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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 - Página 2015

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TJSP 27/07/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1932

2015

presentes intimadas”. Pelos procuradores do réu Lucas, foi dito que desistiam da inquirição da testemunha de defesa Katia
Karina Santana, o que foi deferido e homologado pelo MM. Juiz. A seguir, pelo procurador do réu Lucas, Dr. Nilson Grisoi Júnior
foi dito que : “ MM. Juiz : Tendo em vista a ausência do réu por conta exclusiva da escolta, bem como da unidade prisional em
virtude da greve dos agentes penitenciários a defesa, em que pese não existir fatos novos que modifiquem a situação processual
entende que o réu vem sofrendo sério prejuízo, lembrando que esta é a segunda audiência designada com antecedência que
não ocorre, novamente por culpa exclusiva do sistema carcerário. Assim, por estar preso desde janeiro de 2015 e não contribuir
para o atraso processual reitera o pedido de liberdade, uma vez que é residente da comarca de Neves Paulista tendo o seu
endereço conhecido por policiais, sendo que sua liberdade não trará prejuízo processual”. A seguir, pelo MM. Juiz de Direito
foi dito que : “ Diante da reiteração do pedido de liberdade para o réu Lucas, abra-se vista ao Ministério Público”. NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP),
PETRONIO SOUZA DA SILVA. (OAB 229172/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), CELSO WANZO (OAB 267620/
SP), CLAUDEVANO CANDIDO DA SILVA (OAB 18187/MS)
Processo 0000511-94.2015.8.26.0382 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006045-58.2012.8.26.0306
- 2ª Vara) - J.P. - C.E.C.G. - 1. Para inquirição das testemunhas de acusação indicadas às fls. 02, designo audiência para o
dia 13/08/2015 às 14:15 horas. Intimem-se-as. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação das
testemunhas S. M. e I. DE F. M. M.. 3. Servirá a presente também, como ofício que comunica a data da audiência supra
designada ao r. Juízo Deprecante do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio; tudo em referência ao vosso
processo de número 0006045-58.2012.8.26.0306 que foi distribuído neste Juízo Deprecado em 21/07/2015. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. Neves Paulista, 23 de julho de 2015. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP),
RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), BENEDITA ELENA CALIXTO (OAB 224683/SP)

MOCOCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2015
Processo 0000067-30.2015.8.26.0360 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Renato Contreras - Renato Contreras - Vistos. Folhas 58/62: Diga a parte autora sobre a impugnação apresentada pelo
embargado. Intime(m)-se. - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB
231951/SP)
Processo 0000133-10.2015.8.26.0360 - Despejo - Locação de Imóvel - Antonio de Lima - Manifeste-se, a parte autora,
sobre a certidão negativa lavrada nos autos pelo oficial de justiça (DEIXEI DE CITAR os requeridos HELENA LÚCIA DA SILVA
e NATAL SOARES, uma vez que os mesmos não residem nos endereços indicados, sendo que a proprietária do imóvel da Rua
Carlos Panizza, Sra. Cristiana de Souza, alegou que realmente os requeridos moraram ali há quatro (04) anos atrás, mas que
se mudaram para outros endereços, mas tem certeza que os mesmos encontram-se atualmente residindo na Cohab II). - ADV:
ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0000225-22.2014.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.B. e outro - R.M.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP), PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA
XAVIER (OAB 269014/SP)
Processo 0000295-10.2012.8.26.0360/01 (036.02.0120.000295/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Ficsa Sa - Vistos. Folha 111: A certidão de honorários em favor do procurador do requerido já foi expedida
na folha 83. Folha 113: Cumpra o procurador o artigo 45 do CPC. Folha 117: Venha para os autos o recolhimento das taxas
necessárias. Após: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores
bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na
pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador,
intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Fica desde já deferido o pedido de bloqueio pelo sistema Renajud e a pesquisa de
bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação,
de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à
intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica
consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para
os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a
matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 659, §4º, do CPC, intimando-se a executada,
na pessoa de seu procurador. Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos
autos, e-mail para cobrança dos emolumentos. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas
e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as
diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 791, III, do CPC, a suspensão do
processo em cartório pelo prazo de um ano, permanecendo os autos no escaninho de feitos suspensos. 6. Decorrido o prazo
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: PAULO
SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDA ADESTRO MIRALHE (OAB 207823/SP), JAIR CARLOS PEREIRA
ROTTA (OAB 264504/SP), SABRINA ROSSATTO (OAB 275349/SP)
Processo 0000296-92.2012.8.26.0360/01 (036.02.0120.000296/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Celso Henrique de Souza Dias - Vistos. Folha(s) 234: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora
manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA
(OAB 197844/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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