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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 - Página 2023

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TJSP 03/08/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1937

2023

Processo 1010974-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Danilo Pasquino - Vistos. Fls.
57/67: Aguarde-se deliberação sobre pedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: MARCEL TOMISHIGUE MORI (OAB 311310/SP),
MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP)
Processo 1010974-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Danilo Pasquino - Vistos. Fls.
69/71: aguarde-se a decisão final do agravo. Int. - ADV: MARCEL TOMISHIGUE MORI (OAB 311310/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI
MORI (OAB 177631/SP)
Processo 1012634-72.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ADMILSON BELTRAN DA SILVA - BANCO
BRADESCO SA - Defiro a gratuidade ao autor. Recebo o recurso de fl. 281/299 apresentado pelo autor em ambos os efeitos.
Vista à parte contrária para contrarrazões de apelação. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1012720-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Rodrigues dos
Santos - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Inicialmente, anoto que, embora seja admissível a consignação de
valores apurados unilateralmente, tal fato não afasta a mora, o que não impede do banco requerido adotar medidas adequadas
à defesa de seu interesse. Portanto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela visando manter o bem na posse do autor,
já que não se pode afastar eventual direito do credor de ajuizar ação de reintegração de posse com fulcro em inadimplemento
contratual. Também INDEFIRO o pedido de impedimento do requerido de promover a negativação dos dados do autor junto aos
órgãos de proteção ao crédito. Há orientação jurisprudencial no sentido de que a simples discussão judicial sobre a formação e
valores da dívida, por si só, não obsta a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes em razão da cobrança
dessa mesma dívida. Desta forma, cite-se o requerido para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias . Consigne-se
que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulado pelo requerente (Artigo 285 e
319, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1012720-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Rodrigues dos
Santos - Folhas 117: Manifeste-se o autor sobre o comprovante de depósito judicial, no prazo legal. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1012783-34.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rafael Carneiro Rozemberg
- Observo que a petição inicial está incompleta. Providencie o autor a juntada da peça integral em dez dias. Int. - ADV: SIMONE
ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1012783-34.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rafael Carneiro Rozemberg
- Vistos. Conforme petição de fls. 22 houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1012790-26.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Defiro liminarmente a medida. O autor deve providenciar a taxa de impressão. Após, expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo
de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas,
no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do
veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1012793-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Rubens Roberto de Assunção - Anote-se
no sistema informações sobre o polo passivo. O autor deve juntar matrícula atualizada do imóvel, em dez dias. Int. - ADV:
MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1012800-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Camargo Marques
- Processe-se pelo rito ordinário, uma vez que benéfico paa ambas as partes. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita para o(a) autor(a). Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: OSMAR NUNES MENDONÇA (OAB 181328/SP)
Processo 1012899-40.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Defiro liminarmente a medida. O autor deve providenciar o recolhimento da taxa de
impressão. Após, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar,
CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida
pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Recolhidas as
custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1012925-38.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Concetta La Serra Frenza - A autora deve juntar documento pessoal e informar seu endereço. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1013017-16.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD S/A
- *Vistos. Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora, cientificando-o
de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três
dias. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1013031-97.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da
dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB
269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1013084-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo
Alves Rodrigues da Silva - Observo que a petição foi endereçada à 8ª V. Cível loca. Assim, redistribua-se. Int. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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