TJSP 31/07/2015 - Pág. 2209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
2209
para o depósito efetuado pela Fazenda Pública Municipal, nos moldes indicados às fls. 245. Int. - ADV: JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 68735/SP), BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA (OAB 54943/SP), RONALDO XISTO DE PADUA AYLON (OAB 233804/SP),
TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP)
Processo 0007254-96.2015.8.26.0196 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Medidas Sócio-educativas - L.V.F. - Vistos.
Pedido de fls. 33/42: Defiro. Oficie-se à Fundação Casa para que providencie o requerido. Após, dê regular prosseguimento ao
feito.” - ADV: MOACIR MAXIMILIAN FERREIRA DOS SANTOS (OAB 251967/SP)
Processo 0007819-60.2015.8.26.0196 - Mandado de Segurança - Seção Cível - I.B.L. - Ante o exposto, CONCEDO A
SEGURANÇA e determino à Prefeitura Municipal de Franca, através da Secretaria Municipal da Educação, que disponibilize
vaga para a criança I. B. L.no prazo de 48 horas, na creche mais próxima de sua residência, o que faço com fundamento no
artigo 1.º da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009 .A ré deverá informar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da ordem judicial.
- ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 0008229-55.2014.8.26.0196 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - G.S. - - M.P.F.N. e outro Vistos. Diante da desinternação dos adolescentes G.S. e M.P.F.N., intimem-se os seus procuradores para que manifestem sobre
o interesse em manter o recurso de apelação. Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, inclusive
para que manifeste sobre a petição de fls. 389.” - ADV: GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP)
Processo 0008828-57.2015.8.26.0196 - Procedimento ordinário - Seção Cível - A.H.A.S. - Nota do cartório: Processo com
carga para impugnar contestação. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
Processo 0009270-23.2015.8.26.0196 - Procedimento ordinário - Seção Cível - F.P.M.F. - Vistos.Desentranhe-se a petição
de fls. 27/32 e devolva-a ao peticionário, pois protocolada em duplicidade. Após, dê regular prosseguimento ao feito. Int. (retirar
a petição em Cartório, anexada na contracapa dos autos) - ADV: GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)
Processo 0009273-75.2015.8.26.0196 - Procedimento ordinário - Seção Cível - I.A.S.C. - F.P.M.F. - Vistos. Fls. 23/27: Ciente.
Já regularizada a entrega do produto, d}e normal prosseguimento ao feito.Int. - ADV: FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA
(OAB 240121/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 0009960-52.2015.8.26.0196 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação provisória - Art. 108 do ECA
- M.A.S.S. - Vistos. Cota retro: Defiro.Requisite-se à Fundação Casa de Franca - Unidade de Internação que providencie o
necessário para a realização urgente de exame de corpo de delito no adolescente.Servirá o presente por cópia digitalizada como
ofício. Após, intime-se o(a) Defensor(a) constituído(a) pelo adolescente dentro do processo de conhecimento, para que, no prazo
de 10 dias, informe se irá defender os interesses do menor também neste procedimento.Na manifestação negativa intime-se o
responsável legal do adolescente para que constitua novo advogado no prazo de 05 dias, em caso de impossibilidade certifiquese no mandado.Em caso negativo, requisite-se à Defensoria Pública a indicação de profissional para defender os interesses do
executado neste procedimento. Anote-se, para futuras intimações. Após, comunique-se a direção local da Fundação C.A.S.A.,
do número do registro da execução da medida sócioeducativa, bem como o nome do Defensor. No mais, aguarde-se a vinda
dos relatórios interdisciplinares, dentro dos prazos definidos no artigo 121, parágrafo 2º, da Lei 8069/90. No silêncio, cobrem-se.
