TJSP 03/08/2015 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1323
- ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), MARCIA LIA MARTINS TEIXEIRA DE MOURA (OAB 165321/SP),
LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB 287139/SP)
Processo 1002663-84.2015.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Lucas Ademir G Zaurizio Souza - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre o documento de fls. 45. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002672-46.2015.8.26.0322 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Aparecida Specie - Evaldo Miguel Markies
- Vistos. Considerando o trabalho desenvolvido pela Dra Ieda Cláudia Craveiro Salvio, nos termos do Convênio firmado entre a
Procuradoria Geral do Estado e a O.A.B., arbitro os seus honorários em R$ 429,71 (cod 209), expedindo-se a certidão. No mais,
aguarde-se a comprovação da utilização do alvará expedido. Int. - ADV: IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP)
Processo 1002672-46.2015.8.26.0322 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Aparecida Specie - Evaldo Miguel Markies
- Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fl. 13. Int. - ADV: IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP)
Processo 1002914-05.2015.8.26.0322 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Empresa
Linense de Terraplanagem Ltda - LOUREIRO E TAGLIARINI LTDA ME - Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), ANA CAROLINA
DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 181087/SP)
Processo 1002976-45.2015.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - J Pereira Junior Transportes Eireli ME - Vistos. “HOMOLOGO”, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo firmado entre as partes as fls. 63/64 e consequentemente, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo resolvido o mérito da ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco Bradesco S/A contra J
Pereira Júnior Transportes Eireli ME. Anote-se, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: GRACIELLA VIANA RODRIGUES
(OAB 333025/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 1003103-80.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Manuel Diamantino Dias
de Sousa - Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho Medico - Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP)
Processo 1003159-16.2015.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - J Pereira Junior Transportes Eireli - Me - Vistos. “HOMOLOGO”, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo firmado entre as partes as fls. 61/62 e, consequentemente, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, c. c. artigo 840 do Código Civil, julgo resolvido o mérito da ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco
Bradesco S/A contra J Pereira Júnior Transportes Eireli - Me. Anote-se, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: GRACIELLA
VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP)
Processo 1003268-64.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - CONCEIÇÃO APARECIDA
FERRAZ HERNANDES - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Esclareça a autora o pedido de fl. 119, tendo em vista que os
ofícios de fls. 114/115 e 116/117, tratam-se de ofícios requisitórios. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP),
CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), JAQUELINE GARCIA
(OAB 142762/SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/
SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), LARISSA PEREIRA DEBIA (OAB 317274/SP)
Processo 1003545-46.2015.8.26.0322 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - BSB Produtora de Equipamentos de
Proteção Individual S/A - Banco Daycoval S/A e outro - Dê-se ciência sobre ofícios juntados em fls. 60/61 e 63/64. Int. - ADV:
FÁBIO JORGE CAVALHEIRO
Processo 1003665-89.2015.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.N.S. - - R.A.B.S. - Considerando satisfeitas
as exigências legais, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado
por J A N DE S e R A B DE S e decreto o divórcio consensual judicial das partes que se regerá pelas cláusulas e condições
constantes da petição de folhas 01/16, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, c.c. o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com
a redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, e, em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Concedo às partes o benefício da justiça gratuita. Homologo a
desistência do prazo de recurso, certificando-se o trânsito em julgado e expedindo-se mandado de averbação nos termos das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá ser cumprido gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso
II, da Lei Estadual nº 11.441, de 26.12.2002, arquivando-se o feito em seguida. P. R. I. e C. - ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS
ESTEVÃO (OAB 174242/SP), MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 1003720-40.2015.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K.N.C. - M.A.B. - Vistos,
etc. K N C propôs ação de modificação de cláusula de visitação, com pedido liminar, contra M A B, em relação à criança E B
C, argumentando em resumo que o ambiente em que a criança permanece durante a visitação não é bom e os familiares do
pai consumem bebida alcoólica. Apresentou os documentos de fls. 03/09. As alegações da autora não podem ser acolhidas
somente com as fotografias de fls. 08/09, pois não há outros elementos probatórios para indicar as fotografias foram feitas em
uma comemoração ou não, além de não se ter certeza se é bebida alcoólica ou não. Por essas razões e à vista do parecer
do Ministério Público indefiro o pedido liminar pleiteado. Ao Setor Técnico para estudo social do caso. Designo audiência de
conciliação para o dia 1º de setembro de 2015, às 14h30min; cite-se com as advertências legais e que o prazo de contestação
passará a fluir da data antes mencionadas se o processo não for encerrado por acordo. Concedo à autora os benefícios da
justiça gratuita. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1003739-46.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristina Pereira
da Silva Santana - BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos, etc. Cristina Pereira da Silva propôs ação revisional de
contrato, c.c. restituição de valores pagos indevidamente, contra BFB Leasing S. A. Arrendamento Mercantil e pediu antecipação
de tutela para excluir seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e considerar quitado o contrato e afastar a mora. Com a
petição inicial apresentou os documentos de fls. 46/78. Em que pese os argumentos apresentados pela autora, o laudo elaborado
por profissional de sua confiança, sem a participação da parte ré, sem elaboração de quesitos, enfim, fora do contraditório, não
se presta a dar amparo ao pedido de antecipação de tutela, razões pelas afasto o laudo de fls. 59/71, bem como indefiro o
pedido de quitação do contrato e de baixa de seu nome dos cadastros das entidades de proteção ao crédito. Concedo à autora
os benefícios da justiça gratuita. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004084-46.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ELZA
RITA MAZZA TORRES VILLAR LAMONATO - Esclareça o autor o pedido de fl. 124, tendo em vista que a executada já foi
citada (fl. 36) e a carta precatória a que se refere o ofício de fls. 119/120 foi encaminha à Comarca de São Francisco do Sul/SC
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