79/86: Preliminarmente, esclareça o exequente a que se pretende a nova avaliação, posto que
já foi realizada hasta pública dos referidos bens, sem que houvesse licitantes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO SANTOS SOARES (OAB 209466/SP), FERNANDO
SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 1001601-76.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Adilson Barbizan
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto e considerando mais o que dos autos consta,
julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno que, em sendo os autos físicos, os documentos
acostados ficarão disponíveis para retirada pelo prazo de 90 dias, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do
preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma
das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei
9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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