TJSP 03/08/2015 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
2117
Processo 4021610-51.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josiane
Xavier Vieira Rocha - TELEFONICA BRASIL S.A. - - NET SÃO PAULO LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às
partes. Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA
(OAB 265955/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 4022702-64.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - JACKSON KENNEDY DE VASCONCELOS
- BANCO ITAÚ S/A - Vistos. 1. Fls. 148/149: Desentranhe-se, posto que referente a processo diverso. 2. Fls. 120/122: Os
documentos juntados pelo exequente indicam que ao menos um lançamento de prestação do mútuo teria sido efetuado após
a intimação para cumprimento da sentença (fls. 119, débito de R$ 1.166,10, referente à parcela 12/48). Assim, em tese, houve
o descumprimento da obrigação após regular intimação, prática que gerou duas consequências: a necessidade de devolução
da quantia indevidamente debitada (R$ 1.166,10) e a incidência da multa. Com relação à multa, o valor de R$ 1.000,00 deveria
incidir para cada débito de parcela do mútuo e não de forma diária, como, aliás, ressaltou o v. acórdão que negou provimento
ao Agravo interposto pelo executado. Assim, remetam-se os autos ao contador para que apure o crédito exequendo, atualizando
monetariamente a quantia de R$ 1.166,10 desde 28.07.14 e acrescentando juros de mora de 1% a.m. também desde aquela
data. Além do débito apurado conforme o parágrafo anterior, a contadoria deverá acrescentar a multa de R$ 1.000,00. Com o
cálculo, dê-se ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. INT. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100083-23.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Nelson Morais de Souza
- Agravado: Carrefour
Comércio e Indústria Ltda. - Vistos.
1.) Tendo em vista o certificado às fls. 26 e 33, ou seja, de que o presente recurso é idêntico ao Agravo de Instrumento
nº 010075-46.2015.8.26.9015, o qual teve o seguimento negado em decisão monocrática, nos termos do artigo 57, CPC, por
faltar a cópia da intimação da decisão agravada, de rigor seja
também negado seguimento ao presente, pois, houve preclusão consumativa, que impede o conhecimento deste recurso.
2.) Assim, nego seguimento ao presente agravo, com base no artigo 557 do CPC.
- Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs: Lelia Rozely Barris (OAB: 53726/SP) - Sirlei Guedes Lopes (OAB: 184223/
SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO MARTINS MARSIGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IARA WINOGRADOW VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2015
Processo 0014550-27.2015.8.26.0405 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.M.V.S.
- ordem 1294/15 rsas- tópico final da sentença......Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE as Representações de fls. 02-I/03-I, dos autos 1294/15 e de fls. 02/03 dos autos 1298/15 contra V. M. V. S. e
nos termos dos artigos 112, VI, 121, 122, I, e 124, da Lei 8069/90, comprovada a prática de atos infracionais, tidos como crimes,
capitulado 33, caput, da Lei 11.343/06 e no artigo 157, §2º, inc. II, do Código Penal, determino a INTERNAÇÃO do referido
adolescente na Fundação C.A.S.A ou entidade similar, vinculada a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social,
pelo prazo necessário a confirmação de sua aptidão ao retorno social. - ADV: JORGE MILHORENÇO PIRES (OAB 164198/SP)
Processo 0018404-29.2015.8.26.0405 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - V.R.M.B.R.A.P. - J.M.M. - V.R.M.M. proc 1577-15 - vaf Compulsando os autos, verifica-se o genitor da menor tem paradeiro conhecido e se recusa a outorgar a
autorização para a emissão de passaporte e viagem internacional da filha, assim, remeta-se os presentes autos à Uma das
Varas da Familia da Comarca local, para as providências cabíveis, tendo em vista a incompetência deste Juízo. Intimem-se
às partes. Autorizo extração de copias. Int. Osasco, 28 de julho de 2015. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI
(OAB 216875/SP)
Processo 0025540-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025540) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- Seção Cível - J.A.S.F. e outro - Processo -Ordem n.º 938/11-Aldenia “Antes de marcar a audiência com o genitor, dê-se vista
dos autos às partes, para manifestação. Autorizo extração de cópia. Int. Osasco, 03 de março de 2015.” - ADV: OSVALDO
TROSTOLF (OAB 98123/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2015
Processo 0048256-40.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048256) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Gessica de Almeida Rocha - Vistos. Os documentos de fls. 127/152 demonstram que o bloqueio
on line no valor de R$ 1.105,20 incidiu sobre o salário da executada. Tal verba, contudo, é impenhorável, nos termos do artigo
649, inciso IV do Código de Processo Civil. Assim sendo, defiro o pedido de desbloqueio, e determino a expedição imediata
de mandado de levantamento desse quantum em favor do executado, constando como procurador o subscritor de fls. 119/123.
- ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE (OAB 357491/SP),
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