TJSP 03/08/2015 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1904
(OAB 182237/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0002851-94.2008.8.26.0369 (369.01.2008.002851) - Execução de Título Extrajudicial - Claudir Paiola - - Ricardo
Claudir Caron Paiola - Vistos. Fls. 156: Não há, por ora, indícios suficientes de que os executados estejam efetivamente ocultando
bens, sendo incabível, por isso, a aplicação das penalidades requeridas pela exequente. Os executados foram intimados para
indicar bens à penhora e, simplesmente, informaram a fls. 167/168 que nada possuem. Assim, manifeste-se a exequente acerca
de novos bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONALDO
LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0003181-81.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Antonio Esperendio de Toffoli - Vistos.
Recebo o recurso de apelação de fls. 112/114, tempestivamente interposto pelo Instituto-réu, em seu efeito devolutivo e
suspensivo. Intime-se o autor para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, observadas as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/
SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0003223-72.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003223) - Procedimento Ordinário - Bancários - Haidee dos Reis
Gonçalves - Banco Bv Financeira Sa - Ciência ao interessado para comparecer em Cartório e retirar guia de levantamento judicial
expedida sob o nº 186/2015. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB
232269/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0003685-87.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Eleni Marcos da Silva - Vistos. Recebo
o recurso de apelação de fls. 151/157, tempestivamente interposto pelo Instituto-réu, em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se a autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
observadas as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0003992-46.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003992) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Mario Guizilini - - Hercy Robles Guizilini - Vistos. Ante a certidão retro, intimem-se pessoalmente os executados
para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxas de procuração e substabelecimentos, no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se. Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/
SP)
Processo 0004029-73.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Posse - José Finato - Norte Brasil Transmissora
de Energia Sa - Vistos. Diante do integral cumprimento do artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/41 pelo exequente, expeça-se
imediato mandado de levantamento judicial das quantias depositadas a fls. 101 e 150, em favor do exequente. Tendo em vista
o depósito do valor de fls. 326, referente aos honorários advocatícios, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO, em fase de cumprimento de sentença, feito nº 0004029-73.2011.8.26.0369/01, com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 326 em
favor do credor. Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (SATISFAÇÃO DE EXECUÇÃO) R$ 154,34) (CIÊNCIA AO INTERESSADO
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL EXPEDIDA SOB O Nº 183/2015) ADV: GUILHERME DE MELO NOGUEIRA (OAB 303669/SP), RODRIGO ALVES SOARES (OAB 304389/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), NILTON JOSE DO NASCIMENTO (OAB 30258/
PR), FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP)
Processo 0004132-51.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004132) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): decorreu o prazo de suspensão
da tramitação processual. Nada Mais. Certidão supra: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, suprindo a
omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art.267, III e §1º, do CPC). - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 49142/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP)
Processo 0004300-77.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Sueli Regina Alonso - Vistos. Certifique
a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, manifeste-se a autora o que de direito. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0004348-36.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Renilva Aparecida Ramos Fachin Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 125/127, tempestivamente interposto pelo Instituto-réu, em seu efeito devolutivo e
suspensivo. Intime-se a autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, observadas as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 288462/SP)
Processo 0004485-91.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco
Nossa Caixa Sa - André A Tamarindo Me e outro - Vistos. Fls. 225/227: Diante das alterações do Código de Processo Civil, não
há necessidade de intimação pessoal do devedor para a fase inicial de cumprimento da sentença. Porém, como executado está
assistido por defensor dativo, excepcionalmente, deve ser intimado pessoalmente para pagamento, nos termos do art. 475-J
do CPC, pois o defensor nomeado pelo convênio da Defensoria Pública do Estado com a OAB não se confunde com a figura
do “advogado” contida no dispositivo legal. Ademais, o defensor dativo ou público atua independentemente de instrumento de
mandato e sem os poderes especiais contidos no artigo 38 do CPC. Assim, concedo 5 (cinco) dias para o exequente providenciar
o necessário para a intimação pessoal do executado (fls. 222). Int. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004801-31.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - A. J.
Maia Serviços Agrícolas - ME - Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, cumpra-se a r. sentença. 2 -Requeira
o vencedor o que entender de direito. 3 - Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, pagas eventuais custas pendentes,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), DIOGO
MAURO RECCO (OAB 350722/SP)
Processo 3000383-33.2013.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NILDA MARIA FERREIRA CASSANDRE
e outro - Vistos. Tendo em vista que foi retificada a área total do imóvel a ser inventariada, intime-se a inventariante para
promover a retificação do ITCMD para apuração de eventual incidência ou do imposto. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA
CASSANDRE (OAB 197740/SP)
Processo 3000796-46.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Jair dos Santos Neves Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, manifeste-se o autor o que de direito. Int. - ADV: LYCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º