TJSP 31/07/2015 - Pág. 1950 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
1950
de cancelamento. Int. - ADV: ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP), ANDRESSA
SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0004978-38.2015.8.26.0602 (processo principal 0025722-16.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Fundaçao Dom Aguirre - Marcelo Garbin - Pub 27/07 - Vistos.Intime-se a exequente a emendar a inicial
atribuindo valor à causa, devendo ainda, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: ANDRESSA
SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP), ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP)
Processo 0004980-08.2015.8.26.0602 (processo principal 0025722-16.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Fundaçao Dom Aguirre - Camile Cardoso de Mattos - Pub 27/07 - Vistos. Intime-se a exequente
a emendar a inicial atribuindo valor à causa, devendo ainda, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento. Int. ADV: ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB
215443/SP)
Processo 0005002-66.2015.8.26.0602 (processo principal 0025722-16.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Fundaçao Dom Aguirre - Cecilia Maria Fraga - Pub 27/07 - Vistos. Intime-se a exequente a emendar a
inicial atribuindo valor à causa, devendo ainda, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: DARLISE
ELMI (OAB 82623/SP), ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0005003-51.2015.8.26.0602 (processo principal 0025722-16.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Fundaçao Dom Aguirre - Ana Maria Barbosa - Pub 27/07 - Vistos. Intime-se a exequente a emendar a
inicial atribuindo valor à causa, devendo ainda, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: DARLISE
ELMI (OAB 82623/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP)
Processo 0005010-43.2015.8.26.0602 (processo principal 0025722-16.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Fundaçao Dom Aguirre - Altair Lopes da Cruz - Pub 27/07 - Vistos. Intime-se a exequente a
emendar a inicial atribuindo valor à causa, devendo ainda, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento.Int. ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP), DARLISE ELMI (OAB
82623/SP)
Processo 0005029-49.2015.8.26.0602 (processo principal 0025722-16.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Fundaçao Dom Aguirre - Wendy Marques Colucci - Pub 27/07 - Vistos. Intime-se a exequente a
emendar a inicial atribuindo valor à causa, devendo ainda, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento. Int. ADV: ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB
215443/SP)
Processo 0006495-20.2011.8.26.0602 (602.01.2011.006495) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - Georges Fouad Zankoul - Pub 27/07 - Vistos. Analisando os autos observo que os autos foram distribuídos em 2011, a
mais de quatro anos e, até a presente data o requerido não foi citado. Conforme se observa dos autos foi expedido duas
cartas precatórias, como requerido às fls. 94, as quais encontram-se na contracapa para citação do requerido nos endereços
constantes da consulta Bacenjud (fls. 87/90).Intimado a retirar as respectivas cartas, o autor vem às fls. 100 e requer a citação
postal, porém, deixou de recolher as taxas respectivas, já que se trata de vários endereços. Dessa forma, nos termos do artigo
219, § 2º, do Código de Processo Civil, promova o autor a citação do réu GEORGES FOUAD ZANKOUL, no prazo de dez
dias. Decorridos sem regularização, voltem os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007630-43.2006.8.26.0602 (602.01.2006.007630) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fundação Dom Aguirre - Marcos Tadeu Stachewski - Pub 27/07 - Vistos. DEFIRO O
BLOQUEIO ON-LINE dos ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a) até o limite do débito. Resultando frutífero o
bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da
transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado
(caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para
apresentar embargos, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, expeça-se mandado de levantamento
em favor do(s) exequente(s). Em sendo irrisório o valor bloqueado, proceda-se ao imediato desbloqueio. Fica facultado ao credor
o uso de todos os meios tendentes à persecução e bloqueio de bens da executada, desde que recolhidas as respectivas taxas.
Ademais, desde que formalmente requerido, defiro desde já a expedição de certidão para protesto do título judicial, nos exatos
termos do Provimento CG nº 13/2015. Após, requeira(m) o(s) exequente(s) objetivamente em termos de prosseguimento do feito
no prazo de cinco dias. Nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observandose as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0007630-43.2006.8.26.0602 (602.01.2006.007630) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fundação Dom Aguirre - Marcos Tadeu Stachewski - Pub 27/07 - Manifeste-se o
exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, tendo em vista que o pedido de bloqueio junto ao sistema
BACENJUD, restou negativo. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0009001-13.2004.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundacao
Dom Aguirre - Teresa Cristina Andrade Piccini - Pub 27/07 - Vistos. Regularizados, tendo em vista que o(a) executado(a) não
cumpriu a condenação no prazo legal, embora regularmente intimado(a) para tanto, DEFIRO O BLOQUEIO ON-LINE dos ativos
financeiros de titularidade do(a) executado(a) até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva
transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão
do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a
penhora), devendo ser intimada a executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente se não possuir defensor nos autos
para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor
do(s) exequente(s). Em sendo irrisório o valor bloqueado, proceda-se ao imediato desbloqueio. Fica facultado ao credor o uso
de todos os meios tendentes à persecução e bloqueio de bens do executado, desde que recolhidas as respectivas taxas. Após,
requeira(m) o(s) exequente(s) objetivamente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Nada mais sendo
requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Int. - ADV: ANA LUCIA A SANTOS FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 124154/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY
(OAB 215443/SP), ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP)
Processo 0009001-13.2004.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundacao
Dom Aguirre - Teresa Cristina Andrade Piccini - Pub 27/07 - Realizado o bloqueio de valor PARCIAL do débito através do sistema
BACENJUD, conforme detalhamento de fls. 197/198. Manifeste-se o executado. (prazo para impugnação - 15 dias). - ADV:
ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP), ANA LUCIA A SANTOS FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 124154/SP), ANDRESSA
SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º