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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 - Página 1900

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TJSP 30/07/2015 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1935

1900

de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01
e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo,
formado mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil
sobre eventual testamento deixado pelo falecido. 8) juntar certidões de óbitos dos genitores da falecida; Prazo de trinta dias. No
silêncio, ao arquivo. Anote-se os nomes dos advogados da Fazenda, cientificando-os para manifestação nos autos. Int. - ADV:
ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1015938-79.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.J. - J.G.S. - Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO VICTOR TARPINIAN (OAB 344085/SP), ROSE MARA
PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 1017652-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.L.E.G. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/081031-0 dirigi-me ao endereço
indicado, onde procedi a citação e intimação de Patrícia Fernanda Fitipaldi de Melo, que aceitou a contra fé, exarando no r.
Mandado sua nota de ciente. - ADV: FELIPE CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP)
Processo 1017652-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.L.E.G. - INICIADOS OS TRABALHOS, pela
MMª. Juíza foi feita a proposta de conciliação, a qual restou frutífera, nos seguintes termos: I As partes ajustam REDUZIR
o valor que o requerente pagará, a título de pensão alimentícia mensal, enquanto exercer atividade laboral com vínculo
empregatício, registrado, quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes sobre
comissões, férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele
incidente. Referida importância deverá ser descontada em folha de pagamento, sempre no dia do pagamento do salário e
depositada na conta bancária nº 0568651-2 da agencia 2856-8 do banco Bradesco em nome da rep. legal do(a) menor, valendo
os comprovantes de deposito como recibo de pagamento. Tal desconto somente procederá se não for inferior ao equivalente a
82% do salário mínimo federal, devendo ser observado esse valor mínimo para desconto, caso o percentual dos rendimentos
resulte em valor inferior. Na hipótese do requerente exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser
registrado, pagará então quantia equivalente a 82% (oitenta e dois) salário mínimo vigente no dia do pagamento, todo dia 10
de cada mês, depositando a quantia na conta bancária da genitora do(s) menor(es) acima indicada, valendo os comprovantes
de deposito como recibo de pagamento. II As partes protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do
prazo recursal. Dada a palavra ao(à) Dr(a). Promotor(a) pelo(a) mesmo(a) foi dito que nada tinha a opor ao acordo de vontade
das partes. A seguir pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo de vontade das partes, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C., JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito. As partes desistiram do prazo para recurso, com o que concordou o
Ministério Público, tendo sido homologada a desistência. Dou por publicada a presente em audiência, saindo os presentes
devidamente intimados. Registre-se. Após a certidão do trânsito em julgado e a comunicação ao Distribuidor local, ARQUIVESE OS PRESENTES AUTOS. NADA MAIS. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 0568651-2 da agencia 2856-8 do banco
BRADESCO, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentante providenciar
a impressão e envio deste à empregadora. Defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em 100% da Tabela Prática Vigente.
Expeça-se certidão. As partes neste ato são cientificadas de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza,
com o que concordam, após a leitura do conteúdo na presença de todos. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/
SP), FELIPE CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP)
Processo 1017652-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.L.E.G. - ATOVistas dos autos aos interessados
para: (X) Cientificá-los da expedição da Certidão de Honorários, que está disponível para impressão no site no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 dias, após serão arquivados. - ADV:
ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), FELIPE CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP)
Processo 1017926-38.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.R.O.S. - Vistos. Arbitro os honorários do
advogado (fl. 06), no valor correspondente a 100% da tabela vigente. Expeça-se a certidão e cumpra a sentença (fls. 34/35). ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP)
Processo 1018302-24.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.P.S. - M.A.J. VISTOS. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de conversão de separação em divórcio, requerida por
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de MARIA APARECIDA DE JESUS, com base no cumprimento das condições legais.
Houve citação (fl. 32), e concordância da requerida ao pedido (fls. 33/34). O Ministério Público declinou de oficiar no feito
(fls. 20/22). É o relatório. DECIDO. Conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, art. 37), e considerando o teor da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que supriu o requisito atinente ao lapso temporal para divórcio e também levando em
conta o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação para converter em divórcio a separação
do casal, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Não tendo havido resistência direta ao pedido, descabem honorários. Custas
“ex lege”. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ARLETE DIAS BARBOZA (OAB 122879/SP), ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/SP)
Processo 1018455-57.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1020039-62.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Guarda
- E.B. - J.C.R. - Vistos. Aguarde-se a realização do estudo psicossocial. - ADV: LEDA MARIA VITORIA DE OLIVEIRA PRADO
(OAB 268650/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1018651-27.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.J. - Vistos. Designo audiência, nos termos do
art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 15/10/2015 às 14:30h, intimando-se as partes, através de seus patronos, para
comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 1019020-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.L.V. - P.A.M.V. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/075686-2 dirigi-me ao
endereço indicado no mandado e, intimei Peter Lopes Vieira , do inteiro teor do mandado , sendo que de tudo bem ciente ficou ,
do dia e hora da audiência designada , recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOÃO
CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 1019020-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.L.V. - P.A.M.V. e outro - Vistos. Sobre o pedido
de extinção, formulado pelo autor a fls. 180/181, manifeste-se a requerida, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1019537-26.2014.8.26.0405 - Interdição - Família - M.A.A. - FLS.50/52: Ciência às partes do laudo pericial. - ADV:
LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP)
Processo 1019793-66.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CARLOS ALBERTO VIRGINIO e outros
- AtoVistas dos autos aos interessados para: (X) Cientificá-los da expedição doAlvará, que está disponível para impressão no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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