Com a vinda dos relatórios, abra-se vista dos autos às partes.Int. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0010020-25.2015.8.26.0196 - Mandado de Segurança - Seção Cível - G.M.H.C. - D.C.O.A.P. - - D.R.E.R.F. - Ante
ao exposto, ANTECIPO O EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para DETERMINAR à impetrada DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO DA REGIÃO DE FRANCA/SP, que viabilize a matrícula da criança G.M.H.C., no Infantil I, para o ano letivo de 2016, na
Escola denominada “Colégio Objetivo Alto Padrão”. - ADV: SILVIO ROBERTO DE PAULA (OAB 348675/SP)
Processo 0010422-09.2015.8.26.0196 - Procedimento ordinário - Seção Cível - F.P.M.F. - Fls. retro: Proceda a serventia o
desentranhamento da petição apresentada em duplicidade e devolva-a ao peticionário (contestação em duplicidade anexada da
contracapada dos autos).Após, dê normal prosseguimento ao feito.Int. - ADV: GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/
SP)
Processo 0015837-07.2014.8.26.0196 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.R.S. e outro A.C.M.G. - Vistos. Pedido de fls. 94: Defiro. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro Civil para que proceda na forma solicitada.
Encaminhe-se cópias de fls. 94/96. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: JACQUELINE
FERREIRA DE MELO VIANA (OAB 294794/SP)
Processo 0016924-95.2014.8.26.0196 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - G.J.F. - - A.P.M.C. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e destituo A.C.B.e R.DE A.F. do poder familiar exercido sobre P.A. A.B., o que faço
com fundamento no artigo 24 da Lei nº 8.069/90, combinado com o artigo 1.635, inciso V, e o artigo 1.638, inciso II, ambos do
Código Civil e concedo a G.J.F. e A.P.M. C. a adoção de P.A.A. B., que passará a se chamar P.A.M. F., filho de G.J.F. e A.P.M.C.
tendo os pais destes como seus avós, nos termos do artigo 39 e seguintes, da lei 8.069/90.Transitada em Julgado, expeçam-se
os mandados de cancelamento do assento original e o de inscrição da sentença de adoção, conforme o disposto no artigo 47 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumpridas estas providências, arquivem-se os autos com as comunicações
e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 219524/SP)
Processo 0018640-60.2014.8.26.0196 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Falso testemunho ou falsa perícia F.G.R.L. - Trata-se de embargos de declaração ajuizado por F.G. DOS R.L., através de seu Advogado constituído, pretendendo
seja sanada omissão na sentença de fls. 136/142, alegando que o pedido de realização de novas provas formulado em sede
de alegações finais, consistente em requerimento de informação das delegacias de polícia e de cidades em que o Delegado de
Polícia Eduardo Bonfim Lopes respondia no dia 0.03.2014, bem como os números e horários de todos os boletins de ocorrência
que o mesmo Delegado assinou no dia 20.03.2014, em todas as delegacias, não teria sido apreciado.Recebo os embargos,
porquanto tempestivos e dou-lhes provimento para constar, na sentença, o seguinte:As informações requeridas pela defesa da
representada não se prestariam à elucidação dos fatos tratados neste processo (apuração de ato infracional análogo ao crime de
falso testemunho atribuído à adolescente Fernanda Gabrielly dos Reis Lopes), pois não se pode perder de vista o fato de que o
Investigador de Polícia Júlio Rodrigues da Silva presenciou, no átrio do Fórum, o Advogado do então representado no processo
em que a adolescente iria depor como testemunha, orientando-a a apresentar depoimento diferente daquele que havia prestado
na repartição policial, de forma a beneficiar o representado. Em seguida, logo que o Investigador foi chamado a depor, relatou
tais fatos ao Magistrado. demais, a apuração dos fatos que a defesa requereu não é da competência do Juízo da Infância e da
Juventude. Cabe, caso queira, acionar os órgãos competentes para apuração de conduta do Delegado de Polícia, caso discorde
dessa e indique, com precisão, qual a irregularidade por ele cometida.Mantenho, no mais, a sentença como foi lavrada.P.R.I.C.
- ADV: MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
Processo 0019032-34.2013.8.26.0196 (019.62.0130.019032) - Procedimento ordinário - Seção Cível - F.P.M.F. - Vistos.
Citada nos termos do art. 730 do CPC a Fazenda Pública Municipal solicitou a expedição do competente ofício requisitório.
Expeça-se ofício requisitório à Fazenda Pública Municipal de Franca para pagamento do valor determinado pelo E. Tribunal de
Justiça à Defensoria Pública Estadual, fls. 58/66. Int. - ADV: ALINE PETRUCI CAMARGO MONTEIRO (OAB 185587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º