TJSP 28/07/2015 - Pág. 661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1933
661
do CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Barretos, sexta-feira, 24 de julho de 2015. Carlos Fakiani
Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 1005786-82.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joana Darc Orlovickis
Diniz - Processo nº 2015/001805 Vistos. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. CITAÇÃO DO(A)
(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Fls. 01/08: Cite-(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por mandado para que efetue(m) o pagamento do
débito no importe de R$ 8.951,76, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do CPC. 1-A) - Caso
a(o)(s) executado(a)(s) efetue(m) o depósito em dinheiro da quantia supra, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para eventual
impugnação a partir da data do depósito judicial. 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a
multa em 10% sobre o valor do débito atualizado. 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro
os honorários em fase de cumprimento da sentença em 10% do favor atualizado da execução. INDICAR BENS À PENHORA SOB
PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias,
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa
de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se
inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 610 do Código de Processo Civil.
2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a
ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)
(es) e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS
3) Nesse caso, decorrido os prazos supra, exequente(s) deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, com
os acréscimos legais estabelecidos nos termos dos itens “1-B”; “1-C” e “2-A” supra. PENHORA “ON LINE” EM DINHEIRO 4) Na
sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 655, do CPC, fica desde logo deferida a
penhora “on line” em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória
do débito apresentada nos termos do item “3” supra, pelo Sistema Bacen Jud, nos termos do Artigo 655, I, do CPC., aguardandose as informações do Bacen. Se irrisória a quantia, proceda a Serventia o desbloqueio “on line”. 4-A) Se positiva a penhora “on
line”, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigos 236 e 237, do CPC)
e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal. 4-B) - Se não houver Advogado(a)
constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por
carta “AR” se residente(s) fora da Comarca (Art. 475-J, § 1º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes
itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora “on line”, e diligências para
a intimação por mandado ou por “AR”. PENHORA “ON LINE” DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora “on line” nos
termos do item “4” supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa
“on line” em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 655, II e III, do CPC).
5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e
intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeçase Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a
penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 685-A, do
CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 647, III, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA “ON LINE”
DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item “5” supra, providencie a Serventia a pesquisa “on line” através
do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 655, IV, do CPC,
efetuando o recolhimento da taxa, se devida. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a
expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e
demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta
Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 6-B) Se regular a penhora na
forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação
do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 685-A, do CPC. Se
negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 647, III, do CPC, com a designação de hasta pública. PESQUISA “ON LINE” DE
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa “on line”
pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de
eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa
devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias,
requerendo o que for de seu interesse. 8) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens
supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Servirá cópia do presente despacho como mandado. Barretos,
sexta-feira, 24 de julho de 2015. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP)
Processo 1005807-58.2015.8.26.0066 - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Gouveia - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 12/08/2015 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barretos,
Avenida Centenário da Abolição, 1500, Sala 86, América, 14783-195, Barretos, (17) 3322-5700, [email protected].
br. Barretos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RODRIGO
JAQUETTO MARQUES (OAB 321186/SP)
Processo 1005811-95.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Luiz Gustavo Santos da Cruz Nota de Cartório: “Providencie o(a) autor(a), no prazo de 05 dias, a juntada de sua última declaração de imposto de renda, para
posterior apreciação do pedido de justiça gratuita. No silêncio, providencie o recolhimento da taxa devida a CPA, também no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida na OAB SP local”. - ADV: NOEL DA SILVA SANTOS (OAB 319428/SP)
Processo 1005817-05.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Seguro - Bianca Cristina Alves Prata - Processo nº
2015/001819 Vistos. Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita/Assistência Judiciária. Cadastre-se. Cite(m)
o(a)(s) requerido(a)(s) por mandado, consignando-se as advertências de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Barretos, sexta-feira, 24 de julho de 2015. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: FABIANA DE ALMEIDA
PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 1005831-86.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lissa Luz de Santis
Cooper - Processo nº 2015/001822 Vistos. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. CITAÇÃO DO(A)
(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Fls. 01/08: Cite-(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por mandado para que efetue(m) o pagamento do
débito no importe de R$ 6.105,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do CPC. 1-A) - Caso
a(o)(s) executado(a)(s) efetue(m) o depósito em dinheiro da quantia supra, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para eventual
impugnação a partir da data do depósito judicial. 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a
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