TJSP 24/07/2015 - Pág. 456 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
456
justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. 3.Não sendo apresentada a resposta no prazo
legal, será nomeado defensor público para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação,
bem como intimando-o para se manifestar acerca do Provimento nº 1492/2008, a seguir transcrito: “Artigo 1º - Os defensores
dativos nomeados para réus que não constituíram advogados poderão optar pela forma de intimação de todos os atos e termos
da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da nomeação.Artigo 2° - A
intimação poderá ser realizada por meio de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou Diário Oficial.Artigo 3º - O termo
de compromisso deverá ser juntado aos autos em que ocorreu a nomeação, para que a forma de intimação escolhida seja
observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado.”. 4.Apresentada a defesa, na hipótese de testemunhas
com qualificação incompleta ou sem qualificação, intime-se o defensor para fornecer os dados, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de preclusão. No caso de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos ao MP. 5.Requisite(m)-se
folha(s) de antecedentes criminais junto ao IIRGD e sistema PRODESP, com certidão do que eventualmente constar. 6.Oficiese a d. Autoridade Policial, nos termos requerido pelo Ministério Público, no item 2 de fl. 73. 7.Com a vinda do laudo de exame
definitivo da substância entorpecente apreendida, autorizo sua incineração preservando quantia para eventual novo exame ou
contraprova, comunicando previamente este Juízo com antecedência mínima de 07 (sete) dias, do local, dia e hora em que será
realizado o ato. 8.Oficie-se, com urgência (fax), ao estabelecimento prisional, solicitando que seja indagado junto ao acusado,
se ele possui defensor constituído ou deseja a nomeação de defensor(a) dativo(a), colhendo sua assinatura no respectivo
termo. Outrossim, solicite-se que a resposta seja encaminhada, com urgência, por fax. 9.Na hipótese do(s) acusado(s) possuir
defensor constituído nos autos, intime-o(s) para apresentação da defesa, no prazo de 10 (dez) dias. 10.Proceda-se a Serventia
junto ao sistema SAJ, o cadastro (qualificação completa) do(s) réu(s), vítimas, testemunha(s) de acusação/defesa, defensor(es)
e/ou demais partes do processo. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI
AMARAL (OAB 209078/SP)
Processo 0004099-47.2015.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - R.R.G.S.
- Vistos. 1.Proceda-se a citação do denunciado RODOLFO RODRIGO GOMES DA SILVA, para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2.A resposta, consistente de defesa prévia e exceções, o acusado poderá arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas. 3.Não sendo apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor público para oferecê-la em 10 (dez)
dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação, bem como intimando-o para se manifestar acerca do Provimento nº
1492/2008, a seguir transcrito: “Artigo 1º - Os defensores dativos nomeados para réus que não constituíram advogados poderão
optar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio,
a ser lavrado logo depois da nomeação.Artigo 2° - A intimação poderá ser realizada por meio de fac-símile, mensagem eletrônica
(e-mail) ou Diário Oficial.Artigo 3º - O termo de compromisso deverá ser juntado aos autos em que ocorreu a nomeação, para
que a forma de intimação escolhida seja observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado.”. 4.Apresentada
a defesa, na hipótese de testemunhas com qualificação incompleta ou sem qualificação, intime-se o defensor para fornecer os
dados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão. No caso de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista
dos autos ao MP. 5.Requisite(m)-se folha(s) de antecedentes criminais junto ao IIRGD e sistema PRODESP, com certidão do
que eventualmente constar. 6.Oficie-se a d. Autoridade Policial, nos termos requerido pelo Ministério Público, no item 2 de
fl. 57. 7.Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida, preservando quantia para eventual novo exame ou
contraprova, comunicando previamente este Juízo com antecedência mínima de 07 (sete) dias, do local, dia e hora em que
será realizado o ato. 8.Sem prejuízo, intime-se o d. Defensor subscritor do pedido de liberdade provisória em apenso para
apresentação da defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. 9.Proceda-se a Serventia junto ao sistema SAJ, o cadastro
(qualificação completa) do(s) réu(s), vítimas, testemunha(s) de acusação/defesa, defensor(es) e/ou demais partes do processo.
Int. - ADV: ERNESTO BENEDITO NOBILE (OAB 64625/SP)
Processo 0004800-08.2015.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - G.M.B.R.
- - L.S.M. e outro - Vistos. 1.Proceda-se a citação dos denunciados VÍCTOR HUGO ROSSI FLAUSINO, LUCAS SILVA MARTINS
e GUILHERME MARTINS BRAGA ROSA para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2.A resposta,
consistente de defesa prévia e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. 3.Não sendo apresentada a
resposta no prazo legal, será nomeado defensor público para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no
ato de nomeação, bem como intimando-o para se manifestar acerca do Provimento nº 1492/2008, a seguir transcrito: “Artigo
1º - Os defensores dativos nomeados para réus que não constituíram advogados poderão optar pela forma de intimação de
todos os atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da
nomeação.Artigo 2° - A intimação poderá ser realizada por meio de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou Diário Oficial.
Artigo 3º - O termo de compromisso deverá ser juntado aos autos em que ocorreu a nomeação, para que a forma de intimação
escolhida seja observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado.”. 4.Apresentada a defesa, na hipótese
de testemunhas com qualificação incompleta ou sem qualificação, intime-se o defensor para fornecer os dados, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de preclusão. No caso de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos ao MP.
5.Requisite(m)-se folha(s) de antecedentes criminais junto ao IIRGD e sistema PRODESP, com certidão do que eventualmente
constar. 6.Oficie-se à Vara da Infância e da Juventude local, nos termos do item 3 da cota Ministerial de fl. 76. 7.Oficie-se
a d. Autoridade Policial, nos termos do item 4 da cota Ministerial de fl. 76.. 8.Com a vinda do laudo de exame definitivo da
substância entorpecente apreendida, autorizo sua incineração preservando quantia para eventual novo exame ou contraprova,
comunicando previamente este Juízo com antecedência mínima de 07 (sete) dias, do local, dia e hora em que será realizado
o ato. 9.Oficie-se, com urgência (fax), ao estabelecimento prisional, solicitando que seja indagado junto ao(s) acusado(s), se
ele(s) possui(em) defensor(es) constituído(s) ou deseja(m) a nomeação de defensor(es) dativo(s). Outrossim, solicite-se que
a(s) resposta(s) seja(m) encaminhada(s), com urgência, por fax. 10.Na hipótese do(s) acusado(s) possuir defensor constituído
nos autos, intime-o(s) para apresentação da defesa, no prazo de 10 (dez) dias. 11.Proceda-se a Serventia junto ao sistema SAJ,
o cadastro (qualificação completa) do(s) réu(s), vítimas, testemunha(s) de acusação/defesa, defensor(es) e/ou demais partes do
processo. Int. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 0009340-70.2013.8.26.0047 (004.72.0130.009340) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - T.D.R. - DESIGNADA
AUDIÊNCIA NA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA-SP., -(Carta Precatória 4924-60.2015), para o DIA 18/08/15, ÁS 16:00 HORAS,
para oitiva da testemunha Fábio Cesar Vieira Coleho. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0012282-75.2013.8.26.0047 (004.72.0130.012282) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - J.P. - A.F.P. - Vistos. Certidão de fl. 132: Intime-se o Defensor constituído do réu, através do DJE, para
apresentação das razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do
Código de Processo Penal. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º