TJSP 04/08/2015 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
1279
Processo 0103670-16.2005.8.26.0346 - Monitória - NAGAI MOLINA & CIA LTDA REP ANTONIO MASAMI NAGAI - MISHAEL
ALEXANDRE CORREIA FERREIRA - *Intimação do exequente para manifestar-se sobre a devolução da carta AR negativa (não
existe o número)- prazo 05 dias. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN
NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0103689-17.2008.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LOLI LTDA
REP OSMAIR SANDRO LOLI - SUPERMERCADO SAO LUCAS DE INDIANA LTDA - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int. ADV: MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP)
Processo 0104009-43.2003.8.26.0346 - Monitória - BADIH NAUFAL - LAURINETE MARIA SILVA SANTANA - Vistos. O autor
foi intimada, pessoalmente, a providenciar o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.
No entanto, deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado sem manifestação, estando os presentes autos paralisados há mais
de 30 (trinta) dias, sendo, de rigor, a extinção do feito. Assim, em consequência da caracterização do abandono da causa, com
fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Martinopolis, 14 de julho de 2015. - ADV: JOSE ROBERTO
TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP), WILSON BRAGA (OAB 107099/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2015
Processo 1000041-57.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Arthur Muzy
Camarneiro - CAIUA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Vistos.Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 01 de
setembro de 2015 às 15h00min. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), intimem-se as partes da audiência designada, sendo
o autor através de seu advogado constituído, cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo,
designada data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem,
querendo, suas testemunhas.Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 1000042-42.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Balthazar
Campi - Serralheria Ateliê do Ferro - Ricardo Balthazar Campi - Vistos.Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela
antecipada, em razão de protesto de títulos. O protesto do titulo reclamado na inicial ocorreu no dia 02 de janeiro de 2015,
conforme demonstra o documento de fls. 59, aproximadamente a seis meses atrás. Além disto, anoto a existência de execução
dos títulos reclamados neste feito em tramitação perante a Justiça de Presidente Prudente (fls.51).Neste diapasão, INDEFIRO o
pedido de tutela antecipada, ante a ausência de prova inequívoca que me convença da verossimilhança das alegações. Designo
audiência de conciliação para o dia 01 de setembro de 2015 às 15h30min.Cite-se e intime-se o requerido dos termos da ação.
Intime-se o autor pela impressa já que se trata de advogado em causa própria.Intime-se. - ADV: RICARDO BALTHAZAR CAMPI
(OAB 265711/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2015
Processo 0000251-28.2015.8.26.0346 - Guarda - Colocação em família substituta - A.M.D.S. - Manifeste-se a requerente
sobre o laudo técnico (fls. 24/27). - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 0002379-21.2015.8.26.0346 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - J.P. - D.R.M. - - M.R.M. - W.M.O.P. - - F.B.A.S. - - M.H.S. - - V.C.V.P.M. - Havendo indícios de autoria e materialidade, RECEBO a representação ofertada
contra o(s) adolescente (s). Designo o dia 07 de outubro de 2015, às 14:30 horas para oitiva do(s) adolescente (s) e seus
pais ou responsáveis, citando-os e intimando-os. Fls.57: DEFIRO. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de defensor.
Com a indicação, intime-se-o para a audiência designada. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público Int. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEONARDO POLONI
SANCHES (OAB 158795/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP), FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP),
HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP),
HELEN JULIANA PIRES COMITRE KLEBIS (OAB 323716/SP)
Processo 0004620-02.2014.8.26.0346 - Guarda - Abandono Material - I.F.S. - J.F.S. e outro - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação apresentada. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0051619-81.2012.8.26.0346 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Encaminhamento aos pais ou
responsável, mediante termo de responsabilidade - M.P.E.S.P. - N.R.S. e outro - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: I) Em relação aos requeridos, aplicar as medidas pertinentes aos pais previstas nos incisos do artigo 129
do ECA, a saber: a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, através do CRAS de Indiana
(inciso I); b) obrigação de encaminhar o adolescente a tratamento especializado, precedido de avaliação psicológica através
da UBS para verificar necessidade de acompanhamento psicoterápico (inciso VI), e; c) advertência (inciso VII). II) Em relação
ao adolescente, aplicar as medidas de proteção previstas nos incisos do artigo 101 do ECA, a saber: a) matrícula e frequência
obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino, com solicitação à APAE de Martinópolis, de nova avaliação do adolescente
para verificar se possui perfil para acompanhamento pela entidade (inciso III); e b) requisição de tratamento médico psicológico
em regime ambulatorial, precedido de requisição junto à UBS de Indiana, de agendamento de nova avaliação neurológica e/
ou psiquiátrica do adolescente, com o fim de identificar a necessidade de acompanhamento/tratamento especializado, com o
apoio necessário para o efetivo encaminhamento do adolescente às consultas e exames que forem solicitados (inciso V). Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º