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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 - Página 611

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TJSP 03/08/2015 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1937

611

vênia. E, diante do exposto, é forçoso admitir que a (s) parte (s) exequente (s) não conta (m) com legitimidade ativa, aliás, não
só com legitimidade, mas também com título que veicule obrigação líquida, certa e exigível, a fim de lastrear cumprimento de
sentença, de sorte que é curial o indeferimento da inicial de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 295, inc. II, do Código
de Processo Civil, em razão do que EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. I, do
mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado da presente, libere-se em favor da parte executada o valor depositado nos
autos (folhas 82). Sucumbente (s), condeno as parte (s) exequente (s) ao pagamento de custas e despesas processuais, e, bem
assim, de honorários do procurador da parte executada que fixo no valor de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente
atualizados a partir da presente data. Com urgência, oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando a prolação da presente
decisão. Intime-se. Jaboticabal, 15/07/2015. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL
RIBEIRO (OAB 209396/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0014349-91.2012.8.26.0291 (029.12.0120.014349) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Jaboticabal Cooperserv - Marta Regina Bibo Lemes
- Vistos. Regularmente intimado (fls. 71/74), deixou a parte autora/exequente de dar regular andamento ao feito no prazo
estabelecido. Assim sendo, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo
Civil. Feitas as devidas anotações e comunicações arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP)
Processo 2050011-93.1986.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dionisio Tabajar Gulli - Francisco Gulli
- Relação 191/2015 : Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ARGEO GRIGORIO (OAB 37100/SP), ADRIANA VALÉRIA DAS CHAGAS DE SIMONI
(OAB 164689/SP)
Processo 3001706-16.2013.8.26.0291 - Monitória - Inadimplemento - Rede Recapex Pneus LTDA - Anderson Jose Camargo
da Costa - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os regulares efeitos de direito, o acordo apresentado pelas partes (fls. 47/48),
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo
Civil, ficando indeferido o pedido de suspensão (§ 3º do artigo 265 do “CPC”). Certifique-se sobre custas em aberto, cobrandoas se positivo. Após, arquivem-se os autos, anotando-se e intimando-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/
SP)
Processo 3001817-97.2013.8.26.0291 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Maria Helena Vilela da Cunha Ponte
- Hospital São Marcos Jaboticabal - - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresaria Ltda - Vistos. Considerando
que a parte requerida Hospital São Marcos S.A. se encontra em recuperação judicial (feito em curso por este mesmo Juízo),
concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Expeça-se mandado para intimação das testemunhas por ele arroladas
como diligência do Juízo. Intimem-se. - ADV: VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB
83286/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), TERCIO MARTINS (OAB
286362/SP)
Processo 3002406-89.2013.8.26.0291 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.R. - L.F.R. - Vistos.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, expeça-se certidão de honorários e, após, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB
339092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CRISTIANE SANT’ANNA PEREIRA SIMIELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2015
Processo 0000058-18.2014.8.26.0291 - Outras medidas provisionais - Sustação de Protesto - Novauto Peças e Acessórias
Ltda - ME - ZP Autopartes Ltda - Vistos. FLS. 75: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (20 dias).
Intimem-se. - ADV: AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 0003234-68.2015.8.26.0291 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Matheus Bernardo Abramo e outros Ismael Paulo Abramo - Vistos. Apensem-se a estes autos os autos do alvará distribuído sob número 12014-31.2014 e, após,
conclusos. Providencie-se. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 0003983-85.2015.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002031-49.2015.8.26.0072 - 3ª Vara Judicial)
- Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Sementes Esperança Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros
- Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça, do seguinte teor: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 291.2015/008245-1, dirigi-me até
o endereço consignado no presente Mandado, onde CITEI o(a)(s) executado(a)(s) Sidney Bedore e Marisa Postai Bedore, de
todos os termos do presente Mandado, entregando-lhe(s) a(s) contrafé(s) da inicial e colhendo sua(s) assinatura(s), a(s) qual(is)
foi(ram) exarada(s) no anverso do Mandado. Ademais, não retornei ao endereço e, consequentemente, DEIXEI DE PENHORAR
E AVALIAR bem(s) do(s) Executado(s), tendo em vista que a guia anexada ao Mandado comprova depósito de valor insuficiente
para tanto. Nada mais. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP),
REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP)
Processo 0004097-63.2011.8.26.0291 (291.01.2011.004097) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Antonio Luís Raymundo - Vistos. Fls 77: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de TRINTA dias. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0004894-97.2015.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001782-24.2005.8.26.0404 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial) - Produtos Alimentícios Orlândia S/A Comércio e Indústria - Otávio Franco de Oliveira e outros - Manifeste-se
a parte autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça, de fls. 16, do seguinte teor: “CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 291.2015/010025-5, em virtude da guia de
condução ser insuficiente para realização da diligência (valor necessário: R$77,35 - condução Taiúva + pedágio)”. Obs: houve
uma sobra no valor de R$ 59,00, faltando portanto o valor de R$ 18,35. Sem prejuízo, manifeste-se também sobre a Certidão
do Oficial de Justiça, de fls. 12, do seguinte teor: “....Certifico finalmente que, decorrido o prazo estabelecido retornei aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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