TJSP 04/08/2015 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
1723
Processo 0003491-50.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003491) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marisa
Gonçalves Valim - Sônia Gadioli Cavalcante - Nota de cartórios: Dr(a). favor retirar a certidão de honorários em cartório, no prazo
de cinco dias, ou imprimi-la junto ao site: www.tjsp.jus.br / clicar advogado / Consulta de processos / Processos de 1ª Instância
/ Processos Cíveis / preencher o Foro / Nº de processo. Caso não tenha senha de acesso, o advogado deverá habilitar-se no
Portal e-saj ou efetuar login pelo link “Identificar-se” (Advogado / Serviços / Habilite-se - Serviços Eletrônicos). - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0003958-29.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003958) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geralda de
Souza Medeiros - João Medeiros - Nº de Ordem: 1041/2012 Vistos. 1. Sob pena de remoção do cargo (art. 995 do CPC),
providencie a inventariante o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB
96891/SP)
Processo 0004191-31.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.C.F. - J.T.M. - Nº
de Ordem: 1344/2009 Vistos. 1. Compulsando os autos verifiquei que a parte autora possui advogado nomeado pelo convênio
da Defensoria Pública (fls. 06). Às fls. 290/291 foi juntado aos autos substabelecimento com reserva na pessoa da Dra. Luciana
Gualberto da Silva. O termo de Convênio que a Defensoria Pública possui com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São
Paulo, diz que é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos pelo advogado nomeado (SEÇÃO III DAS INDICAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS - § 17 - Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido
pelo advogado conveniado, é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos nos termos deste convênio. Todavia, o
advogado poderá delegar uma única vez em cada feito sob seu patrocínio, para um único ato de audiência, a outro advogado
conveniado, que não fará jus ao recebimento de quaisquer valores. O substabelecimento em desacordo a esta regra sujeita o
advogado às sanções previstas no presente convênio). Assim, fica a patrona nomeada, Dra. Sheila, ciente da vedação e de que
o substabelecimento em desacordo a esta regra sujeita o advogado às sanções previstas no convênio. 2. Fls. 300/314: Noticiada
a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos
para a modificação da decisão. Fica mantida. Não havendo notícia do deferimento da liminar pleiteada ou a concessão do
efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 3. Anote-se no
rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada a interposição. Intime-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0004204-88.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004204) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Alzira
Teixeira Altieri - Prefeitura Municipal de Orlândia - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nº de Ordem: 1160/2013 Vistos.
1. Fls. 101: A necessidade do uso dos medicamentos deverá ser comprovada por profissional competente a cada seis meses,
junto à Secretaria Municipal da Saúde. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e advertências de praxe. Intimese. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP)
Processo 0004252-18.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004252) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.G.S. - Nº de Ordem:
1121/2011 Vistos. 1. Fls. 154: Defiro. Expeça-se nova certidão com as devidas correções, podendo ser retirada junto ao site do
Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos (fls. 153, item 2). Intime-se.( Dr. João
retirar) - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP)
Processo 0004422-19.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004422) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Rosa Gonçalves
Pereira Lima e outros - Sílvio Pereira Lima e outros - Nº de Ordem: 1227/2013 Vistos. 1. Fls. 222: Tente-se a citação do requerido
“Ladir” no endereço indicado, via carta precatória, devendo o patrono providenciar a retirada e comprovar a distribuição no prazo
de 10 dias. Intime-se.( Dr. Pedro, retirar e instruir a precatória) - ADV: JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/
SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 0004426-56.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004426) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Orlândiaorlândia Prev e outro - Nº de Ordem: Vistos. Recebo
o(s) recurso(s) interposto por Município de Orlândia (prefeitura Municipal) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Orlândia Prev, em ambos os efeitos. Intime(m)-se a parte autora para contrarrazões do recurso interposto. Afixe-se
a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).
Após, não sendo apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
e Câmara de Meio Ambiente (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 - Complexo Judiciário do Ipiranga
- sala 38), São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LIVIA DE
ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 0004520-38.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Fabiana de Souza
Correa - Nº de Ordem: 1194/2012 Vistos. 1. Diante da inércia da parte exequente (fls. 96), aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0004602-98.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S. - Nº de
Ordem: 1575/2014 Vistos. 1. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 53), oficie-se ao CDP de Franca informando que
o executado deverá cumprir a pena imposta nestes autos antes de sua eventual soltura pelo crime de tráfico de entorpecentes.
2. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento, no prazo de 05 dias. 3. Vista ao órgão ministerial. Intime-se. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0004629-18.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004629) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - C.G.C. - Diante do
exposto, Julgo Procedente o mérito encartado na pretensão e DECLARO a interdição de CORINDA GARCIA CAYRES, dando-a
como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos de sua vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3º, do mesmo codex. Por consequência, nomeio como curadora MARIA APARECIDA DE
CAYRES, ora sua irmã. Logo, resolvo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Não há condenação em sucumbência,
diante da inexistência de lide, sendo o pagamento das custas processuais suspensos tendo em vista a gratuidade da justiça
concedida nesta oportunidade. Com o trânsito, registre-se esta decisão no Cartório de Registro Civil, oficiando-se para tanto.
Publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil. Ademais, oficie-se, também, à Justiça Eleitoral
local, informando acerca da interdição da requerida. Entendo desnecessária a prestação de caução nos moldes preconizados
pelos artigos 1745, parágrafo único, e 1774, ambos do Código Civil. Por derradeiro, também após o trânsito, expeça-se certidão
de honorários em favor dos patronos nomeados, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria, a qual arbitro no valor
máximo estabelecido. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), THIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º