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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 - Página 2013

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TJSP 27/07/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1932

2013

Obrigações - Saulo de Carvalho - Rosa Maria Menandro Bota - - Gilberto Flavio Bota - 1. Efetuem os devedores Rosa Maria
Menandro Bota e Gilberto Flávio Bota o pagamento da dívida, no valor de R$ 8.390,21 (oito mil, trezentos e noventa reais e
vinte e um centavos), no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (artigo 236 do CPC),
sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). 2. Decorrido o prazo sem pagamento, requeira o
exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB
218908/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0000772-93.2014.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Possa Manifeste-se a requerente acerca do laudo do perito médico às fls.85/96, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: ANTONIO JOSE
ZACARIAS (OAB 93848/SP)
Processo 0000777-18.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ivan Fonseca Pinto - 1. Suspendo o curso do processo até julgamento do Recurso Especial interposto pelo autor, conforme
requerido pelo autor às fls. 61. Anote-se. Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB
234047/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000778-03.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ivan Pinto Fonseca - 1. Defiro a pesquisa de endereço do requerido, através do sistema Bacenjud, conforme requerido
pelo autor às fls. 97 (Prov. CG n. 21/2006), observando-se que já recolheu a taxa necessária às fls. 98/99. Int. N.Paulista, 22
de julho de 2015. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB
234047/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000801-90.2007.8.26.0382 (382.01.2007.000801) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - João Cesar Pivaro - - João Cesar Pivaro & Cia Ltda Me - 1.
Antes de apreciar o pedido de suspensão do feito de fls. 174, diga o exequente se desiste da penhora de fls. 43, no prazo de 05
dias. Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0000820-28.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000820) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Marcio Jose Baia - 1. Indefiro o pedido do exequente de fls. 162
de pesquisa de eventuais imóveis em nome do executado, pelo sistema “penhora on line”, tendo em vista que a prestação de
serviços a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http//www.oficioeletronico.com.
br), nos termos do Prov. CG nº 30/2011. 2. Assim, diga a exequente se desiste da penhora do veículo de fls. 49, em 05 dias.
Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO
(OAB 276693/SP), FAUZI NAGIBE KAIRALLA (OAB 60367/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000826-64.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000826) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jose Eduardo
Estela Me - Bogaz & Bogaz Ltda - 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 116/117, para que produza seus
efeitos legais. 2. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o término do
cumprimento do acordo, o que ocorrerá em 19.08.2015, ocasião em que a exequente deverá informar seu integral cumprimento.
Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB
227310/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP)
Processo 0000832-66.2014.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Crv Metalúrgica Ltda - Marcus Vinícius
Silva Araujo ME - 1. Proceda-se a nova tentativa de citação da requerida, no endereço indicado pela autora às fls. 51. Int.
N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: PAULA FRANÇA PORTO (OAB 206472/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP)
Processo 0000890-11.2010.8.26.0382 (382.01.2010.000890) - Procedimento Sumário - Glaucio Junior Barbosa - Primo
Rossi Administradora de Consórcio Ltda - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos e do v. acórdão de fls. 150, que negou
provimento ao recurso de apelação do autor. 2. Requeira o interessado o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido
o prazo supra, aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses(art. 475-J, § 5°). Transcorrendo o prazo sem manifestação e não
havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV:
VALERIA ANTUNES ALVES JACINTO (OAB 262855/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
JONAS OLLER (OAB 290266/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), WAGNER LUIZ GIANINI (OAB
108620/SP), FAUZI NAGIBE KAIRALLA (OAB 60367/SP)
Processo 0000946-73.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000946) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - José Guilherme Leonardi - - Jose Inácio Martins - Banco do Brasil Sa - 1. Suspendo o curso do processo
pelo prazo de 60, conforme requerido pelo embargado às fls. 359. Anote-se. Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)
Processo 0000956-49.2014.8.26.0382 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- FABIANO GALEGO DIAS - - Sérgio Augusto Ingraci - João Carlos Curtolo - - Zenilda Gentil Curtolo - - Henri Carlos Curtolo
- 1. Requeiram os autores o que de direito, no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 22 de julho de 2015. - ADV: JOSE ROBERTO
MANSANO (OAB 45600/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
Processo 0001008-45.2014.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.B.K. - K.K. - 1.
Diante do depósito judicial de fls. 81, expeça-se guia de levantamento ao exequente, na pessoa de sua representante legal, do
valor depositado de R$ 718,00, entregando-a mediante recibo nos autos. 2. Intime-se o executado, por mandado, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil, para que, em 03 dias, efetue o pagamento do débito relativo à pensão alimentícia
remanescente do mês de junho de 2.015, no valor total de R$ 341,75 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez, inclusive das que se vencerem no decorreu da ação ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. 3. Intime-se o executado que os próximos pagamentos de pensão
alimentícia deverão ser feitos diretamente na conta da representante legal do exequente, como convencionado na homologação
de sentença na ação de alimentos de fls. 08/09, uma vez que o pagamento através de depósito posterga o efetivo recebimento
dos alimentos . 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Neves Paulista, 23 de julho de 2015. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001016-95.2009.8.26.0382/01">0001016-95.2009.8.26.0382/01 (apensado ao processo 0001016-95.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Biga Comércio de Fraldas Descartáveis Ltda Epp - Aguardando
pelo prazo de 30 dias o exequente promover o regular andamento do processo, atendendo o determinado no r. Despacho de
fls. 208 (apresentar cálculo atualizado de débito); requerendo o que de direito. Mantida a inércia, o exequente será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III e § 1º). - ADV: MARINA EMILIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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