TJSP 04/08/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
112
de Obrigação de Fazer nº 1005682-63.2014, em trâmite perante esta Vara. Tratando-se de execução de título judicial contra a
Fazenda Pública, cujo rito seguido é o previsto nos artigos 730, do CPC, esta deve ser processada nos próprios autos da ação
onde a sentença foi proferida, não havendo necessidade de instauração de uma ação executiva autônoma para este fim. Nesse
sentido: RSTJ 89/305, RT599/48, 612/144, RJTJESP 104/112, JTJ 159/281. Caberá a parte exequente requerer o que de direito
nos autos da ação principal, se o caso, para, após, ser dado início, pela parte exequente, ao rito do cumprimento da respectiva
sentença. Pelo exposto, indefiro a presente inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, o que o
faço com fundamento no art. 295, inciso III, c.c. ar. 267, inciso I, do CPC. Desapensem-se estes autos do processo 100568263.2014, arquivando-se. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 2.821,07, conforme determinado) - ADV:
MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), BRUNO CUNHA COSTA (OAB
302233/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1002446-69.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Família - S.V.S.S. - A.A.S. - 1- Ante a certidão retro (fls. 25),
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da intimação da parte
autora, com urgência, ou informe se a autora comparecera à audiência independentemente de intimação pessoal. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: EMIL
REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 1003293-08.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.R.B.P. - B.B.P. - As certidões de honorários
estarão disponíveis no sistema para impressão e encaminhamento 5 dias após esta publicação. - ADV: ALESSANDRA DE
FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), CLEIDE APARECIDA
MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 1003399-33.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.S. - R.C.S. - Fls. 22/25:
manifeste-se a parte autora, com urgência, informando novo endereço do réu, para fins de cumprimento do ato de citação/
intimação, diante da proximidade da audiência designada nestes autos para o próximo dia 11/08/2015 às 9:30 horas. - ADV:
JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP)
Processo 1003586-41.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.G.S. - W.L.F.S. - Providencie
a procuradora da parte ré nova transmissão da petição de fls. 42/43, vez que as fls. 42 está ilegível. - ADV: SVETLANA
VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP), JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1003707-69.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Clayton Chaves da Silva - 1- Ante a certidão de fls.35, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1003864-42.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vilma Maximo
da Silva - 1- Ante a certidão de fls.36, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004126-89.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - D.G.S. - - S.M.G.S. - J.S.E.S. - 1- Informe a parte
autora se comparecerá à audiência independentemente de intimação pessoal, ou providencie a parte autora o recolhimento
das diligências do Sr. Oficial de Justiça, para fins de expedição do mandado, observando-se o valor previsto no artigo 1.012
do Provimento CG nº 28/2014, publicado no DOE de 28/10/2014, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência
designada. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1004269-78.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.L.M.H. - L.C.B.C. - A.B.H.C. - Vistos. 1Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Visando a composição das partes, designo audiência de
CONCILIAÇÃO para o 08 de setembro de 2015, às 10 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Citese a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação
começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência,
e pela imprensa, seu respectivo advogado. 3- Após a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei
pedido liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Defiro os
benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 1004611-89.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.A. - V.O.A. - Vistos. 1- Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos
pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se
o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser
encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço)
do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Juntado aos autos mandado
positivo de citação, encaminhe-se ofício, já expedido, à empregadora do réu, para desconto em folha dos alimentos provisórios.
3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 08/09/2015 às 10:00h, a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP
13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que
o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a
parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. 4- Após a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de
conciliação, apreciarei pedido liminar. 5- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: CAETANO
FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1005216-35.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1005217-20.2015.8.26) - Outras medidas provisionais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º