TJSP 31/07/2015 - Pág. 1465 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
1465
Montagem de Brinquedos Ltda. Epp - - Vanderley Lopes Gonçalves - - Adriana Aparecida Melim Gonçalves - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls. 393: aguarde-se pelo prazo de 30 ( trinta ) dias. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0626544-95.2008.8.26.0001 (001.08.626544-0) - Monitória - Fundo de Investimentos Creditórios não Padronizados
NPL 1 - Ana Kiko Comércio de Veículos Ltda. EPP - - Gilberto Kiko - - Gilson Mitio Kiko - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 198:
aguarde-se pelo prazo de 30 ( trinta ) dias. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0636565-33.2008.8.26.0001 (processo principal 0034786-05.2002.8.26) (001.02.034786-4/00001) - Cumprimento
de sentença - Flávio da Costa Pinto e outros - Antonio dos Santos Martins-espólio e outro - Vistos.Fls.192: Aguarde-se
provocação no arquivo.O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento (Prov. 2850/95).
Intime-se. - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO (OAB 31660/SP), WAGNER
PASQUINI DIAS (OAB 175482/SP)
RELAÇÃO Nº 0232/2015
Processo 0007804-94.2015.8.26.0001 (processo principal 1006374-90.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa Espécies de Contratos - Alessandra de Oliveira - Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos.Intimem-se. - ADV:
JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), DANIELA FONSECA DUARTE CHIACHERINI (OAB 211051/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000152-09.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gildones dos Santos Souza Vistos.A parte exequente está sendo legitimamente representada pelos patronos ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS (OAB/SP
101.9190) e ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 103.915) conforme procuração juntada às fls. 12 dos autos principais,
declaração de fls. 32 dos presentes autos de cumprimento de sentença e da notificação de revogação de poderes outorgados
ao Dr. LEANDRO DE MELO MARTINS (OAB/SP 351.199) juntada às fls. 30/31 destes.Às fls. 34/35 determinou-se que os
primeiros patronos fazem jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento e o terceiro aos
honorários periciais fixados nesta fase de cumprimento do julgado.Destarte, os Doutores ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS
(OAB/SP 101.9190) e ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 103.915) representam o autor/exequente para cobrança do
valor principal e honorários advocatícios da primeira fase e o Doutor LEANDRO DE MELO MARTINS (OAB/SP 351.199) é
titular dos honorários fixados na fase de cumprimento do julgado. Não houve recurso contra esta decisão, tendo precluído a
questão.O Dr. LEANDRO DE MELO MARTINS (OAB/SP 351.199) requereu a penhora on line de R$ 13.647,57 (fls. 43/44).Sem
razão, porquanto não pode postular a execução do valor principal tal como já dito alhures. Às fls. 47/48 o exequente, por meio
de seus patronos, Drs. ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS (OAB/SP 101.9190) e ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP
103.915) postularam a desconsideração da personalidade jurídica da ré.INDEFIRO referida desconsideração porque a empresa
ré (ora executada) é filial da empresa YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A com CNPJ nº 61.383.493/0001-80.Logo, há que ser
tentada nova penhora on line, agora com relação à empresa YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A com CNPJ nº 61.383.493/000180. Para tanto as partes deverão juntar novo demonstrativo de débito, observando-se: O valor do principal mais honorários
advocatícios da fase de conhecimento em favor de ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS (OAB/SP 101.9190) e ERINALDO
GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 103.915) O valor dos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento do julgado em
favor de LEANDRO DE MELO MARTINS (OAB/SP 351.199) Nada sendo requerido nos termos retro determinados, no prazo de
cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 103915/SP), LEANDRO DE MELO
MARTINS (OAB 351199/SP)
Processo 1000688-54.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Carta precatória expedida conforme determinação
judicial, disponível no site do E. TJSP (www.tjsp.jus.br), devendo o patrono comprovar a sua distribuição no prazo de 20 (vinte)
dias, contados a partir desta publicação. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1001035-87.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Vistos.Fls.108: Anoto que para levantamento dos valores bloqueados, há que se cumprir o quanto já determinado
em decisão de fls. 96/97, intimando-se o executado acerca da penhora havida.Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e
válido prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos.O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo
emolumento (Prov. 2850/95).Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002239-69.2014.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - DAMIANA DE ARAUJO PESTANA
- - RENY BARRETO DE ARAÚJO RODRIGUES - - DORALICE DE ARAUJO LACERDA - - MARIA DA PENHA DE ARAÚJO
- - TEREZINHA BARRETO DE ARAUJO TOMAZ - - JOSÉ AUGUSTO BARRETO DE ARAUJO - - DORACI BARRETO LEITE
- EDENI BARRETO COSTA - - RENILDE BARRETO DE ARAUJO DOS SANTOS - José Rabello - Os autores recusaram a
proposta de compra formulada pelas rés, assim, resolve-se a extinção do condomínio pela alienação judicial já concretizada.
Expeçam-se mandados de levantamento a favor das autoras e das rés da quantia correspondente aos quinhões de cada um,
11,1111%, com os acréscimos proporcionais da conta judicial, fls.223. Indefiro o pedido de encaminhamento do processo ao
contador, o valor da indenização deve ser apurado por meio de liquidação por artigos, tal como determinado na sentença
proferida. Para a apuração da indenização devida pelas rés é necessária a realização de perícia a determinar o valor de locação
do imóvel, segundo o quanto praticado pelo mercado imobiliário.Nomeio para a realização da prova o Dr. José Rabello. Anoto
que os autores são beneficiários de assistência judiciári o. Os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. Solicite-se a
reserva. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos no prazo de dez dias. Citem-se as rés, na pessoa
do advogado constituído, para acompanharem a liquidação. Intime-se. - ADV: FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB
234369/SP), RICARDO EUGÊNIO ALVES FERREIRA (OAB 244441/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º