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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 - Página 2020

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TJSP 03/08/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1937

2020

de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P.R.I.C. Osasco, . - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007050-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007050) - Cumprimento de sentença - FLÁVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA.
- BANCO DO BRASIL S.A. - Proc:306/11,fls;183 - Vistos. Houve quitação da condenação por parte do executado (fls. 179), com o
que concordou o exequente, sem qualquer ressalva (fls. 182). Assim, de rigor a extinção da execução. Ante o exposto, nos termos
do inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com exame do mérito. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e
determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes
autos, após procedidas as anotações costumeiras. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente quanto ao valor
depositado as fls. 179. P. R. I. C. - ADV: JULIO CESAR MAIA GOMES (OAB 314111/SP), ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 276753/SP), ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA (OAB 276660/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA
(OAB 82402/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS (OAB 242695/SP)
Processo 0016310-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016310) - Notificação - Inadimplemento - Sagitario Torres
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ricardo Pereira dos Santos - - Cibele Cristina Goncalves Santos - Proc: 659/12, fls; 202 Vistos. Conforme petição de fls. 201, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: PERCY JOSE CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP)
Processo 0017186-73.2009.8.26.0405 (405.01.2009.017186) - Cumprimento de sentença - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS. - JOSÉ JEFERSON DOS SANTOS. - Proc: 831/09, fls; 275 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 273/274) e, em consequência, JULGO EXTINTA
a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo
único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, após procedidas às anotações necessárias. - ADV: JOSE BASTOS FREIRES (OAB 277241/SP), EDILENE SANTANA
VIEIRA BASTOS FREIRES (OAB 243433/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), DALVA APARECIDA
DE ANDRADE (OAB 147709/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES (OAB
189730/SP)
Processo 0017707-52.2008.8.26.0405 (405.01.2008.017707) - Cumprimento de sentença - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO. - VARLEI FARIA RANGEL. - Proc:763/08, fls;182 - Vistos. O executado pagou a dívida cujo
valor foi indicado no acordo de fls. 170/171, com o que concordara a exequente, sem qualquer ressalva, tendo dado quitação (fls.
177). Assim, de rigor a extinção da execução. Ante o exposto, nos termos do inciso II do artigo 794 do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução com exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes autos, após procedidas as anotações costumeiras. P. R. I.
C. - ADV: ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/
SP), CICERA MARIA DA SILVA (OAB 265256/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA
GUAIATI (OAB 225839/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS
(OAB 122150/SP), ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS (OAB 204784/SP)
Processo 0017750-23.2007.8.26.0405 (405.01.2007.017750) - Procedimento Ordinário - Serviços - ARMANDO ANTONIO
VIOTTO. - ERISMÉIA SANTANA BARBOSA. - Proc: 674/07, fls;285 - Vistos. As partes formalizaram acordo em ação diversa,
na qual houve acerto quanto aos valores reclamados neste processo e desocupação do imóvel reivindicado pelo autor. As fls.
260/261, o autor requereu a extinção e intimada, deixou a requerida de se manifestar. Sendo assim, ocorreu a perda do objeto,
motivo pelo qual a extinção é de rigor. Posto isso, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil, por falta de interesse de agir. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa oficial, certifiquese o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes autos, após procedidas as anotações costumeiras. P.
R. I. C. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 0018695-93.1996.8.26.0405 (405.01.1996.018695) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - Luis Fernando Americano de Araujo e outros - Banco Bradesco S.a - PROC. 1550/1996 Despacho: Declaro penhorado
o valor bloqueado (fls.660 , no valor de R$ 10.485.273,32 ). Requisite-se a transferência para conta judicial junto ao Banco do
Brasil , intimando-se o executado para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. (art. 475-J, §1º, CPC) Int. - ADV:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/SP)
Processo 0018695-93.1996.8.26.0405 (405.01.1996.018695) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - Luis Fernando Americano de Araujo e outros - Banco Bradesco S.a - PROC. 1550/1996 Vistos. 1) Por ora está
suspenso qualquer levantamento de quantia nos autos e mantida a penhora levada a efeito. 2) Ao contador para análise do valor
devido a título de execução, tendo em vista os cálculos divergentes apresentados pelas partes. 3) Com o retorno dos autos e
dos cálculos, dê-se vista às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), AFONSO HENRIQUE
ALVES BRAGA (OAB 122093/SP)
Processo 0030646-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030646) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Renato de Almeida Campos - Proc: 1226/12, fls; 82
- Vistos. Conforme petição de fls. 80 houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P.R.I.C. Osasco, . - ADV: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS
(OAB 252569/SP)
Processo 0040868-91.2008.8.26.0405 (405.01.2008.040868) - Cumprimento de sentença - FABÍOLA DA SILVA OLIVEIRA. LUCY’S CLOSET ACESSÓRIOS LTDA. - - CONSÓRCIO SUPER SHOPPING OSASCO. - Proc:1762/08, fls;639 - Vistos. Houve
quitação das verbas de sucumbência por parte do executado (fls. 621/623), com o que concordou a exequente, sem qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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