TJSP 29/07/2015 - Pág. 184 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
184
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0009465-08.2013.8.26.0348
O(A) Doutor(a) Danisa De Oliveira Monte, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Mauá, da Comarca de
de Mauá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Ana Paula Osilio Morales, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 24.590.292-2 foi proposta uma
ação de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar por Ana Paula Osilio Morales, vem promover a ação de destituição do poder
familiar da mãe biológica c/c adoção unilateral de D. C. M., nascido aos 02/11/2009. “Dos Fatos: A autora é casada com o pai
do menor, o Sr. Júlio Quaglio Morales, desde 19/08/1999, conforme certidão de casamento anexa. Acontece que em meados de
2009 o casal atravessou uma crise conjugal, e seu marido teve um envolvimento amoroso com a requerida, advindo o menor em
questão. Ocorre que logo após a requerida dar a luz, sob a alegação de não ter condições financeiras de ficar com a criança,
entregou-a ao pai Sr. Júlio. A autora sempre cuidou do menor como se filho fosse, dispensando todos os cuidados necessários
que uma criança ainda recém-nascida precisa. Destaca-se que a adaptação do menor ao meio familiar com a autora e sua
família foi efetivada, onde não houve qualquer trauma ou estranheza. E, hoje, o menor conta com 03 anos e meio e reconhece
a autora como se mãe esta fosse. Diante do exposto e frente à legislação pertinente, solicita se digne a Vossa Excelência:
que seja deferido este pedido de destituição do poder familiar de mãe biológica c/c adoção unilateral, em favor da autora.
Que seja averbada na filiação do menor, seja acrescentado o sobrenome da requerente e o status de filiação, caso sentença
favorável, passando o menor chama-se D.O.M. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado naAv. João Ramalho, 111, Centro - CEP 09371-901, Fone: 11-4555-0244, Maua-SP
Maua, 27 de julho de 2015.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSA BIAZIN MARIANO,
REQUERIDO POR APARECIDA DIRCE MARIANO DA SILVA - PROCESSO Nº 0016415-04.2011.8.26.0348. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Elias Massad, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/02/2015, foi decretada
a INTERDIÇÃO de ROSA BIAZIN MARIANO, CPF 061.029.398-24, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida Dirce
Mariano da Silva, CPF 131.329.438-19. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 09 de junho de 2015
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MANOEL FRANCISCO
DA SILVA, REQUERIDO POR AURELINA CANDIDA DA SILVA - PROCESSO Nº0001930-33.2010.8.26.0348. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Elias Massad, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/03/2015, foi decretada
a INTERDIÇÃO de MANOEL FRANCISCO DA SILVA, CPF 154.476.774-91, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aurelina Candida da
Silva, CPF 194.477.948-58. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 08 de junho de 2015.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR NATALICIO SOBRAL DOS REIS - PROCESSO Nº0007072-13.2013.8.26.0348. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Elias Massad, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/02/2015, foi decretada
a INTERDIÇÃO de APARECIDA DOS SANTOS, CPF 003.538.648-70, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Natalicio Sobral dos
Reis, CPF 757.941.878-91. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 17 de junho de 2015.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ILDA APPARECIDA
DALLACQUA SANTOS, REQUERIDO POR VILMA DALLACQUA SANTOS - PROCESSO Nº 0008982-75.2013.8.26.0348. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Elias Massad, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/03/2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ILDA APPARECIDA DALLACQUA SANTOS, CPF 192.487.238-29, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Vilma Dallacqua Santos, CPF 074.043.478-07. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 17 de junho de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º