Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 1723

  1. Página inicial  > 
« 1723 »
TJSP 04/08/2015 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

1723

Processo 0003491-50.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003491) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marisa
Gonçalves Valim - Sônia Gadioli Cavalcante - Nota de cartórios: Dr(a). favor retirar a certidão de honorários em cartório, no prazo
de cinco dias, ou imprimi-la junto ao site: www.tjsp.jus.br / clicar advogado / Consulta de processos / Processos de 1ª Instância
/ Processos Cíveis / preencher o Foro / Nº de processo. Caso não tenha senha de acesso, o advogado deverá habilitar-se no
Portal e-saj ou efetuar login pelo link “Identificar-se” (Advogado / Serviços / Habilite-se - Serviços Eletrônicos). - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0003958-29.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003958) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geralda de
Souza Medeiros - João Medeiros - Nº de Ordem: 1041/2012 Vistos. 1. Sob pena de remoção do cargo (art. 995 do CPC),
providencie a inventariante o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB
96891/SP)
Processo 0004191-31.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.C.F. - J.T.M. - Nº
de Ordem: 1344/2009 Vistos. 1. Compulsando os autos verifiquei que a parte autora possui advogado nomeado pelo convênio
da Defensoria Pública (fls. 06). Às fls. 290/291 foi juntado aos autos substabelecimento com reserva na pessoa da Dra. Luciana
Gualberto da Silva. O termo de Convênio que a Defensoria Pública possui com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São
Paulo, diz que é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos pelo advogado nomeado (SEÇÃO III DAS INDICAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS - § 17 - Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido
pelo advogado conveniado, é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos nos termos deste convênio. Todavia, o
advogado poderá delegar uma única vez em cada feito sob seu patrocínio, para um único ato de audiência, a outro advogado
conveniado, que não fará jus ao recebimento de quaisquer valores. O substabelecimento em desacordo a esta regra sujeita o
advogado às sanções previstas no presente convênio). Assim, fica a patrona nomeada, Dra. Sheila, ciente da vedação e de que
o substabelecimento em desacordo a esta regra sujeita o advogado às sanções previstas no convênio. 2. Fls. 300/314: Noticiada
a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos
para a modificação da decisão. Fica mantida. Não havendo notícia do deferimento da liminar pleiteada ou a concessão do
efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 3. Anote-se no
rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada a interposição. Intime-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0004204-88.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004204) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Alzira
Teixeira Altieri - Prefeitura Municipal de Orlândia - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nº de Ordem: 1160/2013 Vistos.
1. Fls. 101: A necessidade do uso dos medicamentos deverá ser comprovada por profissional competente a cada seis meses,
junto à Secretaria Municipal da Saúde. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e advertências de praxe. Intimese. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP)
Processo 0004252-18.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004252) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.G.S. - Nº de Ordem:
1121/2011 Vistos. 1. Fls. 154: Defiro. Expeça-se nova certidão com as devidas correções, podendo ser retirada junto ao site do
Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos (fls. 153, item 2). Intime-se.( Dr. João
retirar) - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP)
Processo 0004422-19.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004422) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Rosa Gonçalves
Pereira Lima e outros - Sílvio Pereira Lima e outros - Nº de Ordem: 1227/2013 Vistos. 1. Fls. 222: Tente-se a citação do requerido
“Ladir” no endereço indicado, via carta precatória, devendo o patrono providenciar a retirada e comprovar a distribuição no prazo
de 10 dias. Intime-se.( Dr. Pedro, retirar e instruir a precatória) - ADV: JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/
SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 0004426-56.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004426) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Orlândiaorlândia Prev e outro - Nº de Ordem: Vistos. Recebo
o(s) recurso(s) interposto por Município de Orlândia (prefeitura Municipal) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Orlândia Prev, em ambos os efeitos. Intime(m)-se a parte autora para contrarrazões do recurso interposto. Afixe-se
a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).
Após, não sendo apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
e Câmara de Meio Ambiente (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 - Complexo Judiciário do Ipiranga
- sala 38), São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LIVIA DE
ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 0004520-38.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Fabiana de Souza
Correa - Nº de Ordem: 1194/2012 Vistos. 1. Diante da inércia da parte exequente (fls. 96), aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0004602-98.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S. - Nº de
Ordem: 1575/2014 Vistos. 1. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 53), oficie-se ao CDP de Franca informando que
o executado deverá cumprir a pena imposta nestes autos antes de sua eventual soltura pelo crime de tráfico de entorpecentes.
2. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento, no prazo de 05 dias. 3. Vista ao órgão ministerial. Intime-se. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0004629-18.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004629) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - C.G.C. - Diante do
exposto, Julgo Procedente o mérito encartado na pretensão e DECLARO a interdição de CORINDA GARCIA CAYRES, dando-a
como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos de sua vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3º, do mesmo codex. Por consequência, nomeio como curadora MARIA APARECIDA DE
CAYRES, ora sua irmã. Logo, resolvo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Não há condenação em sucumbência,
diante da inexistência de lide, sendo o pagamento das custas processuais suspensos tendo em vista a gratuidade da justiça
concedida nesta oportunidade. Com o trânsito, registre-se esta decisão no Cartório de Registro Civil, oficiando-se para tanto.
Publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil. Ademais, oficie-se, também, à Justiça Eleitoral
local, informando acerca da interdição da requerida. Entendo desnecessária a prestação de caução nos moldes preconizados
pelos artigos 1745, parágrafo único, e 1774, ambos do Código Civil. Por derradeiro, também após o trânsito, expeça-se certidão
de honorários em favor dos patronos nomeados, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria, a qual arbitro no valor
máximo estabelecido. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), THIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo