TJSP 28/07/2015 - Pág. 1554 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1933
1554
conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Int. Campinas, d.s. - ADV: MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO (OAB
175053/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113634/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1026115-05.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - EDNA
GOLÇALVES DE OLIVEIRA - VIVO Telefonica Brasil S/A - Intime-se o patrono do requerido para efetuar o pagamento no
valor de R$: 7.220,26 dentro do prazo de 15 dias, sob pena de penhora. - ADV: SUELI DAVANSO MAMONI (OAB 142535/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1027082-50.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor JARMUTE BATISTA SIMÕES - B2W - Companhia Digital - - Banco Santander (Brasil) S/A - - VANESSA BRITTO DA SILVA
- Vistos Diante da certidão de fls. 247, deixo de receber o recurso de fls. 235/246 , por ser manifestamente intempestivo.
Certifique-se o trânsito em julgado, dando-se integral cumprimento à sentença. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 1027610-84.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
ROXO ARAUJO - BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS - Vistos etc. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução nos autos da ação que MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ROXO ARAUJO moveu contra BRASILVEICULOS
CIA DE SEGUROS, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor do(a) exequente guia
de levantamento referente aos valores depositados. (fls.219) Ficam as partes cientes de que o valor do preparo, para eventual
recurso, é de R$ 212,50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), EMERSON PIRES (OAB 143765/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP)
Processo 1029925-85.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor EDUARDO FERREIRA - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 218/225 no efeito devolutivo. Deixo
de conceder efeito suspensivo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável para a parte. Intime-se o(a) recorrido(a) para
contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Intimese. - ADV: PEDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 338263/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1030161-37.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Martin de
Freitas - RICARDO SOUZA - - Cooperativa de Trabalho em Transporte de Campinas ALTERCAMP - Leonardo Martin de Freitas Intime-se o patrono do autor para recolher a taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$ 24,40 - ADV: DANIELA GIUNGI
GONÇALVES (OAB 273498/SP), LEONARDO MARTIN DE FREITAS (OAB 262683/SP)
Processo 1030196-94.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Douglas Henriques da Rocha
- Mabe Brasil Eletrodomésticos LTDA - - Magazine Luiza S/A - Douglas Henriques da Rocha - Vistos. Informe a requerida
MAGAZINE LUIZA S/A o que for pertinente quanto ao alegado às fls. 148/150 (descumprimento do acordo), no prazo de 48
(quarenta e oito horas), sob pena das sanções legais cabíveis. Int. - ADV: RICARDO QUERINO DE SOUZA (OAB 244682/
SP), RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP), LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP), MARCELO FERNANDES HABIS
(OAB 183153/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB
130483/SP)
Processo 1030345-90.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Celso Luis
Piovesana - ASSISMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/C LIMITADA - Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento
negativo em fls. 58, em 5 dias. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), ANA CAROLINA PELEGRINI (OAB
296362/SP)
Processo 1030578-87.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Flávia Pizzirani - Tim Celular S.A
- Vistos etc. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Flávia
Pizzirani moveu contra Tim Celular S.A, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor
do(a) exequente guia de levantamento referente aos valores depositados. (fls.77) Ficam as partes cientes de que o valor do
preparo, para eventual recurso, é de R$ 212,50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: RACHEL LAVORENTI
ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1030886-26.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mario Rafael Soares Trevenzolli Gaido - LG - ELETRONICS DE SAO PAULO LTDA - Vistos. Recebo o recurso de fls.
110/122 no efeito devolutivo. Deixo de conceder efeito suspensivo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável para a parte.
Intime-se o recorrido para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: THAISE SOARES TREVENZOLLI GAIDO (OAB 267759/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP)
Processo 1031433-66.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CRISTIANA ALVES DA SILVA - NET
CAMPINAS S/A - Intime-se o patrono do autor para tomar ciência da petição do requerido fls. 88/89 e manifestar sobre o
cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, advertindo-o de que seu silêncio será interpretado como satisfação integral da
obrigação, dando ensejo a extinção do processo (art. 794, I, CPC). - ADV: MOYSES AUGUSTO CAMILOTTI (OAB 225825/SP),
ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Processo 1031499-46.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Barbosa Bomba - NEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDA - Vistos. Deixo de receber o recurso de fls. 90/107, julgando-o deserto,
pela insuficiência do preparo, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado,
dando-se integral cumprimento à sentença. Intime-se. - ADV: ANDRE ALESSANDRO DE PAULA (OAB 229741/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1033240-24.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSELI
APARECIDA DE SOUZA - Claro S/A - SENTENÇA Processo Digital nº:1033240-24.2014.8.26.0114 Classe - Assunto:Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:ROSELI APARECIDA DE SOUZA Requerido:Claro S/A
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Fernando Steinberg Vistos. Dispensado o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Trata-se
de embargos à execução opostos para discutir a imposição das astreintes. A embargante entende, ainda, tratar-se de valor
exorbitante. A decisão que determinou a multa cominatória não merece qualquer tipo de reforma. Vejamos. A ré não cumpriu com
sua obrigação de fazer durante o processo, desrespeitando determinação judicial. Por mais que a parte autora não tenha sofrido
prejuízos, como dito, o provimento jurisdicional não foi, devidamente, cumprido. É cediço que é dever das partes, nos termos do
artigo 14, inciso V, do CPC, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais. E não foi isso que a embargante fez. As partes
que se mantêm inertes aos atos mandamentais demonstram evidente descaso e desrespeito ao Poder Judiciário, cabendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º