TJSP 03/08/2015 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1805
ser bloqueado em sua conta o valor suficiente para arcar com o serviço médico. 2 - No mais, certifique-se conforme requerido
pelo Ministério Público as fls. 169. 3 - Intime-se. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA
E SILVA (OAB 136837/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1002360-47.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.K.S. - - D.M.K.S. - I.A.S.J. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido
aos autores, no importe 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário e verbas rescisórias de
natureza salarial, se empregado, a ser descontado em folha de pagamento, e de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, em
caso de desemprego. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor
da atualizado da causa e ao pagamento das custas processuais. Oficie-se à empregadora para proceder aos descontados dos
alimentos em folha de pagamento e respectivo depósito na conta bancária mantida pela representante legal dos autores. Arbitro
os honorários do Advogado nomeado aos autores, no teto da tabela própria. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão.
Declaro extinto o processo, com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
RÓGINER GARCIA CARNIEL Juiz de Direito (Valor do preparo: R$ 183,10 (Guia DARE-SP - cód. 230-6) - ADV: ADRIANO RISSI
DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002390-82.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.G. - - A.S. - J.G. - - C.A. - Vistos. 1 - Fls.
79: Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, deprecando-se a realização de estudo psicossocial com a requerida C.A..
2 - Intime-se. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 1002471-31.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.V.S. - E.S. - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre
a Contestação juntada aos autos, no prazo de dez dias.* - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1002474-83.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Francisco Berto
da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social INSS - A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA. Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a
Contestação juntada aos autos, no prazo de dez dias.* - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1002591-74.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Giustino Mancini - Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Sem
condenação ao pagamento de custas e verba honorária, ante a promoção da ação pela Curadoria Especial, cujos honorários
arbitro em 100% da Tabela própria. Prossiga-se na execução. Mogi-Guacu, 29 de julho de 2015. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 1002696-51.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.S. e outro
- Manifestar o exequente sobre o decurso do prazo sem pagamento do débito ou justificativa pelo executado. - ADV: LEANDRA
ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 1002899-47.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Olinda Ambronisio Pereira Pedroso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO e condeno o embargante ao pagamento da verba honorária do patrono da embargada, a qual arbitro em dez por
cento do valor atualizado da execução. Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento nos autos principais. P. R. I. C.
- ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), PAULO HENRIQUE MALULI MENDES (OAB 59774/PR), ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002970-49.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gilvan de Souza
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1 - Sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se o INSS no prazo
de dez (10) dias. No silêncio, será dado por tácita a concordância. 2 - Int. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP),
PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP)
Processo 1003035-10.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudete de
Oliveira e Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1 - Diante do estudo social elaborado nos autos, dos fatos
alegados na inicial, da documentação apresentada e da manifestação favorável do Ministério Público, antecipo os efeitos
da tutela para que o requerido implante o benefício assistencial - LOAS à autora, no prazo de trinta (30) dias. No caso de
descumprimento, incidirá em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Oficie-se com urgência. 2 - Arbitro os honorários da perita
no valor máximo da Tabela II, da Resolução 541 de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório
e comunique-se. 3 - Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, certificando-se oportunamente. 4
Int. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1003035-10.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudete
de Oliveira e Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Maura Helena Fagundes - A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA.
Manifestar-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação ofertada nos autos. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1003152-35.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - JUSSARA ARAUJO DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada nestes autos e, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Oficie-se para desbloqueio do veículo, se o caso, e
expeça-se alvará para levantamento da importância referente à diligência do Oficial de Justiça, porventura não utilizada. 3Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: MARCIO AYRES DE
OLIVEIRA (OAB 32504/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1003292-69.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luciana do Rocio da Silva
- - ALEXIA LUCILENE DA SILVA - GLEICE MARA FRALEONI - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta
(30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo
1º do mesmo artigo. - ADV: FLÁVIO ALVES MACEDO (OAB 218431/SP)
Processo 1003297-57.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Residencial Colina Verde Fabiano Martini - Vistos. Considerando que a r. Réplica de fls. 28 não faz qualquer menção de que houve inadimplemento
das vincendas, afigura-se que não era caso de o Juízo presumir tal fato jurídico. Portanto, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, devendo eventuais parcelas não pagas após a propositura da ação serem objeto de nova demanda, caso
não opte a parte por outros procedimentos menos gravosos (protesto, notificação extrajudicial etc.). Intime-se. - ADV: ACACIO
APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1004068-35.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Nelson Alves de Campos Filho - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - V i s t o s. Novamente o procurador da parte autora protocolou petição em duplicidade: a manifestação
de fls. 111 é cópia da juntada a fls. 108. Tornem pois aquela sem efeito, devendo, doravante, o peticionante observar para que
não ocorra mais este equívoco. Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse. Processo em ordem, concorrendo
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