TJSP 27/07/2015 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
2002
142:Vistos.- fls. 137/139 - Indefiro o requerido posto que dissociado do título judicial. Com efeito, nele se estabeleceu que o bem
deveria ser alienado na hipótese de não haver acordo entre as parte com relação à sua utilização e pagamento das parcelas
vincendas. Assim, por ora, manifeste-se a requerida no prazo de 05 (cinco) dias a respeito da petição de fls. 137/139. Intimemse. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB
220836/SP), LINCOLN CESAR DA COSTA (OAB 210652/SP)
Processo 0005249-43.2014.8.26.0356 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Elza
Dessete Golfeto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 117: Vistos. Fls. 114/115: Ciência às partes do teor do
ofício e declaração de averbação de tempo de contribuição. Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os
autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 0005951-86.2014.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Banco do Brasil S.A - Alessandro Silva Leite Mirandópolis Me - - Aparecido da Silva Leite - - Terezinha Santos de Souza Leite - Decisão fls. 108: Vistos. 1) Recebo a apelação interposta
pelos requeridos às fls. 102/107, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, por ser tempestiva. 2) À parte contrária, o requerente,
para apresentação de suas contrarrazões, no prazo legal. 3) Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente,
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), RICARDO PONTES
RODRIGUES (OAB 170982/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006273-77.2012.8.26.0356 (356.01.2012.006273) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Joaquim Pereira Mota - - Adaito Alves Nunes - Desp.fls. 412: Vistos.
Considerando a inversão de prazo na apresentação das alegações finais pelas partes, dando-se cumprimento ao mandamento
constitucional do contraditório e da ampla defesa, devolvo o prazo de 10 (dez) dias ao Patrono do requerido Joaquim, para
que, agora com a manifestação do parquet juntada aos autos, apresente novas alegações finais, ou ratifique as alegações
já apresentadas anteriormente às fls. 398/402. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), ALMIR PONTES
RODRIGUES (OAB 32450/SP)
Processo 0006502-66.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Tânia
Regina Faria Maluly de Carvalho - - Sílvio Oliveira de Carvalho - - Jorge de Faria Maluly - - Vera Regina Sauma Maluly - - Mônica
de Faria Maluly - Decisão de fls. 121/122: “Vistos. a) LAUDO E INDENIZAÇÃO: Diante da entrega do laudo prévio, expeçase guia de levantamento em favor do perito no valor dos honorários periciais provisórios. b) DEPÓSITO COMPLEMENTAR:
A indenização provisória foi fixada em valor superior àquele noticiado nos autos e a autora já depositou o valor em Juízo (fl.
116). c) IMISSÃO NA POSSE: Comprovada a declaração de urgência, DEFIRO a imissão na posse, expedindo-se o mandado
com urgência. d) LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO: Havendo interesse, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41,
condiciono o levantamento de 80% (oitenta por cento) da verba indenizatória em favor dos expropriados à juntada de certidões
atuais imobiliária e fiscal, contemporâneas à época do pedido, observada a validade de 30 (trinta) dias. Certidões emitidas há
mais de 30 (trinta) dias serão reputadas caducas e não autorização expedição de guia de levantamento. Juntadas as certidões
imobiliária e fiscal, haverá prévia e expressa manifestação da parte contrária, para que se o caso, oponha eventual razão para
indeferimento do pedido de levantamento. Com ou sem manifestação da expropriada, imediatamente após certificará o cartório
a juntada das certidões, tornando os autos conclusos para apreciação. Cite-se na forma da lei.”.- - ADV: KATIA LUZIA LEITE
CARVALHO (OAB 284198/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 0006503-51.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A Joaquim Rikio Onodera - - Tiyoko Oikawa Onodera - Decisão de fls. 117/118: “Vistos. a) LAUDO E INDENIZAÇÃO: Diante da
entrega do laudo prévio, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor dos honorários periciais provisórios. b)
DEPÓSITO COMPLEMENTAR: A indenização provisória foi fixada em valor superior àquele noticiado nos autos e a autora já
depositou o valor em Juízo (fl. 112). c) IMISSÃO NA POSSE: Comprovada a declaração de urgência, DEFIRO a imissão na
posse, expedindo-se o mandado com urgência. d) LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO: Havendo interesse, nos termos do
artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, condiciono o levantamento de 80% (oitenta por cento) da verba indenizatória em favor dos
expropriados à juntada de certidões atuais imobiliária e fiscal, contemporâneas à época do pedido, observada a validade de 30
(trinta) dias. Certidões emitidas há mais de 30 (trinta) dias serão reputadas caducas e não autorização expedição de guia de
levantamento. Juntadas as certidões imobiliária e fiscal, haverá prévia e expressa manifestação da parte contrária, para que
se o caso, oponha eventual razão para indeferimento do pedido de levantamento. Com ou sem manifestação da expropriada,
imediatamente após certificará o cartório a juntada das certidões, tornando os autos conclusos para apreciação. Cite-se na
forma da lei.”.- - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), KATIA LUZIA LEITE CARVALHO (OAB 284198/
SP)
Processo 0006599-08.2010.8.26.0356 (356.01.2010.006599) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Francisco Vieira da Silva - José Roberto da Silva - Desp.fls. 128: Vistos. Defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para
promover o andamento útil do processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, II, do CPC. Intimem-se.
- ADV: MONICA FELIPE ASSMANN (OAB 233204/SP), ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), FATIMA FELIPE
ASSMANN (OAB 131700/SP)
Processo 0006899-96.2012.8.26.0356 (356.01.2012.006899) - Procedimento Ordinário - Revisão - R.F.S. - R.I.S. - - J.I.S. Desp.fls. 215: Vistos. Manifestem-se as partes, e, após, o Dr. Promotor de Justiça, sobre os relatórios apresentados pelo Setor
Social deste Juízo às fls. 141/152, bem como pelo Setor Social do Juízo de Santo Amaro-São Paulo às fls. 205/208. Intimem-se.
- ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO, JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 0007008-13.2012.8.26.0356 (356.01.2012.007008) - Usucapião - Propriedade - Therezinha Scapin de Andrade Espólio de Titu Pereira da Cruz - Desp.fls. 65: Vistos. 1) Recebo as petições de fls. 33/36, 46/47, 55/59 e 62/64, como emenda
a petição inicial, retificando-se o polo ativo da ação, para incluir o marido da autora, BRASILINO DE ANDRADE, procedendo a
Serventia as anotações no Sistema Informatizado. 2) Citem-se por mandado, os confinantes, bem como o requerido, eventuais
herdeiros ou sucessores, os réus ausentes, incertos e desconhecidos por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, com as
advertências legais. 3) Intimem-se para eventual manifestação nos autos, a União, o Estado e o Município, via postal. Intimemse. - ADV: FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP)
Processo 0007013-64.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hiçako
Nagasawa Ijichi e outros - Ato ordinatório de fls. 238: “Manifestem-se os exequentes, no prazo legal, sobre a impugnação
juntada as fls. 215/232 dos autos.” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO RIYUITI IJICHI (OAB 327149/SP),
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0007123-34.2012.8.26.0356 (356.01.2012.007123) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aurora Takisawa Kanzawa - - Aziz Abud - - Antonio Carlos Pelho - - Bernardo Maki Ideguchi - - Issamu Minami - Waldemar Francisco de Lima - - Valdemar Anhani - - Valter Aparecido Brandão - - Wandemir Antonio Brandão - - Reny Justino
Frigeri - - Elisio Corte - - Takemi Onuma - Banco do Brasil Sa - Texto de fls. 530: “Manifestem-se os requerentes sobre a
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