TJSP 03/08/2015 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1824
da C.F./88 e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente
ao prazo acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei
7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil,
que comprove a data de seu nascimento. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1007132-87.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - BENEDITO
RIBEIRO FERNANDES - Partes acima identificadas. Ajuizou o autor a presente ação pretendendo o recebimento do benefício
assistencial previsto na Lei nº 8742/93. O instituto-réu foi citado e ofertou sua defesa, onde sustentou a improcedência da
demanda, sob o argumento de que o autor não preenche os requisitos legais. Arguiu preliminar de coisa julgada. Houve réplica.
Realizado estudo social, a representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. Após, os autos vieram-me
conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente. Pretende o autor que o réu seja condenado a pagarlhe benefício de amparo social. Não há como deixar de acolher o pedido, porque as provas angariadas aos autos são suficientes
para demonstrar que o autor idoso e com problemas de saúde - não reúne condições de exercer atividade que lhe garanta
subsistência. Afora isso, também ficou comprovado nos autos, através do estudo social, que o autor reside na companhia de
terceira pessoa, também idosa, com renda mensal insuficiente para sua devida manutenção. Com efeito, ficou demonstrado
que o autor preenche os requisitos legais, pois além de idoso e doente a sua renda mensal familiar não é suficiente para sua
sobrevivência. Assim, não pode o réu recusar-se a pagar o benefício pretendido. Presentes, assim, os requisitos autorizadores
da concessão do pedido antecipatório formulado na inicial, defiro a tutela para o fim de que seja implantado, de imediato, o
benefício em favor do autor. Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para o fim de condená-lo a pagar em favor
do autor o benefício assistencial ao idoso doente, no valor equivalente a um salário mínimo, em observância ao disposto
na Lei 8724/93, a partir da citação, devidamente corrigido. Condeno o réu, em razão da sucumbência, ao pagamento das
custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
devidamente atualizado. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB
191650/SP)
Processo 1009037-30.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Luiz Augusto Wachsmund Corrêa - Fls
109: ciência a(s) parte(s). (mensagem eletrônica do Perito “Dr JOSÉ HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED”, designando a perícia
para o dia 10.11.2015, às 08:30 horas, na Avenida Barão de Itapura, 385 - Bota-fogo - Campinas - SP). O(s) procuradore(s)
deverá(ão) providenciar o comparecimento da(s) parte(s) na perícia. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico, aguarde-se
a vinda do laudo pericial pelo prazo de sessenta (60 dias) após a realização da perícia. - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA
SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1009167-20.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Doralice de Souza Aprovo os quesitos formulados pela autora a fls 72/73. Encaminhe(m)-se cópia ao Perito. Cumpra-se integralmente a decisão de
fls 69/70. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009426-15.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ORLANDO FLORENCIO DE
MIRA - I - Recebo a apelação interposta a fls. 109/121, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que
manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. IV - Para tanto, promova a
Serventia a materialização do autos. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 4002898-45.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - BENEDITO
MARQUES DE OLIVEIRA FILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - *EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE
O(A) AUTOR(A) SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO INSTITUTO-RÉU” - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA
(OAB 73759/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 4003616-42.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro de Arruda EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE OEXEQUENTE SOBRE OS CALCULOS APRESENTADOS PELO INSTITUTO -RÉU
- ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 4004942-37.2013.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - BEATRIZ NASCIMBENE
PESSOA - DIRETOR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Cumpra a Serventia
a parte final da sentença de fls 50/52, expedindo-se a certidão e honorários. III Oficie-se à Autoridade Impetrada, cumprindo-se
o artigo 13, da Lei nº 12.016/2009, encaminhando-se cópia da sentença e do V.Acórdão. IV Após, comunique-se, anote-se, e
arquivem-se os autos. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2015
Processo 1000051-87.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.S.M. - - F.M.S. - Oficie-se à Subsecção da
O.A.B. local, solicitando a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), citado(a) por edital, com
prazo de cinco (5) dias, para atendimento. Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo
legal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1000051-87.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.S.M. - - F.M.S. - R.A.A. - *Fica o procurador
nomeado intimado a manifestar-se nos autos. - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), DULCE DE PAIVA
LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1000083-92.2014.8.26.0362 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - CLEONICE MARIA
DOS SANTOS - Tendo em conta os documentos juntados a fls. 139/141, cumpra-se o item “2”, da decisão de fls. 114/115, bem
como defiro a pesquisa de endereços do requerido, através do sistema INFOJUD, observando-se o documento de fl. 139 e a
gratuidade processual concedida à autora. Int. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1000375-77.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.M. - S.S.R. - Informe a ré a data em que
sua filha passou a residir sob seus cuidados, conforme pretendido pela representante do Ministério Público a fl. 98. Int. ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), ADRIANA
FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP)
Processo 1000781-64.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.S. - Fls 40/42: defiro. Oficie-se ao Perito, por
meio eletrónico, em caráter de urgência, requisitando a realização da perícia no domicilio do requerido. Instrua-se o expediente
com cópia de fls 40/43. Cumpra integralmente o despacho de fls 37. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOSA (OAB
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