TJSP 04/08/2015 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
1719
66 vº - Correspondência endereçada à CDHU devolvida pela ECT, com a observação de “mudança de endereço”. Manifeste-se
a parte autora, no prazo legal, o que achar de direito visando regular andamento do feito. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000576-62.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alesat Combustíveis Sa - Nº de
Ordem: 178/11 Vistos. Fl. 104/105: Defiro a substituição no polo passivo para constar a atual denominação de Doutor Carro
Ltda - CNPJ nº 03.046.488/0001-86 (fl. 95). Proceda a serventia. Após, expeça-se mandado de livre penhora de bens junto ao
estabelecimento da parte executada Doutor Carro Ltda, avaliação e intimação. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO AMANCIO
DOS SANTOS (OAB 156295/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/
SP)
Processo 0000607-14.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000607) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Nº de Ordem: 161/2013 Vistos. 1. Defiro o requerimento de fls. 152/154 e, com fundamento no artigo 4º
do Decreto-lei nº 911/69, converto a presente em ação de execução. ANOTE-SE. 2. Proceda a serventia as anotações junto
ao sistema ‘ação de execução’. 3. Cite(m)-se o(s) devedor(es), via carta precatória, para, no prazo de 03 dias, efetue(m) o
pagamento do débito, observando-se no mandado ou precatória as seguintes advertências e observações: a). O prazo de
quinze (15) dias para embargos começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (art. 738 do CPC), ou, no caso
de precatória, da juntada da comunicação da citação efetuada pelo juízo deprecado (art. 738, § 2º do CPC); b). No prazo dos
embargos o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando nos autos o depósito de 30% do valor da
execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em seis vezes, com
correção monetária e juros de 1% ao mês; c). O(s) executado(s), no caso de não localização de bens pelo oficial para penhora,
deverá(ão) ser intimado(s) para indicar(em), em 5 (cinco) dias, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de ser(em) sua(s) omissão(ões) considerada(s) ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à
imposição de multa (art.600, IV do CPC). 2. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, que será reduzido
pela metade no caso de pagamento integral no prazo de três (3) dias da citação (art.652-A, § único). Intime-se.(NC: Dr. Cláudio,
recolher 02 diligências) - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 0000683-53.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000683) - Procedimento Ordinário - Luis Carlos da Silva - Bradesco
Vida e Previdência Sa - Nº de Ordem: 729/2004 Vistos. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado procedente). 2. Fls. 548/550
(depósito): Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0000695-86.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000695) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
(FUNDO) - Adriel Segalla Scarelli - Fls 108/110 - Mandado com a finalidade de Busca e Apreensão e Citação devolvido sem
cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, devido ao representante legal da requerente com poderes não ter se apresentado para
ficar como depositário do veículo a ser apreendido. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000714-63.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000714) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Nº de Ordem: 215/2010 Vistos. 1. Fls. 139: Desentranhe-se a carta precatória de fls.
94/96 para integral cumprimento, devendo o patrono providenciar a retirada e comprovar a distribuição no prazo de 10 dias.
Intime-se.( a disposição para retirada) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001095-95.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Vanor Simões Júnior - Fernando Antonio Stockler de Medeiros Filho - Vistos. 1. Defesa(s) ofertada(s) e impugnada(s). 2.
Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3.
Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse
na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por
exemplo), se o caso. Intime-se. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB
227241/SP)
Processo 0001222-33.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.D. - NC:Manifeste-se a parte
autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito.( Dra. Patrícia, em 08/07/2015 decorreu o prazo para a parte requerida
apresentar defesa) - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 0001235-81.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001235) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa dos
Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Vistos. Acordo realizado em processo que englobou objeto desta ação (fls. 128/129).
Não existe interesse processual no prosseguimento, uma vez que eventual execução dar-se-á naquele processo onde efetivado
o acordo. Posto isso, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil), pela falta de interesse processual. Custas recolhidas inicialmente. Honorários advocatícios na forma pactuada naqueles
autos. Eventual execução em caso de descumprimento do acordo, dar-se-á nos autos 0004938-54.2004.8.26.0404. Transitando,
arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0001243-43.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Paulo Roberto Mochiuti - Lucinéia Botim Mochiuti - Nº de Ordem: 389/2014 Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fl. 399 e também
das cartas retornadas aos autos, negativas. Prazo: dez dias. 2. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO MASSARO NETO
(OAB 55343/SP)
Processo 0001354-61.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001354) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.F.R.P. - Nº de Ordem: 419/2013 Vistos. 1. Fls. 106: De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro
os honorários ao patrono nomeado no valor parcial constante da tabela. Expeça-se certidão. 2. Anoto que a certidão poderá ser
retirada junto ao site do Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Após, aguarde-se provocação em arquivo, conforme determinado às fls.
102. Intime-se. - ADV: RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0001368-74.2015.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Anderson Cristiano Soldado Filho - Nº
de Ordem: 482/2015 Vistos. 1. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 21), expeça-se novo alvará com as devidas
retificações. 2. Expeça-se certidão de honorários (fls. 15vº). 3. Anoto que o alvará e a certidão de honorários poderão ser
retirados junto ao site do Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Cumpridos os itens 1 e 2 e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. Intime-se. NC: Dr. Paulo retirar alvará em cartório ou pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: PAULO HENRIQUE MORTARI
MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 0001381-15.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001381) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Célia Marcussi de
Miranda Mello - certidão de honorários a disposição para retirada por cinco dias ou impressão via internet (Dra. Ana Carolina)* Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º