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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 - Página 2022

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TJSP 24/07/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1931

2022

PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos Fls. 150: Diante da aquiescência da requerida com a dispensa do depoimento pessoal do
requerente, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a dispensa do depoimento pessoal do requerente na
audiência designada a fls. 145. Fls. 159/160 e 164/165: Observo que, na verdade, sequer foi analisado pela decisão acatada o
pedido de expedição de ofício ao INSS requerido no corpo da contestação do requerido. Assim, óbice algum na expedição do
pleiteado ofício ao INSS com o escopo de que seja remetida a este Juízo cópia do processo administrativo de concessão do
benefício nº 88/135.342.775-4, o que fica ora deferido e, consequentemente, prejudicado o agravo retido do réu. Oficie-se ao
INSS para que remeta a este Juízo, em relação ao presente feito, cópia do processo administrativo de concessão do benefício
nº 88/135.342.775-4, servindo cópia da presente como ofício. Intime-se. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/
SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CONTI PUIA TODOROV
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2015
Processo 0000362-02.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
JOSEFA DOS SANTOS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DRA. PATRONA DA AUTORA: DECORREU
O PRAZO LEGAL DA R. DECISÃO DE FLS. 52. SEM INFORMAÇÃO ACERCA DO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO
PRETENDIDA PELA RÉ: AUTORA DEVERÁ CUMPRIR ÚLTIMO PARÁGRAFO DA R. DECISÃO DE FLS. 52 - JUNTADA DE 03
ORÇAMENTOS DOS ALUDIDOS MEDICAMENTOS. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI
(OAB 308704/SP)
Processo 0000614-05.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ETEZARIFE VIOLIN - ME Vistos. Ante a informação retro, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de titulo extrajudicial proposta por ETEZARIFE
VIOLIN - ME contra HELENICE APARECIDA BARBOSA SANTOS, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao SERASA requisitando a exclusão definitiva do nome do(a) executado(a) do rol dos maus pagadores no que
toca a divida aqui discutida. Após o transito em julgado, façam-se as anotações relativas à extinção. Igualmente após o trânsito
em julgado, defiro o desentranhamento dos títulos que deram origem à dívida em favor do(a) executado(a), mediante prévio
traslado por cópia. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado, os autos deverão ser submetidos ao procedimento de
destruição. P.R.I.C. - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP), FABIANA BISPO PERUCHI (OAB 282573/
SP)
Processo 0000695-22.2013.8.26.0414/01">0000695-22.2013.8.26.0414/01 (apensado ao processo 0000695-22.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Avelino Jorge dos Santos - Banco Paulista S/A - DRS. PATRONOS DAS PARTES,
RETIRAR MANDADOS DE LEVANTAMENTO EM CARTÓRIO. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), DENILSON ARTICO FILHO (OAB 326478/
SP)
Processo 0001071-37.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALMEIDA PNEUS LTDA - EPP - TIAGO
LUIS DONATO - Ante a certidão retro, indique o(a) exequente bens do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
dos autos nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95. - ADV: LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CONTI PUIA TODOROV
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2015
Processo 1000031-03.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUIZ ANTONIO DIAS DE
FREITAS - BANCO SANTANDER S/A - Contestação de fls. 26/40: à Réplica. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA
(OAB 341960/SP)
Processo 1000047-54.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - WALDIR DE CAMPOS RODRIGUES Vistos. Fls. 11: Ante a desistência do prazo recursal pelo exequente, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Após, proceda-se as anotações referentes à extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO LEITE DE SOUSA
LIMA (OAB 343372/SP)
Processo 1000057-98.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESMERALDO VIOLA JUNIOR - Vistos.
1-Cite(m)-se o(s) executado(s) do inteiro teor da ação, intimando-o(s) de que terá(ao) o prazo de 03(três) dias para efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
ação. 2-Efetuada a penhora, designe a serventia data para realização da audiência de conciliação, ocasião em que o(a)(s)
executado(a)(s) poderá(ao) apresentar embargos por escrito ou oralmente. 3-Não sendo localizado o(a)(s) executado(a)(s)
para ser(em) citado(s), deverá(ao) o(a)(s) exeqüente(s) ser(em) intimado(a)(s) a indicar o atual endereço, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. 4-Não sendo localizados bens para serem
penhorados, havendo certidão relacionando-os, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) da certidão, bem como para indicar bens
do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/
SP)

PALMITAL
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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