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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 - Página 1330

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TJSP 30/07/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1935

1330

determinar que depreque-se a sua oitiva. Cumpra-se fls. 158 com urgência. Int. - ADV: GABRIELA PORTO GIL MAZZINI (OAB
360551/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP)
Processo 1001226-27.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos, 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora. 2. Após, cite-se o requerido
para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei
911, de 01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/04, com o prazo de 15 dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo
172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001486-41.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MANOEL FABIANO
DE LIRA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, F. 76 - Ao defensor dativo arbitro honorários em 70% da tabela própria. Expeça-se
o necessário oportunamente. - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), ALMIR DE PAULA TROVÃO (OAB
195946/SP)
Processo 1001606-50.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marli de Souza Moreira - Em
complementação à fls. 14, defiro a gratuidade à requerente. Cumpra-se. Int. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP),
ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB 210610/SP)
Processo 1001618-98.2014.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino
Superior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 348.2014/019408-9 dirigi-me ao endereço indicado e PROCEDI A CITAÇÃO de SILVIA APARECIDA IGNÁCIO SOUZA que
ciente ficou e aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando no mandado sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 1001618-98.2014.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino
Superior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA
ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 1001618-98.2014.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Ante o decurso do prazo manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP),
PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 1001808-61.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JACY MONTEIRO SILVA
MARTINS e outro - MAUÁ AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA e outros - Vistos, F. 209/211 - Indefiro o pedido de devolução do prazo
para réplica. As autoras foram devidamente intimadas para apresentação de réplica, e como elas mesmo admitiram tinham
conhecimento de ambas as contestações apresentadas nos autos. F. 212/214 - Indefiro a produção de prova oral, vez que
desnecessária ao deslinde da causa, especialmente por afirmarem as autora que com elas pretendem provar o mesmo que já
demonstrado documentalmente. Instadas as rés a especificarem provas quedaram-se inertes, o que, diante do indeferimento
da prova pretendida pelas autoras, autoriza o julgamento antecipado do feito. Contudo, é de se converter o julgamento em
diligência para determinar as autoras que no prazo de 5 (cinco) dias juntem aos autos documento pessoal de Marjorie que ateste
a correta grafia de seu nome, assim como cópias legíveis dos documentos de f. 27/34. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1002474-62.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - MARLI APARECIDA DELGADO DA CUNHA OLIVEIRA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2014/025871-0 dirigi-me em dias e horas distintos à Rua José Vairoletti, 240, Jd. Guapituba, Mauá, onde procedi a citação
de Maria Salete e Silva Melo, que de tudo ciente ficou e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais, que deixei de efetuar
a citação de Paulo Aru Pinheiro de Melo, em virtude de não o ter encontrado, sendo certo que a Sra.Maria Salete informou-me
que aquele não possui horário determinado para ser encontrado em casa. O referido é verdade e dou fé. Maua, 30 de outubro
de 2014. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1002474-62.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - MARLI APARECIDA DELGADO DA CUNHA OLIVEIRA - Intimese a requerida pessoalmente a manifestar-se acerca do pedido de desistência, sendo que o silêncio será entendido como
concordância. Int. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1003164-57.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos, 1.
Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora. 2. Após, cite-se o requerido para em 05
(cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei 911, de
01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/04, com o prazo de 15 dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 172 e
seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP),
WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 1003254-65.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 59: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud. Defiro a
pesquisa de endereçopelo sistema bacenjud, expedindo-se a minuta depois da comprovação do depósito do valor de R$12,20,
por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 170/11. Com este, cumpra-se. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003459-94.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evaldo Dias de Jesus - Guia de
perícia médica disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO (OAB 234019/SP)
Processo 1004105-41.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - LUCIA LUZINETE HILÁRIO
BARBOSA - FIDC NPL S/A - Vistos. Noticiou o réu o pagamento da condenação a ele imposta ao que sobreveio manifestação da
autora informando sua concordância com o valor do depósito efetuado. Diante do exposto, JULGO EXTINTO estes autos, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor da credora nos termos
referidos. Havendo condenação do réu ao pagamento das custas processuais, fica este intimado a comprovar seu recolhimento
do prazo de 48 horas sob pena de inscrição na divida ativa. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais,
comunique-se a extinção, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1005059-53.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Patrícia Cordeiro de
Farias Wright Elias - Braskem Qpar SA - Vistos. Trata-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial opostos por
Patrícia Cordeiro de Farias Wright Elias aduzindo em síntese a nulidade da citação, preliminares de inépcia da inicial, e no
mérito falta de título executivo a embasar o processo principal. Requereu ainda atribuição de efeito suspensivo aos presentes
embargos. Negado efeito suspensivo e determinada a intimação do embargado para manifestação pela decisão de f. 267.
Sobrevieram embargos de declaração as f. 269/271. É o relato do necessário DECIDO. Respondo aos embargos de declaração
e conjuntamente julgo antecipadamente o feito diante da patente ilegitimidade da parte autora a propô-los. Vê-se que a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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