TJSP 04/08/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
1570
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: Vitoria Garbim
: 307825/SP - Thiago Fantoni Vertuan
PROCESSO :0003447-37.2015.8.26.0368
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Amarildo Aparecido Frias
ADVOGADO : 254510/SP - Danilo Rodrigues de Camargo
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0003448-22.2015.8.26.0368
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Lidia Minegildo Ulian
ADVOGADO : 254510/SP - Danilo Rodrigues de Camargo
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2015
Processo 0000646-51.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - ELITE PRODUTOS CERAMICOS MONTE ALTO LTDA - Proc. nº 149/2015 Diante do pedido de fl.62, desentranhese e adite-se o mandado de fls.57/59, juntamente com as cópias que se encontram na contracapa, devendo o autor, através
de seu advogado ou preposto indicado, contatar o Oficial de Justiça e providenciar os meios necessários para o cumprimento,
inclusive chaveiro, para que na presença do meirinho faça a abertura, a fim de que seja efetivada a diligência/constatação, em
seguida, promova o fechamento do local para obstar ação de criminosos, ficando concedidos os benefícios do artigo 172 do
CPC, bem como reforço policial, se necessário. Instrua-se o aditamento com cópia de fl.62. Int. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 0001425-06.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AMELIA
CUNE FENERICK - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada pelo banco executado e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia de 63.427,95 (sessenta e três mil, quatrocentos
e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), devendo o restante ser liberado em favor do banco executado. Sucumbente,
condeno o banco impugnante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo,
por equidade, em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 0001425-06.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AMELIA
CUNE FENERICK - BANCO DO BRASIL S/A - (Custas de Preparo: R$1.268,56, Guia DARE, código 230-6. Valor das despesas
com porte de remessa e retorno a ser recolhido: R$32,70, por volume de autos. Guia de recolhimento, Código: 110-4. Obs: autos
com 01 volume). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA
(OAB 256111/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 0001577-74.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001577) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do
Brasil Sa - Deposito de Materiais de Construcao Biriba Ltda - - Antonio Carlos Fernandes - - Antonio Luiz Jacon - - Maria de
Lourdes Jacon Fernandes - - Deise Aparecida Ajala Jacon - Vistos. Trata-se de pedido de liberação da penhora “on line” no
valor de R$ 3.155,16, junto à Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que recaiu sobre vencimentos oriundos de conta
poupança, portanto, impenhoráveis (fls. 1071/1073). Pois bem. Restou demonstrado que o bloqueio judicial recaiu de fato
sobre conta poupança, sendo que os extratos juntados comprovam que a conta não foi desnaturalizada (fls. 1079/1083). Assim,
considerando o disposto no artigo 649, inciso X, do CPC, acolho o pedido para desbloqueio do valor penhorado. Expeça-se,
desde já, guia de levantamento em favor da executada Deise Aparecida Ajala Brandão, do importe bloqueado (R$ 3.155,16
depósito de fls. 1066), com juros e correção monetária. Salienta-se que a decisão de fls. 1067/1069 resolveu a questão sobre
a outra conta mantida no Banco do Brasil, e ao transitar em julgado, deve ser cumprida. Considerando que a executada possui
razoável rendimento mensal; levando-se em conta que consegue manter dinheiro em conta poupança e que contratou patrono
particular no lugar de se valer de advogado nomeado, gratuitamente, através do convênio existente entre a OAB/defensoria;
tenho que não se pode considerá-la portadora de insuficiência financeira. Assim, tendo em vista que a CF/88 prevê a gratuidade
judiciária somente aqueles que comprovarem a situação de necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), INDEFIRO o pedido da referida
benesse. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/
SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), DEUSA MAURA SANTOS FASSINA (OAB 164146/SP), FÁTIMA
DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP)
Processo 0001577-74.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001577) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
Sa - Deposito de Materiais de Construcao Biriba Ltda - - Antonio Carlos Fernandes - - Antonio Luiz Jacon - - Maria de Lourdes
Jacon Fernandes - - Deise Aparecida Ajala Jacon - Proc. 707/2003. A executada Deise Aparecida Ajala Brandão, através de seu
respectivo procurador, fica devidamente intimada a retirar, em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV:
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), DEUSA MAURA SANTOS
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